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FÓRUM DE IMPRENSA: 24 DE SETEMBRO DE 2005
De: O Centro Knight para o Jornalismo nas Américas,
na Universidade do Texas em Austin
Cidade:
Texas. Estado: Austin. País: Estados Unidos da América
Para:
Fórum de imprensa
(texto repassado)
Escola Base
Globo tem de pagar R$ 1,35 milhão por danos
morais
por Fernando Porfírio
A Rede Globo de Televisão foi
condenada a pagar R$ 1,35 milhão para reparar os danos morais sofridos pelos
donos e pelo motorista da Escola Base. Icushiro Shimada, Maria Aparecida Shimada
e Maurício Monteiro de Alvarenga devem receber, cada um, o equivalente a
1.500 salários mínimos (R$ 450 mil). Antes da Globo,
foram condenados os jornais Folha de S. Paulo e O Estado de S. Paulo e a
revista Isto É. Em todos os casos ainda cabe recurso.
A decisão foi tomada por unanimidade
na manhã desta quarta-feira (14/9) pela 7ª Câmara de Direito Privado do
Tribunal de Justiça de São Paulo. Os desembargadores negaram o recurso da Globo e concederam em parte o pedido dos donos da
escola, mantendo o valor da indenização fixado em primeira instância e
aumentando os honorários do advogado.
O TJ acolheu a tese de que o direito
de informação e a liberdade de imprensa não se sustentam no espetáculo nem no
linchamento, mas na cautela para com a honra e dignidade das pessoas. A
Câmara julgadora entendeu, ainda, que a atuação da imprensa deve se pautar
pelo cuidado na divulgação ou veiculação de fatos ofensivos à dignidade e aos
direitos de cidadania.
Julgaram o recurso a desembargadora Constança Gonzaga, relatora, e os
desembargadores Arthur Del Guercio e Álvaro Passos.
Condenações à imprensa
O jornal Folha de S. Paulo foi
condenado pela 6ª Câmara de Direito Privado do TJ paulista a pagar
indenização por danos morais de R$ 750 mil aos ex-donos e ao motorista da
escola. Na ocasião, os desembargadores Sebastião Carlos Garcia (relator),
Isabela Gama de Magalhães (revisora) e Magno Araújo (3º juiz) reformaram
sentença de primeira instância e reduziram o valor a ser pago a cada uma das
vítimas de R$ 450 mil para R$ 250 mil.
Pouco tempo antes, a mesma Câmara
havia condenado o jornal O Estado de S. Paulo a pagar indenização também de
R$ 250 mil. Já a 10ª Câmara de Direito Privado condenou a
Editora Três — proprietária da revista Isto É — a pagar indenização de
R$ 200 mil para cada um dos donos da Escola Base.
Os fatos
Em março de 1994, a imprensa publicou
reportagens sobre seis pessoas que estariam envolvidas no abuso sexual de
crianças, alunas da Escola Base, localizada no Bairro da Aclimação, na
capital. Jornais, revistas, emissoras de rádio e de TV basearam-se em fontes
oficial — polícia e laudos médicos — e em depoimentos de pais de alunos.
Tratava-se de um erro que, quando foi descoberto, a escola já havia sido depredada, os donos
estavam falidos e eram ameaçados de morte em telefonemas anônimos.
Briga jurídica
Em 1996, o juiz Luís Paulo Aliende mandou o governo paulista pagar 100 salários
mínimos — R$ 3 mil em valores atuais — ao casal
proprietário da escola, Icushiro Shimada e Maria Aparecida, e ao motorista Maurício
Alvarenga. O advogado Kalil Rocha Abdalla achou
pouco e recorreu ao TJ paulista reclamando 25 mil salários mínimos.
O Tribunal julgou o recurso o fixou o
valor de R$ 100 mil para cada um, a título de reparação moral, e uma quantia
a ser calculada para ressarcir os danos materiais. Pela decisão, a professora
Maria Aparecida Shimada iria receber, ainda, uma
pensão vitalícia por ter sido obrigada a abandonar a profissão.
Insatisfeitas, as partes recorreram ao
Superior Tribunal de Justiça. A Segunda Turma do STJ reformou a decisão e
condenou o estado de São Paulo a pagar indenização de R$ 250 mil a cada um. O
caso ainda está na Justiça por causa de um recurso extraordinário interposto
pela Fazenda do estado contra a decisão do STJ.
O Tribunal paulista ainda vai julgar
recursos de ações por danos morais envolvendo a revista Veja. O TJ arquivou
apelação contra a TV Record e mandou de volta à primeira instância ações
contra o SBT e Rádio e TV Bandeirantes. A defesa dos donos da escola já ingressou
com recurso (embargos de declaração) contra a decisão no processo da TV
Record.
Revista Consultor Jurídico, 14 de
setembro de 2005
Comentário do coordenador do Fórum de imprensa.
Quando se
cita o erro sobre a Escola Base, para mim fica evidente que foi o caso –
talvez o único – cujas vítimas tiveram amplamente ressarcidos seus prejuízos
morais. Não em dinheiro, pois, dinheiro só paga moral de quem não tem moral.
A própria imprensa, que errou, se encarregou de divulgar seu erro e, com
isso, todos reconhecem que os proprietários da Escola Base foram vítima da
incompetência de um delegado de polícia. Portanto, sua moral está amplamente
ressarcida.
Se as leis e interpretação da mordaça não estivessem em vigor no País, a
condenação seria do Estado pela incompetência de um funcionário público, mas
para compensar somente prejuízos financeiros dos educadores, nunca moral,
pois, sua moral foi resgatada pela própria imprensa que divulgou amplamente o
erro a que foi induzida.
Talvez coubesse pena a algum jornalista profissional, que não foi
profissional suficiente para conferir melhor a matéria que publicava. Ao
veículo de comunicação caberia pena se o jornalista, que cobriu o assunto,
não fosse profissional devidamente registrado ou com diploma universitário.
Mas se o jornalista é profissional não cabe culpa ao veículo, por dar emprego
a um profissional devidamente habilitado para o exercício da profissão.
Se a sociedade deseja ter liberdade de imprensa, as Leis não podem impor a
autocensura, a pior de todas as censuras. Abçs. a
todos. Egydio Coelho da Silva
FÓRUM DE IMPRENSA: 23 DE FEVEREIRO
DE 2006
De: Paulo Nunes de Abreu
Cidade:
São Paulo. Estado: SP. País: Brasil
Para:
Fórum de imprensa
Caro Egydio,
Veja abaixo o
que é realmente uma indenização moral por danos morais (jornal O Estado de
São Paulo de hoje).
Bem diferente do nosso Judiciário de Terceiro Mundo, que acha que dinheiro
compensa ofensa moral de quem tem moral:
Paparazzi que
fotografaram Diana agonizando são condenados a pagar 1
euro
Três paparazzi foram condenados ontem por um tribunal de
apelações a pagar um euro cada por violação da
privacidade da princesa Diana e do namorado dela, Dodi
al-Fayed, na noite de 31 de agosto de 1997 quando
eles morreram num acidente automobilístico em Paris.
Os fotógrafos
perseguiam o automóvel do casal que deixara em alta velocidade o Hotel Ritz e acabou batendo numa coluna de um túnel. Os paparazzi fotografaram Diana e Dodi
que agonizavam dentro do veículo.
O pai de Dodi, Mohamadal-Fayed, abriu um
processo contra eles por violação de privacidade. Em 28 de novembro de 2003,
os três foram considerados inocentes por um tribunal de Paris.
Inconformado, Al-Fayed
pediu em 13 de abril de 2005 novo julgamento ao
tribunal de apelações que acatou o recurso. *REUTERS,EFE,APE
AFP
FÓRUM DE IMPRENSA: NOTÍCIA DE 13 DE
DEZEMBRO DE 2006
ANJ defende limite para multas impostas
à imprensa
Agência Estado
12:20 13/12
O assessor de Comunicação Social da
Associação Nacional de Jornais (ANJ), Ricardo Pedreira, afirmou hoje em
palestra no seminário "A Mídia nas Eleições de 2006", na Câmara dos
Deputados, que não é possível pensar em uma sociedade mais justa e mais
desenvolvida sem liberdade de imprensa. Ele disse que, na opinião da ANJ,
para coibir eventuais abusos não é necessário criar uma Lei de Imprensa como
a da época da ditadura militar. A associação, segundo Pedreira, defende
modificação na legislação sobre dano moral, que diz que a pena deve ser
pecuniária, mas não estabelece limites. Ele comentou que, por causa dessa
falta de limites, o Judiciário tem imposto "penas milionárias".
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