Menor: deve
prevalecer o direito do menor criminoso ou o da sociedade de se informar. FÓRUM DA
IMPRENSA: 05 DE DEZEMBRO DE 2003 De:
O Centro Knight para o Jornalismo nas Américas Cidade:
- Estado: Texas - País: Estados Unidos da América Para:
Fórum de imprensa BRASIL: Mudança em lei proíbe a
identificação de menores criminosos Uma alteração
feita em um artigo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em novembro
proíbe qualquer forma de identificação de menores infratores na imprensa,
segundo a revista Consultor Jurídico. Opinião do coordenador: É estranho como os
políticos, a mídia e até o povo vêm aceitando mais essa limitação no direito
da sociedade humana de saber até se seu vizinho, menor ou não, é criminoso. Na
realidade, privilegia-se o direito individual em detrimento do direito
coletivo, da sociedade de saber e até de corrigir menores através da
"censura social" ou "reprimenda social" como preferem
outros, que seria o mínimo de divulgar o nome do menor criminoso. Quando
vejo isso, me lembro de um Delegado de Polícia na década de 70, em São Miguel
Paulista, que costumava raspar a cabeça de quem batia na mãe. Fosse menor ou
maior. Isso
impedia que eles continuassem a bater na própria mãe ou se sentissem
estimulados a praticar crimes maiores. Hoje
se usa a expressão: direito humano, como sinônimo de direito individual, como
se o direito da sociedade não fosse também humano. Egydio
Coelho da Silva VOZ
DA TERRA ON LINE EM 21 DE DEZEMBRO DE 2003 Email
recebido Nome:
Walter Monacci Recebi um
email de Walter Monacci, onde ele demonstra que a expressão direitos humanos
só é usada para defender direitos de criminosos e não da sociedade.
Infelizmente eu não soube copiar o texto, pois, veio em arquivo fechado com
ilustração. A propósito lhe
faço algumas perguntas abaixo com o intuito de discutir e esclarecer umas
dúvidas. Veja a consulta que faço ao Dr. Walter Monacci: Walter, Você
que é advogado talvez possa me ajudar. A
expressão "direitos humanos" tem por objetivo separar o direito dos
animais, dos deuses ou de extra-terrestre dos
nossos direitos, que somos humanos? (Parece-me
que a única pessoa que discutiu isso foi o ex-ministro Magri, que reivindicou
direitos humanos para sua cadela, que "também seria humana",
portanto, com direito à mordomia). Se
não tem esse objetivo, entendo que está mal empregada. Parece-me
que - na prática - alguém achou mais bonito utilizar a
expressão direito humano, em vez de utilizar a expressão correta que
seria: direito individual, direito de livre manifestação de pensamento, etc. Hoje
mesmo, os jornais publicam que um juiz de direito condenou o Estado do Paraná
a pagar altas indenizações a vítimas do episódio conhecido como de Eldorado
de Carajás, sob alegação de que não tiveram seus "direitos humanos"
respeitados. Não
deveria ser direito de "movimento social reivindicatório" ou mesmo
constitucional de reivindicar distribuição mais justa das terras no Brasil?
Acho que, pelos menos, seria mais didático, do que utilizar o chavão
"direitos humanos". Na
verdade, na maioria dos casos em que se reivindica direito humano,
principalmente para criminosos –
como sequer publicar o nome do menor criminoso – não se está colocando o direito individual
acima do direito de todos, da sociedade de saber quem é criminoso ou não? Se o
menor criminoso é humano, a sociedade também é humana. Esta
é a minha lógica normal, mas gostaria de saber a sua interpretação jurídica
da expressão "direitos humanos". Abraços. Egydio Coelho da Silva VOZ
DA TERRA ON LINE EM 21 DE DEZEMBRO DE 2003 Email
recebido Nome:
Paulo Gorga Sr Egydio, se o
infrator é menor, não se pode divulgar o nome, segundo o seguinte artigo do
estatuto da criança e do adolescente, como segue: Art.
247 - Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer
meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial,
administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua
ato infracional: Pena - multa de três a vinte salários de referência,
aplicando-se o dobro em caso de reincidência. Paulo, Obrigado
pela colaboração. Eu sabia da existência desses dispositivos legais, mas não
os tinha lido na forma em que são escritos no texto da Lei. Tenho
tido problema com essa legislação, pois, vez por outra, algum promotor se
alegra em encontrar erro de algum jornalista que confunde menor com maior e
publica apelido ou mesmo foto de menor. Isso tem gerado multa pesada para o
nosso jornal, que circula em Assis-SP. Na
verdade, se coloca o direito individual de criminoso acima do direito
coletivo que é da sociedade, que é, no mínimo, de saber quem é criminoso.
Acho que os promotores deveriam se preocupar mais com a defesa da sociedade e
preocupar-se menos com os direitos individuais, que conflitam com o direito
coletivo. Mesmo
nos EUA, que colocam o direito individual sempre acima de outros direitos,
quando um sentenciado entra em liberdade condicional, a legislação lá obriga
que toda a vizinhança desse sentenciado seja comunicada desse fato. Acho
que o direito constitucional à informação deveria ser mais respeitado e
valorizado por todos, principalmente pelas autoridades constituídas, que
continuam a confundir direitos individuais com "direitos humanos".
A sociedade também é humana. Abraços. Egydio Coelho VOZ
DA TERRA ON LINE EM 21 DE DEZEMBRO DE 2003 Email
recebido Nome:
Maria Lúcia Forlenza Cidade:
Monte Verde - Estado: MG - País: Brasil Pior do que
preservar a identidade de um menor criminoso, é
colocá-lo em liberdade impunemente e ainda apagar sua ficha criminal... Maria Lucia Forlenza
Maria
Lúcia, Eu,
pessoalmente, acho ainda que a falta de informação à sociedade sobre qualquer
fato, principalmente, se seu vizinho é criminoso ou não é muito mais
grave. E
entendo que a publicação de atitudes anti-sociais de menores beneficia muito
mais o menor do que a sua omissão. Há
aí uma punição aparentemente branda, que é a censura
social, que tem muito mais efeitos educativos do que o afastamento do
menor do convívio social para o de convívio com outros criminosos. FÓRUM DA IMPRENSA: 13 DE MARÇO DE DE
2004 De:
Cristiane Maschio Cidade:
São Paulo - Estado: SP - País: Brasil Para:
Fórum de imprensa Nenhum
jovem (jovem criminoso) nasceu predestinado a cometer "
ato infracional" ( e não crime) e que estão em um período
peculiar de desenvolvimento e que todos nós, inclusive essas pessoas que
mandaram seus comentários para o fórum desse jornal, todos sem nenhuma
ressalva somos co-responsáveis pelas atitudes de cada um deles. Os
direitos são HUMANOS e isso inclui os adolescentes. Eu pessoalmente entendo que o que se deve discutir é a impunidade
de quem comete qualquer delito, não importa se é negro, mulher, criança,
adolescente, etc. A expressão "direitos humanos" deveria servir apenas para
diferenciar os nossos direitos dos direitos dos animais e dos alienígenas.
Acho que alguns procuram confundí-los com direitos individuais com objetivo
de sofismar. Entendo também que saber o nome de quem comete qualquer delito é
um direito da sociedade. E mais ainda é o melhor instrumento para reintegrar
o infrator no bom caminho, pois, se está
aplicando a pena mais branda que é a censura social, porém, é a mais
eficiente e ajudará a família a tomar providência e tentar colocá-lo no
bom caminho. Não cabe aqui discutir se as pessoas nascem com tendência para o
crime, mesmo porque isso é pesquisa a ser feita no futuro. Agora, cabe discutir o direito de se informar da sociedade, que
deve prevalecer sobre os direitos individuais de quem quer que seja. Abraços
e participe sempre. Egydio Coelho da Silva, coordenador do Fórum de Imprensa. FÓRUM DA IMPRENSA: 13 DE MAIO DE DE
2005 De:
Liliana Cláudia Cidade:
São Paulo - Estado: SP - País: Brasil Para:
Fórum de imprensa Meu
nome é Liliana Cláudia, faço jornalismo e estou fazendo um trabalho sobre
Ética, cujo tema é o seguinte: Menores na Imprensa e o Estatuto da Criança e
do Adolescente. Liliana
Cláudia: Qual o papel da Imprensa diante dos menores infratores, abandonados,
ou seja as crianças e adolescentes em geral? Egydio Coelho da Silva (*): Acho que a imprensa neste ponto tem
se mostrado coerente. Tem criticado sempre a omissão governamental. Acho que
deveria criticar também a omissão da família e a falta de responsabilidade
dos adolescentes, especialmente das mulheres adolescentes, que geram filhos
e, depois, não conseguem criar. Se os adolescentes são tratados como adultos, quando pleiteiam
direitos, deveriam também ser tratados como adultos
quando devem ter responsabilidade e obrigações. Trabalho
correto com as crianças e adolescentes era feito pelas ongs: Guardas
Mirins e Escoteiros, para meninos e Bandeirantes, para meninas. Não só demonstravam
o direito de cada um, mas também as respectivas obrigações. E o lamentável é que convencem, por pressão social, legislação e
interpretação, que privilegiam o direito individual. Infelizmente os
jornalistas não estão reagindo e se impõem a
autocensura, a pior de todas as censuras. Muitas pessoas, inclusive
profissionais da imprensa, consideram alguns procedimentos, que são crimes de
imprensa (culposo ou doloso) e falta de profissionalismo, como falta de
ética. Na verdade, a falta de ética é não exercer a profissão na sua
plenitude, falando o que pensa e noticiando tudo o que sabe. Há uma confusão
entre ética, profissionalismo e crime de imprensa. LC:
"Há uma confusão entre ética, profissionalismo e crime de
imprensa". A minha dúvida é essa, que confusão seria essa? E qual é o
crime de imprensa? EC:
1) Ética tem como sinônimo próximo a moral. Portanto, a ética profissional
está em noticiar tudo o que sabe e expressar tudo o que pensa. 2)Profissionalismo é agir com competência e preocupação com o
direito do leitor de se informar bem, sem negligência entrevistando o máximo
de pessoas envolvidas para esclarecer o fato, etc. 3) Crime de imprensa doloso: opinar ou noticiar fatos verdadeiros
ou não com a intenção de difamar, caluniar ou injuriar alguém. 4) Crime de imprensa culposo: opinar ou noticiar fatos
verdadeiros ou não sem a intenção de difamar, caluniar ou injuriar alguém.
Mas por negligência ou incompetência profissional, acaba praticando esses
crimes. Exemplo, divulgar uma entrevista que contenha um desses crimes, sem
ouvir a vítima, o outro lado, como se diz em linguagem jornalística.
ECS: A censura imposta e autocensura
exigida aos veículos de comunicação são fruto da legislação em vigor, que
coloca o direito individual, até de criminosos, acima do direito da sociedade
de se informar e até o elementar direito de se defender de desonestos. E o pior: esta legislação nada faz para educar e recuperar
menores, que praticam algum delito. Apenas estimulam a certeza da impunidade,
talvez o único motivo que leva ao crime. De qualquer forma, se o Judiciário estivesse consciente da
importância educativa da notícia sobre delitos, inclusive e principalmente
com a divulgação da foto dos menores infratores, suas decisões ajudariam a
amenizar o problema. Mas isso não acontece. O conceito hoje é o de que o
direito da sociedade em se informar e se defender está em segundo plano. ECS:
Trata-se de uma legislação individualista. LC:
Gostaria que o sr me falasse sobre isso: a sociedade tem o direito de ECS: Nos Estados Unidos existe Lei que determina que a vizinhança
fique totalmente informada sobre todos os dados e crime praticado por
criminoso em liberdade condicional. Evidentemente, isso tem um valor de "reprimenda social"
para que ele sinta a desvantagem de ser criminoso (evitar a impunidade) e
também e principalmente para que os vizinhos se precatem contra atitude
criminoso, que possa haver por parte desse criminoso. Essa Lei norte-americana objetiva colocar o direito da sociedade
acima do direito individual do criminoso, o que não está acontecendo no Brasil. LC:
Na sua visão de jornalista, como poderia ser trabalhado
essa situação dos menores na imprensa? Por que? Sou convicto de que todos os jornalistas (as exceções confirmam a
regra) são idealistas e até quixotescos. Se não estamos conseguindo cumprir
nosso papel, é porque a legislação em vigor limitou a liberdade de imprensa,
permitiu o monopólio dos meios de comunicação e impôs a censura e a
autocensura, e esta última absurdamente chamam de ética no jornalismo.
Infelizmente, a matéria prima da imprensa é a liberdade e esta matéria prima
nos está faltando. Entendo que a questão do menor deva ser tratada, divulgando o
trabalho das escolas, das ongs e das igrejas, que procuram ajudar os menores
a terem profissão, saber seus direitos e também suas obrigações. Acho que só
assim se educa e ajuda o menor. Falar só de seus direitos leva à
irresponsabilidade e não o prepara para a vida honesta. FÓRUM
DE JORNAIS DE BAIRRO: 31 DE MARÇO DE 2010 Para: Fórum sobre Jornais de Bairro quais são as teses defensivas de jornais que
estampam foto de menor infrator em jornais? A foto foi tirada dentro da
delegacia sem qualquer oposião da autoridade policial. A familia da vitima
ingressou com uma ação de danos morais pleiteamdo 50 salarios minimos. (*)
Egydio Coelho da Silva, 70 anos, jornalista há 43 anos, formado pela FAAp em jornalismo, em 1.973, presidente da Ajorb -
Associação dos Jornais de Bairro de São Paulo, diretor-fundador de uma dezena
de jornais regionais, hoje diretor três jornais regionais, sendo um
diário. É coordenador de um Fórum de imprensa na internet, desde 2001 ( www.ajorb.com.br/aj-forum-imprensa.htm
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