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Coordenador: Egydio Coelho da Silva

(Em elaboração iniciada em 05-01-2001)
Atualizado em 24-02-06

 

 FÓRUM DE IMPRENSA: 24 DE SETEMBRO DE 2005
De: O Centro Knight para o Jornalismo nas Américas, na Universidade do Texas em Austin

Cidade: Texas. Estado: Austin. País: Estados Unidos da América

Para: Fórum de imprensa

(texto repassado)

 

Escola Base

Globo tem de pagar R$ 1,35 milhão por danos morais

por Fernando Porfírio

A Rede Globo de Televisão foi condenada a pagar R$ 1,35 milhão para reparar os danos morais sofridos pelos donos e pelo motorista da Escola Base. Icushiro Shimada, Maria Aparecida Shimada e Maurício Monteiro de Alvarenga devem receber, cada um, o equivalente a 1.500 salários mínimos (R$ 450 mil). Antes da Globo, foram condenados os jornais Folha de S. Paulo e O Estado de S. Paulo e a revista Isto É. Em todos os casos ainda cabe recurso.

A decisão foi tomada por unanimidade na manhã desta quarta-feira (14/9) pela 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. Os desembargadores negaram o recurso da Globo e concederam em parte o pedido dos donos da escola, mantendo o valor da indenização fixado em primeira instância e aumentando os honorários do advogado.

O TJ acolheu a tese de que o direito de informação e a liberdade de imprensa não se sustentam no espetáculo nem no linchamento, mas na cautela para com a honra e dignidade das pessoas. A Câmara julgadora entendeu, ainda, que a atuação da imprensa deve se pautar pelo cuidado na divulgação ou veiculação de fatos ofensivos à dignidade e aos direitos de cidadania.

Julgaram o recurso a desembargadora Constança Gonzaga, relatora, e os desembargadores Arthur Del Guercio e Álvaro Passos.

Condenações à imprensa

O jornal Folha de S. Paulo foi condenado pela 6ª Câmara de Direito Privado do TJ paulista a pagar indenização por danos morais de R$ 750 mil aos ex-donos e ao motorista da escola. Na ocasião, os desembargadores Sebastião Carlos Garcia (relator), Isabela Gama de Magalhães (revisora) e Magno Araújo (3º juiz) reformaram sentença de primeira instância e reduziram o valor a ser pago a cada uma das vítimas de R$ 450 mil para R$ 250 mil.

Pouco tempo antes, a mesma Câmara havia condenado o jornal O Estado de S. Paulo a pagar indenização também de R$ 250 mil. Já a 10ª Câmara de Direito Privado condenou a Editora Três — proprietária da revista Isto É — a pagar indenização de R$ 200 mil para cada um dos donos da Escola Base.

Os fatos

Em março de 1994, a imprensa publicou reportagens sobre seis pessoas que estariam envolvidas no abuso sexual de crianças, alunas da Escola Base, localizada no Bairro da Aclimação, na capital. Jornais, revistas, emissoras de rádio e de TV basearam-se em fontes oficial — polícia e laudos médicos — e em depoimentos de pais de alunos.

Tratava-se de um erro que, quando foi descoberto, a escola já havia sido depredada, os donos estavam falidos e eram ameaçados de morte em telefonemas anônimos.

Briga jurídica

Em 1996, o juiz Luís Paulo Aliende mandou o governo paulista pagar 100 salários mínimos — R$ 3 mil em valores atuais — ao casal proprietário da escola, Icushiro Shimada e Maria Aparecida, e ao motorista Maurício Alvarenga. O advogado Kalil Rocha Abdalla achou pouco e recorreu ao TJ paulista reclamando 25 mil salários mínimos.

O Tribunal julgou o recurso o fixou o valor de R$ 100 mil para cada um, a título de reparação moral, e uma quantia a ser calculada para ressarcir os danos materiais. Pela decisão, a professora Maria Aparecida Shimada iria receber, ainda, uma pensão vitalícia por ter sido obrigada a abandonar a profissão.

Insatisfeitas, as partes recorreram ao Superior Tribunal de Justiça. A Segunda Turma do STJ reformou a decisão e condenou o estado de São Paulo a pagar indenização de R$ 250 mil a cada um. O caso ainda está na Justiça por causa de um recurso extraordinário interposto pela Fazenda do estado contra a decisão do STJ.

O Tribunal paulista ainda vai julgar recursos de ações por danos morais envolvendo a revista Veja. O TJ arquivou apelação contra a TV Record e mandou de volta à primeira instância ações contra o SBT e Rádio e TV Bandeirantes. A defesa dos donos da escola já ingressou com recurso (embargos de declaração) contra a decisão no processo da TV Record.

Revista Consultor Jurídico, 14 de setembro de 2005


Comentário do coordenador do Fórum de imprensa.

Quando se cita o erro sobre a Escola Base, para mim fica evidente que foi o caso – talvez o único – cujas vítimas tiveram amplamente ressarcidos seus prejuízos morais. Não em dinheiro, pois, dinheiro só paga moral de quem não tem moral.
A própria imprensa, que errou, se encarregou de divulgar seu erro e, com isso, todos reconhecem que os proprietários da Escola Base foram vítima da incompetência de um delegado de polícia. Portanto, sua moral está amplamente ressarcida.
Se as leis e interpretação da mordaça não estivessem em vigor no País, a condenação seria do Estado pela incompetência de um funcionário público, mas para compensar somente prejuízos financeiros dos educadores, nunca moral, pois, sua moral foi resgatada pela própria imprensa que divulgou amplamente o erro a que foi induzida.
Talvez coubesse pena a algum jornalista profissional, que não foi profissional suficiente para conferir melhor a matéria que publicava. Ao veículo de comunicação caberia pena se o jornalista, que cobriu o assunto, não fosse profissional devidamente registrado ou com diploma universitário. Mas se o jornalista é profissional não cabe culpa ao veículo, por dar emprego a um profissional devidamente habilitado para o exercício da profissão.
Se a sociedade deseja ter liberdade de imprensa, as Leis não podem impor a autocensura, a pior de todas as censuras. Abçs. a todos. Egydio Coelho da Silva

 

FÓRUM DE IMPRENSA: 23 DE FEVEREIRO DE 2006

De: Paulo Nunes de Abreu

Cidade: São Paulo. Estado: SP. País: Brasil

Para: Fórum de imprensa

 

Caro Egydio,

Veja abaixo o que é realmente uma indenização moral por danos morais (jornal O Estado de São Paulo de hoje).
Bem diferente do nosso Judiciário de Terceiro Mundo, que acha que dinheiro compensa ofensa moral de quem tem moral:

 

Paparazzi que fotografaram Diana agonizando são condenados a pagar 1 euro

Três paparazzi foram condenados ontem por um tribunal de apelações a pagar um euro cada por violação da privacidade da princesa Diana e do namorado dela, Dodi al-Fayed, na noite de 31 de agosto de 1997 quando eles morreram num acidente automobilístico em Paris.

Os fotógrafos perseguiam o automóvel do casal que deixara em alta velocidade o Hotel Ritz e acabou batendo numa coluna de um túnel. Os paparazzi fotografaram Diana e Dodi que agonizavam dentro do veículo.

O pai de Dodi, Mohamadal-Fayed, abriu um processo contra eles por violação de privacidade. Em 28 de novembro de 2003, os três foram considerados inocentes por um tribunal de Paris.

Inconformado, Al-Fayed pediu em 13 de abril de 2005 novo julgamento ao tribunal de apelações que acatou o recurso. *REUTERS,EFE,APE AFP

 

FÓRUM DE IMPRENSA: NOTÍCIA DE 13 DE DEZEMBRO DE 2006

 

ANJ defende limite para multas impostas à imprensa

Agência Estado

12:20 13/12

O assessor de Comunicação Social da Associação Nacional de Jornais (ANJ), Ricardo Pedreira, afirmou hoje em palestra no seminário "A Mídia nas Eleições de 2006", na Câmara dos Deputados, que não é possível pensar em uma sociedade mais justa e mais desenvolvida sem liberdade de imprensa. Ele disse que, na opinião da ANJ, para coibir eventuais abusos não é necessário criar uma Lei de Imprensa como a da época da ditadura militar. A associação, segundo Pedreira, defende modificação na legislação sobre dano moral, que diz que a pena deve ser pecuniária, mas não estabelece limites. Ele comentou que, por causa dessa falta de limites, o Judiciário tem imposto "penas milionárias".

 

 

Página inicial do Fórum  de imprensa


Mensagens anteriores sobre imorais indenizações por dano moral

 

= FIM DOS TEXTOS =

 

 “Se tivesse que decidir se devemos ter governo sem jornais ou jornais sem governo, eu não vacilaria um instante em preferir o último”. Thomas Jefferson, (1743 - 1826), estadista  e ex-presidente dos EUA.

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  = FIM DOS TEXTOS =

 

FÓRUM DE IMPRENSA: TEXTOS DO PERÍODO DE NOVEMBRO A DEZEMBRO DE 2.001

 

 

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