FÓRUM DA IMPRENSA: 22 DE SETEMBRO DE
2005 De: ABRARJ Cidade: São Paulo. Estado: SP. País:
Brasil Para: Fórum de
imprensa
TRE/MS absolveu
Jornal O Correio O Tribunal Regional Eleitoral de Mato
Grosso do Sul, absolveu por unanimidade de Votos o Jornal O Correio do
pagamento de Multa de R$ 53,2005.00, imposto pelo Juiz Eleitoral d 3ª Zona da
comarca de Cassilândia, que acatou denuncia feita pela a coligação resgatando
a Igualdade, do candidato Valter Tenório da Costa. A coligação entrou com uma denuncia na
qual alegava que a enquete divulgada pelo Jornal O Correio, em seu site
www.ocorreionews.com.br, sobre a opinião dos internautas sobre o debate de
candidatos na radio local. O advogado do Jornal O Correio Dr.
Jéferson Elias Pereira dos Santos, entrou com recurso junto ao TRE, e no
ultimo dia 12 foi Publicado no Diário EMENTA do Tribunal Regional Eleitoral
rejeitando a condenação. Relata textualmente a decisão do tribunal:
"Tendo o jornal deixado claro que a enquete versava sobre mero
levantamento de opiniões dos internautas (art. 19 da Resolução TSE nº. 21.576/03),
que livre e espontaneamente visitaram o site de notícias, não levando o
eleitor a crer tratar-se de pesquisa eleitoral com metodologia científica,
nos termos do art. 33 da Lei nº. 9.504/97, dá-se provimento do recurso para
isentar o recorrente da penalidade pecuniária.” Foi à decisão do Tribunal tomada por
unanimidade, acolhendo-se parecer do relator, desembargador Oswaldo Rodrigues
de Melo. FÓRUM DA IMPRENSA: 30 DE JUNHO DE 2006 NOTÍCIA, QUE EVIDENCIA A OSTENSIVA CENSURA À IMPRENSA
PELA LEGISLAÇÃO ELEITORAL EM VIGOR. TSE faz alerta sobre legislação para
candidatos e imprensa Por Carolina Ruhman São Paulo, 30 (AE) - No período que vai de
amanhã (1.º de julho) até o dia das eleições (1.º de outubro), a legislação
eleitoral determina uma série de proibições... aos veículos de comunicação.
Segundo informou o site do Tribunal Superior Eleitoral, certas condutas são
vedadas "porque podem afetar a igualdade de oportunidades entre
candidatos nos pleitos eleitorais", e as sanções vão de aplicação de
multa e cassação de registro à decretação de inelegibilidade para os
candidatos, e no caso dos veículos de comunicação, a aplicação de multas. Página inicial do
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