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FÓRUM DA IMPRENSA:
24 DE FEVEREIRO DE 2008
De:
Paulo Nunes de Abreu. Profissão: Jornalista
Cidade: São Paulo. Estado: SP. País: Brasil
Para:
Fórum de imprensa
Caro Egydio,
Veja abaixo texto, que escaneei, da
Folha de São Paulo, sobre decisão de Ministro que agora, depois de 44 anos,
anulou alguns artigos da Lei de Imprensa, que foi sancionada por Castelo
Branco.
Não sei se me alegro por esta decisão
correta ou se choro por ter demorado tanto tempo. Abs. Paulo Nunes
“Decisão
sobre Lei de Imprensa congela ações contra jornais
Liminar concedida pelo ministro do Supremo Carlos Ayres Britto
implica suspensão de indenizações por dano moral
Segundo o ministro, artigo
49, que embasa ações por
danos morais, 'sucumbiu';
na decisão, ele suspendeu
efeitos de 20 dos 77 artigos
RANIER BRAGON DA SUCURSAl DE BRASÍLIA -
O ministro do STF (Supremo 1ribunal Federal) Carlos Ayres Britto disse ontem
que todas as ações judiciais de indenização por dano moral movidas contra
órgãos de comunicação terão de ser suspensas caso tenham se baseado na Lei de
Imprensa.
O "congelamento" atingiria feitos de decisões judiciais já tornadas
com base nessa lei.
Ayres Britto atendeu anteontem a pedido do PDT e concedeu liminar
determinando a suspensão de processos e dos efeitos de decisão judicial que
tenham relação com 20 dos 77 artigos da Lei de Imprensa, de fevereiro de
1967.
O ministro não incluiu na lista de artigos suspensos o de número 49, aquele
normalmente usado para embasar as ações de danos morais, mas ontem disse que
ele também "sucumbiu", já que tem relação com outros artigos que
foram alvo da liminar.
"Como eu suspendi as decisões tornadas com base nesses outros artigos
que criminalizavam a conduta [suspendeu as punições da Lei de Imprensa para
os crimes contra a honra, por arrastamento o artigo 49 sucumbe, não havia
necessidade de falar do 49, é uma conseqüência lógica. (...) Como ele é um
dispositivo efeito, e não dispositivo causa, ele sofre um mortal efeito
dominó", disse.
Como é comum as ações de indenização trazerem como embasamento tanto a Lei de
Imprensa quanto o Código Civil e a Constituição (que asseguram reparação por
danos morais), o ministro foi questionado se, nesse caso, o processo poderia
seguir, excluída apenas a parte da Lei de Imprensa.
"Os juízes, quando receberem minha decisão, se tiverem dúvida vão pedir
o aclaramento, mas o que interessa é que - porque às vezes a gente se perde
no varejo e esquece do importante, que é no atacado - os juízes todos vão suspender.
Dificilmente um juiz deixará de suspender, porque as coisas estão
intrincadas", afirmou.
Ayres. Britto também negou que tenha concedido a liminar de anteontem
motivado pelas ações judiciais que fiéis da Igreja Universal do Reino de Deus
movem contra órgãos de imprensa em várias cidades do interior do país. São 60
só contra a Folha e a jornalista Elvira Lobato, que escreveu reportagem em
dezembro sobre o crescimento econômico da igreja.
Nas ações, os fiéis usam como base no pedido de reparação o artigo 49 da Lei
de Imprensa, o Código Civil e a Constituição.
"Decidi à luz dos princípios da Constituição", disse o ministro,
que acrescentou depois: "O bom disso é que nós saímos em defesa da
liberdade de imprensa e, provavelmente, essa nossa decisão servirá de base de
inspiração para agilizar a tramitação do projeto de lei lá no Congresso [de
reformulação da Lei de Imprensa]. (...) Já era tempo de alguém parar e dizer 'não
dá para continuar' ", disse.
A liminar de Ayres Britto também suspende a possibilidade de jornalistas
condenados por crime contra a honra serem punidos de forma mais severa do que
pessoas condenadas com base no Código Penal.
O
ministro Carlos Ayres Britto, do STF, determinou a
suspensão
de todos os processos ou decisões judiciais que
tenham
relação com 20 dos 77 artigos da Lei de Imprensa
QUE É A LEI DE IMPRENSA
Sancionada em fevereiro de 1967 por Castelo
Branco, o primeiro dos generais-presidentes do regime militar (1964-1985), a
Lei tratava atividade de imprensa, com regras acerca de temas como direito de
resposta e ações por danos morais e crime contra
a honra (calúnia; difamação e injúria).
Também contém normas cunhadas sob a inspiração da ditadura, tais como: censura,
apreensão e fechamento de jornais, por mero ato administrativos e blindagem
de autoridades em relação ao trabalho jornalístico.
OS ARTIGOS SUSPENSOS DA LEI
DE IMPRENSA
Artigos 51 e 52
estabelecem limite máximo
de 200 salários mínimos para
indenização por dano moral
Jurisprudência dos tribunais
superiores já haviam derrubado
esse limite.
Artigo 56 (só a parte final)
Prevê prazo limite de três
meses para ingresso de ação
por danos morais. Os tribunais,
em geral seguem prazo do
Código Civil, que é de três anos.
Artigo 57
(só os parágrafos 32 e 6)
» Prevê prazo limite de cinco
dias para o réu apresentar
defesa em ação por danos
morais e exige depósito em
juízo do valor da indenização
caso o jornalista ou o órgão de
imprensa queira recorrer de
decisão de primeira instância.
O prazo de contestação que
vigora agora é de 15 dias e o
órgão de comunicação pode
recorrer sem a necessidade de
depósito prévio da
indenização
Artigos 60 (só os parágrafos
1 e 2), 61, 62. 63 e 64
Entre outras coisas, permite,
"quando a situação reclamar
urgência que o ministro da
Justiça determine, sem
necessidade de autorização
judicial, a apreensão e o
fechamento de publicações
brasileiras e estrangeiras que,
entre outras coisas,
promoverem "subversão da
ordem política e social"ou
ofenderem "a moral pública e
os bons costumes".
FÓRUM
DA IMPRENSA: 15 DE NOVEMBRO DE 2003
De: Centro
Knight para o Jornalismo nas Américas, na Universidade do Texas em
Austin
Para: Fórum de
imprensa
AMÉRICA
CENTRAL: Jornalistas pedem mudança de leis contrárias liberdade de imprensa
Jornalistas de três países centro-americanos solicitaram a seus
respectivos Legislativos que reformem leis que estabelecem delitos contra a
honra e penas por desacato, por considerá-las contrárias à liberdade de
imprensa, segundo o jornal La Tribuna.
Diretores de associações de jornalistas da Costa Rica, Honduras e Panamá
enfatizam, em comunicado conjunto, que é necessário mudar as leis que regem a
calúnia, difamação, injúria e desacato para que elas não sejam utilizadas
"contra o desenvolvimento de uma imprensa cada vez mais responsável e
livre".
A solicitação foi assinada em 11 de novembro, em reunião das organizações na
capital costarriquenha. No encontro, também foram combinadas outras propostas
e ações conjuntas para fortalecer o acesso à informação e o aperfeiçoamento
profissional dos jornalistas.
Colegios de periodistas instan a respetar libertad de
prensa
Los presidentes de los colegios de periodistas de Honduras, Costa Rica y
Panamá, Juan Ramón Mairena A., Raúl Silesky Jiménez, Marco Castillo Pérez,
respectivamente, instaron a sus gobiernos a hacer reformas para que la figura
de los delitos contra el honor (calumnia, difamación, injuria) y el desacato,
no se constituyan en herramientas contra la libertad de prensa.
A través de un comunicado conjunto suscrito en la ciudad de San José, Costa
Rica, los titulares de tales colectivos gremiales, afirmaron que la
profesionalización del ejercicio de la libertad de prensa no limita ni
violenta ningún otro derecho fundamental.
En el documento quedó tácito el interés de los colegios de periodistas por
constituirse en un bloque para coordinar actividades conjuntas, así como para
defender su institucionalidad.
A continuación el comunicado suscrito en la ciudad de San José, Costa Rica:
Nosotros los presidentes de los colegios de periodismo de Honduras, Panamá y
Costa Rica, ante la necesidad de fortalecer nuestras relaciones alrededor de
principios básicos como son: La libertad de expresión y prensa, el acceso a
la información pública y el fortalecimiento de la democracia, así como la
necesidad de mejorar el ejercicio profesional del periodismo en nuestros
países, acordamos:
1.- Hacer un llamado a los demás colegios y organizaciones latinoamericanas
para que nos unamos como una alternativa democrática en América Latina que
fomente, promueva y apoye los derechos fundamentales de los ciudadanos y en
especial de los periodistas profesionales en el marco de la Convención
Americana de los Derechos Humanos.
2.- Solicitarle a los Poderes Legislativos que se reforme la legislación, con
el propósito de que la figura de los delitos contra el honor (calumnia,
difamación e injuria), así como el desacato, no serán utilizados en contra
del desarrollo de una prensa cada vez más responsable y libre, así como la
necesidad de incluir en cada una de nuestras naciones la cláusula de
conciencia.
3.- Afirmar que la profesionalización del ejercicio de la comunicación no
limita ninguna libertad fundamental, sino que por el contrario le asegura a
las democracias latinoamericanas una labor ética y responsable de los
periodistas.
4.- Hacer una excitativa a los gobiernos de Honduras, Panamá y Costa Rica,
así como a organismos nacionales e internacionales para que impulsen procesos
de formación y capacitación que fortalezcan la labor de los comunicadores y
medios de comunicación en las sociedades democráticas de Latinoamérica.
5.- Consecuentes con lo anterior, y conocedores de que el periodismo debe de
ser ejercido dentro de un marco de absoluta libertad pero con un compromiso
firme con la responsabilidad y conocedores de que la capacitación es, sino la
mejor, una de las mejores formas para lograr la independencia de los
profesionales, nos comprometemos a coordinar esfuerzos para divulgar,
coordinar y cooperar en la realización de actividades conjuntas que permitan
que los periodistas de nuestros países tengan acceso a más y mejores
actividades de formación.
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FÓRUM DE IMPRENSA: TEXTOS DO PERÍODO DE NOVEMBRO A
DEZEMBRO DE 2.001
= FIM DOS TEXTOS =
Página inicial da Ajorb
Página inicial do
Fórum de imprensa
“Se tivesse
que decidir se devemos ter governo sem jornais ou jornais sem governo, eu não
vacilaria um instante em preferir o último”. Thomas
Jefferson, (1743 - 1826), estadista e ex-presidente dos EUA.
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* "O resto do mundo é mero aprendiz do
Brasil em matéria de concentração da propriedade da mídia". Fernão
Lara Mesquita, jornalista.
"Falta de ética é não publicar notícia
relevante". Thélio Magalhães, jornalista.
*“Se tivesse que decidir se devemos ter
governo sem jornais ou jornais sem governo, eu não vacilaria um instante em
preferir o último” Thomas Jefferson, (1743 -
1826), estadista norte-americano e ex-presidente dos EUA.
* “A imprensa, numa vigorosa prestação de serviço,
será a memória da cidadania contra o corporativismo de interesses menores,
quer no Executivo, Legislativo e Judiciário” (Carlos Alberto Di Franco).
* “Que o bem da liberdade segue imediatamente
os bens da vida e da integridade física, demonstra-se facilmente, pois, a
liberdade foi sempre constantemente um dos mais altos fins dos esforços e
das aspirações humanas” (Adriano de Cupis).
* “Libertas omnibus rebus favorabilior est” ( “Em todos
os casos a liberdade é mais favorável”), Brocardo Romano.
* “ A imprensa é um dos meios mais
importantes de crítica e controle público permanente” (Konrad Hesse)
* “A imprensa livre é o espelho intelectual no qual o povo se vê e a visão
a si mesmo é a primeira condição da sabedoria” (Karl Marx).
* “Nossa Constituição Federal (1988) protege, de
maneira veemente, o direito de informar, o direito de se informar e o
direito de ser informado” (Oduvaldo Donnini, autor do livro “Imprensa
livre, dano moral e dano à imagem...pág.206)
* “A
medida que a comunicação se torna maior e melhor, fica claro que a
intolerância é a verdadeira pequenez do homem”, Spielberg
* "Toda pessoa tem direito à liberdade de
opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem
interferências, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir
informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de
fronteiras" (o artigo XIX da Declaração Universal dos Direitos
Humanos-ONU, 10-12-1.948).
* "A imprensa livre desempenha papel
fundamental contra abusos do poder do governo". Roberto W. Sweet, juiz
norte-americano (em decisão sobre sigilo da fonte).
* "Creio na imprensa sem
restrições, porque creio no poder da razão e da verdade".
Rui Barbosa, escritor e
político brasileiro.
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* "Infringem a ética:
o juiz que não julga,
o promotor que não
denuncia,
o advogado que não defende,
o jornalista que não noticia o que
sabe ou
não escreve o que pensa".
Medeiros de Abreu, jornalista.
* “A imprensa livre é o olhar onipotente do povo” (Karl Marx).
* "Não
concordo com uma só palavra do que dizes, mas defenderei até a morte o teu
direito de dizê-la". Voltaire
* "Indenização, em dinheiro, por dano moral
somente indeniza a moral de quem não tem moral". Zuel
Antônio Costela, jornalista.
*“O interesse coletivo deve prevalecer em
relação ao particular”. Ministros Marco Aurélio e Gilmar Mendes em decisão
sobre crime de imprensa.
* A sociedade deveria entender que quem quer penalizar o direito de opinar,
de se informar ou de pensar é que deveria ser penalizado". Medeiros de
Abreu
* "O segredo é aliado da corrupção".
Ministro Waldir Pires
* "Julgar idéias é uma das mais infelizes invenções da
humanidade." Jornalista Audálio Dantas
* "Não há pessoas nem sociedades livres, sem liberdade
de expressão e de imprensa". (Declaração de Chapultepec sobre
liberdade de expressão)
* "Limitar a
liberdade de expressão, sob qualquer forma que seja, revela
incompatibilidade com a democracia".
Rodrigo Pinho, procurador geral de Justiça do Estado de São Paulo
* "O sigilo da fonte garante a
revelação de atividades ilegais". Judith Miller, repórter do New
York Times.
* Código de ética de jornalista deveria ter
apenas dois artigos:
1.º - Noticiar tudo o que sabe.
2.º - Expressar tudo o que pensa".
Zuel Antônio Costela, jornalista.
* “Indenizações milionárias inibem a
imprensa livre" Nelson Sirotsky,
presidente da Associação Nacional de Jornais-ANJ
* "Político diz o que pode.
Intelectual diz o que pensa". Maria Victória
Benevides, socióloga.
* "Cabe à imprensa o
democrático dever/direito de informar e de criticar os fatos". Carlos
D.V. Rodrigues, juiz de direito ao decidir ação por danos morais.
* A busca da verdade é a meta principal
da imprensa". Rui Barbosa
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* "O
destino da imprensa depende mais da capacidade (opinativa) de complementar
a informação". Ruy Mesquita, jornalista.
* Sempre respeitei o
direito de cada pessoa dizer o que pensa".
Domingos Franciulli Neto, ministro do STJ
* "Graças à imprensa a atenção do
mundo se fixou no Vaticano, ao se findar a vida terrena de João Paulo II e
na eleição de seu sucessor". Papa
Bento XVI.
* "Dei minha opinião.
Sou jornalista". Jorge Kajuru, jornalista.
* "Qualquer manifestação, que tenha
"perfume" de censura, preocupa. Não é contribuição para a
democracia".
Flávio D´Urso, presidente da OAB-SP.
* "Indenização justa
deve ter um sentido essencialmente simbólico de reparação de um agravo
moral". José Genuíno, político brasileiro.
* "Não produzimos os fatos. Eles
acontecem".
`Slogan´ da Rádio Difusora de Assis-SP.
* "Uma sociedade
constrói-se pela pluralidade de pensamento e ideais, que nela se
expressam". Rita de Cássia Vieira, mestrando em
direito (USP).
* "Liberdade de pensamento: direito de
cada indivíduo de manifestar suas opiniões e crenças". Enciclopédia
Brasileira Mérito (1.963)
Os incisos do artigo 5o. da Constituição
abaixo só não garantem a liberdade de imprensa, porque foram
"esquecidos" pelos que julgam ações contra a liberdade de
imprensa:
* "IV - É livre a manifestação de pensamento, sendo vedado o
anonimato";
* "V - É
assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo...";
* "IX - É livre a
atividade...de comunicação, independentemente de censura e licença";
* "XIV - É
assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte,
quando necessário ao exercício profissional".
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= FIM DOS TEXTOS =
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objetivo primordial desde fórum é:
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a liberdade de imprensa;
02)
Buscar aperfeiçoamento das Leis, que penalizam o crime de imprensa, sem criar
co-responsabilidade e estimular a auto-censura, a pior de todas as censuras.
03)
Combater as imorais indenizações por danos morais.
04)
Buscar normas que façam com o assunto, que se iniciou na imprensa, termine na
imprensa, privilegiando a informação à sociedade e não no silêncio dos
tribunais enriquecendo indivíduos.
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