Menor: deve prevalecer o direito
do menor criminoso ou o da sociedade de se informar. FÓRUM DA IMPRENSA: 05 DE
DEZEMBRO DE 2003 De: O Centro Knight para o Jornalismo nas Américas Cidade: - Estado: Texas - País: Estados Unidos da América Para: Fórum de imprensa BRASIL: Mudança em lei proíbe a
identificação de menores criminosos Uma
alteração feita em um artigo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em
novembro proíbe qualquer forma de identificação de menores infratores na
imprensa, segundo a revista Consultor Jurídico. Opinião do coordenador: É estranho como os políticos, a mídia e até o
povo vêm aceitando mais essa limitação no direito da sociedade humana de
saber até se seu vizinho, menor ou não, é criminoso. Na realidade, privilegia-se o direito individual em detrimento do
direito coletivo, da sociedade de saber e até de corrigir menores através da
"censura social" ou "reprimenda social" como preferem
outros, que seria o mínimo de divulgar o nome do menor criminoso. Quando vejo isso, me lembro de um Delegado de Polícia na década
de 70, em São Miguel Paulista, que costumava raspar a cabeça de quem batia na
mãe. Fosse menor ou maior. Isso impedia que eles continuassem a bater na própria mãe ou se
sentissem estimulados a praticar crimes maiores. Hoje se usa a expressão: direito humano, como sinônimo de direito
individual, como se o direito da sociedade não fosse também humano. Egydio Coelho da Silva VOZ DA TERRA ON LINE EM 21 DE DEZEMBRO
DE 2003 Email recebido Nome: Walter Monacci Recebi
um email de Walter Monacci, onde ele demonstra que a expressão direitos
humanos só é usada para defender direitos de criminosos e não da sociedade.
Infelizmente eu não soube copiar o texto, pois, veio em arquivo fechado com
ilustração. A
propósito lhe faço algumas perguntas abaixo com o intuito de discutir e
esclarecer umas dúvidas. Veja a consulta que faço ao Dr. Walter Monacci: Walter, Você que é advogado talvez possa me ajudar. A expressão "direitos humanos" tem por objetivo separar
o direito dos animais, dos deuses ou de extra-terrestre dos nossos
direitos, que somos humanos? (Parece-me que a única pessoa que discutiu isso foi o ex-ministro
Magri, que reivindicou direitos humanos para sua cadela, que "também
seria humana", portanto, com direito à mordomia). Se não tem esse objetivo, entendo que está mal empregada. Parece-me que - na prática - alguém achou mais bonito
utilizar a expressão direito humano, em vez de utilizar a expressão correta
que seria: direito individual, direito de livre manifestação de pensamento,
etc. Hoje mesmo, os jornais publicam que um juiz de direito condenou o
Estado do Paraná a pagar altas indenizações a vítimas do episódio conhecido
como de Eldorado de Carajás, sob alegação de que não tiveram seus
"direitos humanos" respeitados. Não deveria ser direito de "movimento social
reivindicatório" ou mesmo constitucional de reivindicar distribuição
mais justa das terras no Brasil? Acho que, pelos menos, seria mais didático,
do que utilizar o chavão "direitos humanos". Na verdade, na maioria dos casos em que se reivindica direito
humano, principalmente para criminosos – como sequer publicar
o nome do menor criminoso – não se está colocando o direito
individual acima do direito de todos, da sociedade de saber quem é criminoso
ou não? Se o menor criminoso é humano, a sociedade também é humana. Esta é a minha lógica normal, mas gostaria de saber a sua
interpretação jurídica da expressão "direitos humanos". Abraços. Egydio Coelho da Silva VOZ DA TERRA ON LINE EM 21 DE DEZEMBRO
DE 2003 Email recebido Nome: Paulo Gorga Sr Egydio, se o infrator é menor, não se pode divulgar o nome,
segundo o seguinte artigo do estatuto da criança e do adolescente, como
segue: Art. 247 - Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização
devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de
procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente
a que se atribua ato infracional: Pena - multa de três a vinte salários de
referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência. Paulo, Obrigado pela colaboração. Eu sabia da existência desses
dispositivos legais, mas não os tinha lido na forma em que são escritos no
texto da Lei. Tenho tido problema com essa legislação, pois, vez por
outra, algum promotor se alegra em encontrar erro de algum jornalista que
confunde menor com maior e publica apelido ou mesmo foto de menor. Isso tem
gerado multa pesada para o nosso jornal, que circula em Assis-SP. Na verdade, se coloca o direito individual de criminoso
acima do direito coletivo que é da sociedade, que é, no mínimo, de saber quem
é criminoso. Acho que os promotores deveriam se preocupar mais com a defesa
da sociedade e preocupar-se menos com os direitos individuais, que conflitam
com o direito coletivo. Mesmo nos EUA, que colocam o direito individual sempre acima
de outros direitos, quando um sentenciado entra em liberdade condicional, a
legislação lá obriga que toda a vizinhança desse sentenciado seja comunicada
desse fato. Acho que o direito constitucional à informação deveria
ser mais respeitado e valorizado por todos, principalmente pelas autoridades
constituídas, que continuam a confundir direitos individuais com
"direitos humanos". A sociedade também é humana. Abraços. Egydio
Coelho VOZ DA TERRA ON LINE EM 21 DE DEZEMBRO
DE 2003 Email recebido Nome: Maria Lúcia Forlenza Cidade: Monte Verde - Estado: MG - País: Brasil Pior
do que preservar a identidade de um menor criminoso, é colocá-lo em liberdade
impunemente e ainda apagar sua ficha criminal... Maria
Lucia Forlenza Maria Lúcia, Eu, pessoalmente, acho ainda que a falta de informação à
sociedade sobre qualquer fato, principalmente, se seu vizinho é criminoso ou
não é muito mais grave. E entendo que a publicação de atitudes anti-sociais de menores beneficia
muito mais o menor do que a sua omissão. Há aí uma punição aparentemente branda, que é a censura social,
que tem muito mais efeitos educativos do que o afastamento do menor do
convívio social para o de convívio com outros criminosos. FÓRUM DA
IMPRENSA: 13 DE MARÇO DE DE 2004 De: Cristiane Maschio Cidade: São Paulo - Estado: SP - País: Brasil Para: Fórum de imprensa Nenhum jovem (jovem criminoso) nasceu predestinado a cometer
" ato infracional" ( e não crime) e que estão em um período
peculiar de desenvolvimento e que todos nós, inclusive essas pessoas que
mandaram seus comentários para o fórum desse jornal, todos sem nenhuma
ressalva somos co-responsáveis pelas atitudes de cada um deles. Os direitos são HUMANOS e isso inclui os adolescentes. Eu pessoalmente entendo que o que se deve
discutir é a impunidade de quem comete qualquer delito, não importa se é
negro, mulher, criança, adolescente, etc. A expressão "direitos humanos"
deveria servir apenas para diferenciar os nossos direitos dos direitos dos animais
e dos alienígenas. Acho que alguns procuram confundí-los com direitos
individuais com objetivo de sofismar. Entendo também que saber o nome de quem
comete qualquer delito é um direito da sociedade. E mais ainda é o melhor
instrumento para reintegrar o infrator no bom caminho, pois, se está
aplicando a pena mais branda que é a censura social, porém, é a mais
eficiente e ajudará a família a tomar providência e tentar colocá-lo no
bom caminho. Não cabe aqui discutir se as pessoas nascem
com tendência para o crime, mesmo porque isso é pesquisa a ser feita no
futuro. Agora, cabe discutir o direito de se informar
da sociedade, que deve prevalecer sobre os direitos individuais de quem quer
que seja. Abraços e participe sempre. Egydio Coelho da Silva, coordenador do
Fórum de Imprensa. FÓRUM DA IMPRENSA:
13 DE MAIO DE DE 2005 De: Liliana Cláudia Cidade: São Paulo - Estado: SP - País: Brasil Para: Fórum de imprensa Meu nome é Liliana Cláudia, faço jornalismo e estou
fazendo um trabalho sobre Ética, cujo tema é o seguinte: Menores na Imprensa
e o Estatuto da Criança e do Adolescente. Liliana Cláudia: Qual o papel da Imprensa diante dos
menores infratores, abandonados, ou seja as crianças e adolescentes em geral? Egydio Coelho da Silva (*): Acho que a
imprensa neste ponto tem se mostrado coerente. Tem criticado sempre a omissão
governamental. Acho que deveria criticar também a omissão da família e a
falta de responsabilidade dos adolescentes, especialmente das mulheres
adolescentes, que geram filhos e, depois, não conseguem criar. Se os adolescentes são tratados como adultos,
quando pleiteiam direitos, deveriam também ser tratados como adultos quando
devem ter responsabilidade e obrigações. Trabalho correto com as crianças e
adolescentes era feito pelas ongs: Guardas Mirins e Escoteiros, para meninos
e Bandeirantes, para meninas. Não só demonstravam o direito de cada um, mas
também as respectivas obrigações. E o lamentável é que convencem, por pressão
social, legislação e interpretação, que privilegiam o direito individual.
Infelizmente os jornalistas não estão reagindo e se impõem a autocensura, a
pior de todas as censuras. Muitas pessoas, inclusive profissionais da
imprensa, consideram alguns procedimentos, que são crimes de imprensa
(culposo ou doloso) e falta de profissionalismo, como falta de ética. Na verdade, a falta de ética é não exercer a
profissão na sua plenitude, falando o que pensa e noticiando tudo o que sabe.
Há uma confusão entre ética, profissionalismo e crime de imprensa. LC: "Há uma confusão entre ética, profissionalismo
e crime de imprensa". A minha dúvida é essa, que confusão seria essa? E
qual é o crime de imprensa? EC: 1) Ética tem como sinônimo próximo a
moral. Portanto, a ética profissional está em noticiar tudo o que sabe e
expressar tudo o que pensa. 2)Profissionalismo é agir com competência e
preocupação com o direito do leitor de se informar bem, sem negligência
entrevistando o máximo de pessoas envolvidas para esclarecer o fato, etc. 3) Crime de imprensa doloso: opinar ou
noticiar fatos verdadeiros ou não com a intenção de difamar, caluniar ou
injuriar alguém. 4) Crime de imprensa culposo: opinar ou
noticiar fatos verdadeiros ou não sem a intenção de difamar, caluniar ou
injuriar alguém. Mas por negligência ou incompetência profissional, acaba
praticando esses crimes. Exemplo, divulgar uma entrevista que contenha um
desses crimes, sem ouvir a vítima, o outro lado, como se diz em linguagem
jornalística.
ECS: A censura
imposta e autocensura exigida aos veículos de comunicação são fruto da
legislação em vigor, que coloca o direito individual, até de criminosos,
acima do direito da sociedade de se informar e até o elementar direito de se
defender de desonestos. E o pior: esta legislação nada faz para
educar e recuperar menores, que praticam algum delito. Apenas estimulam a
certeza da impunidade, talvez o único motivo que leva ao crime. De qualquer forma, se o Judiciário estivesse
consciente da importância educativa da notícia sobre delitos, inclusive e
principalmente com a divulgação da foto dos menores infratores, suas decisões
ajudariam a amenizar o problema. Mas isso não acontece. O conceito hoje é o
de que o direito da sociedade em se informar e se defender está em segundo
plano. ECS: Trata-se de uma legislação individualista. LC: Gostaria que o sr me falasse sobre isso: a sociedade
tem o direito de ECS: Nos Estados Unidos existe Lei que
determina que a vizinhança fique totalmente informada sobre todos os
dados e crime praticado por criminoso em liberdade condicional. Evidentemente, isso tem um valor de
"reprimenda social" para que ele sinta a desvantagem de ser
criminoso (evitar a impunidade) e também e principalmente para que os
vizinhos se precatem contra atitude criminoso, que possa haver por parte
desse criminoso. Essa Lei norte-americana objetiva colocar o
direito da sociedade acima do direito individual do criminoso, o que não está
acontecendo no Brasil. LC: Na sua visão de jornalista, como poderia ser
trabalhado essa situação dos menores na imprensa? Por que? Sou convicto de que todos os jornalistas (as
exceções confirmam a regra) são idealistas e até quixotescos. Se não estamos
conseguindo cumprir nosso papel, é porque a legislação em vigor limitou a
liberdade de imprensa, permitiu o monopólio dos meios de comunicação e impôs
a censura e a autocensura, e esta última absurdamente chamam de ética no
jornalismo. Infelizmente, a matéria prima da imprensa é a liberdade e esta
matéria prima nos está faltando. Entendo que a questão do menor deva ser
tratada, divulgando o trabalho das escolas, das ongs e das igrejas, que
procuram ajudar os menores a terem profissão, saber seus direitos e também
suas obrigações. Acho que só assim se educa e ajuda o menor. Falar só de seus
direitos leva à irresponsabilidade e não o prepara para a vida honesta. (*) Egydio Coelho da Silva, 70 anos, jornalista há 43
anos, formado pela FAAp em jornalismo, em 1.973, presidente da Ajorb -
Associação dos Jornais de Bairro de São Paulo, diretor-fundador de uma dezena
de jornais regionais, hoje diretor três jornais regionais, sendo um
diário. É coordenador de um Fórum de imprensa na internet, desde 2001 ( www.ajorb.com.br/aj-forum-imprensa.htm
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