FÓRUM DE IMPRENSA: 

Assunto: Auto-censura e indenizações imorais por ofensa a moral

Coordenador: Egydio Coelho da Silva

Mensagens de agosto/2001 a a fevereiro/2005 - mensagens recentes no final da página

FÓRUM DE IMPRENSA: DE 12 AGOSTO DE 2.001  A NOVEMBRO DE 2003

 

FÓRUM-LEI DE IMPRENSA EM 12-AGOSTO-2.001

 

Decisão judicial impõe a auto-censura

 A legislação em vigor, ou melhor, a interpretação hoje das leis que regulam a liberdade de imprensa está tirando o direito de expressar o pensamento, conforme determina a Constituição Federal, que prescreve:

“É livre a manifestação de pensamento, cada um responderá pelo excesso que cometer”.

Acho que as indenizações impostas pela Justiça aos proprietários de jornais tiram a liberdade de imprensa, porque cria a necessidade dos donos de jornais censurarem os articulistas e seus profissionais.

Portanto, infringe a Constituição, que diz que cada um responderá pelos seus excessos. Na realidade, não é mais quem escreve que responde pelos seus atos (cada um), mas sim o dono do meio de comunicação que passa a ter direito e obrigação de censurar a todos que tentam expressar seu próprio pensamento.

Instituiu-se, pois, a auto-censura, a pior de todas as censuras.

Por isso, resolvi iniciar este Fórum entre os profissionais, num desejo de chegar a um consenso para que haja uma proposta com a finalidade de fazer legislação – que  preserve o direito individual de expressar o próprio pensamento e o coletivo de se informar e discutir todos os assuntos – pois, esta é a finalidade da liberdade de imprensa, para que todos fiquem mais bem informados e se aperfeiçoem as instituições.

Egydio Coelho da Silva

 

FÓRUM-LEI DE IMPRENSA EM 12-AGOSTO-2.001  

 

Indenizações levam a fechamento de jornais

 Email enviado ao jornalista Mauro Chaves, a respeito de artigo publicado no dia 10 de agosto de 2.001 no jornal o Estado de São Paulo:

Prezado colega Mauro Chaves:( mauro.chaves@attglobal.net)

 A sua posição sobre a atitude de Dalmo Dallari é correta, pois não se pode ter meia liberdade, embora seja um pouco radical.

De qualquer forma, entendo que a maior preocupação dos jornalistas deveria ser o fato novo que é a tendência de se aplicar pena de indenizações, levando ao fechamento de jornais, inibindo a liberdade de imprensa e introduzindo a pior das censuras aos jornalistas profissionais que é a auto-censura imposta a ele pela direção do jornal.

Nem mesmo que ele queira correr o risco de escrever o que acha correto, a direção – por temer ser condenada a altas indenizações – lhe impõe uma censura, tirando-lhe o direito de expressar o que pensa, o que evidentemente vem em prejuízo dos leitores e da sociedade.

A idéia é que o assunto, iniciado por publicação em meios de comunicação, deveria terminar nos meios de comunicação e não nos tribunais.

Quem se sentir ofendido deverá se defender no próprio veículo de comunicação e não silenciosamente nos tribunais e levar vantagem financeira que poderá deixá-lo rico, mas não limpará seu nome.

(É o conceito do capitalismo selvagem de que o dinheiro compra ou paga tudo, até mesmo valores morais.)

Acho que quem ganharia com isso seria o leitor e a consciência de que a liberdade de imprensa interessa à sociedade.

Pelo menos, era assim na década de 60, antes da Revolução de 64. Depois, é que se criaram dispositivos que parecem objetivar a auto-censura na imprensa.

Naquela época a sociedade achava que a liberdade de imprensa era importante para ela.

Na verdade, sempre entendi que tudo deve girar em torno de uma filosofia que, depois de muito tempo, chegou ao raciocínio, que levou Voltaire a afirmar:

"Não concordo com uma só palavra do que dizes, mas defenderei até a morte o  teu direito de dize-la".

Preocupo-me muito porque mesmo a Revolução de 64 não conseguiu impor a auto-censura na imprensa, quando instituiu a co-responsabilidade da direção do jornal com o que o jornalista profissional escrevia.

Hoje a legislação em vigor e o Judiciário estão obtendo sucesso e tirando a liberdade de imprensa, que tanto interessa à sociedade e ao aperfeiçoamento das instituições.

Por isso, entendo que deve existir um artigo em lei maior, que só permita ações judiciais por indenização contra o jornal, se ele se recusar a publicar, dentro de 24 horas, o direito de resposta do ofendido ou prejudicado com a notícia ou editorial. 

Egydio Coelho da Silva, jornalista (formado pela FAAP em 1.973), diretor de jornal diário em Assis – Voz da Terra, diretor da Editora Ipê de Jornais de Bairro,  ex-vice-presidente do Sindicato das Empresas Proprietárias de Jornais do Estado de São Paulo (jornais do interior de São Paulo) e presidente da AJORB – Associação dos Jornais de Bairro de S. Paulo.

 

FÓRUM-LEI DE IMPRENSA EM 12-AGOSTO-2.001

 

Inibição de escrever

Caro colega Egydio,

concordo com suas observações. Essa punição pecuniária pode acabar com alguns jornais - especialmente os pequenos jornais do interior - e cria um constrangimento para o jornalista (a inibição de escrever algo que possa prejudicar fortemente a empresa em que trabalha) que pode ser muito pior do que uma sanção penal. Já escrevi alguns editoriais a respeito disso. Muito grato pela mensagem.

Abraço

Mauro Chaves

 

FÓRUM-LEI DE IMPRENSA EM 20-AGOSTO-2.001

 

"Carta de Bertioga" repudia  a súmula 221 do S.T.J.

De: Walter Cunha Monacci, advogado

Para: Fórum de Imprensa

 

Prezado Sr. Egydio,

Acostumado a vê-lo em inúmeras e incansáveis lutas pela cidadania, não me surpreendeu o seu trabalho de criar o Fórum da Lei de Imprensa.

Entendo a sua indignação com relação às indenizações impostas pelo Judiciário aos órgãos de imprensa, às empresas de comunicações.

A bem da verdade, de início há que se lembrar ser um equívoco, embora frequente atualmente, mas ainda assim um grande equívoco, imaginar-se que a reparabilidade do dano moral é criação da Constituição Federal de 1.988.

Na realidade a Carta Magna vigente apenas Constitucionalizou o preceito, que já encontrava, desde 1.916, contemplação no Código Civil, encontrando previsão legal anteriormente a 88 também na própria Lei de Imprensa (1.967) e no Código Brasileiro de Telecomunicações (1.962).

Quanto ao cabimento da Ação de Reparação por Danos Morais contra os proprietários de jornais e demais empresas de comunicações, a matéria está contemplada pela Súmula No. 221 do Colendo Superior Tribunal de Justiça-STJ, cujo teor é o seguinte:

"São civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente de publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de divulgação".

Se por um lado as Súmulas não são vinculantes,  não obrigam os julgadores  e nem o próprio Tribunal a decidir de acordo com as suas disposições, também é fato que, de regra, os Tribunais decidirão no sentido do que dispõem.

Aliás, Sr. Egydio, as decisões judiciais atualmente estão muito mais voltadas a analisar se o autor da matéria é ou não parte legítima para figurar no pólo passivo da ação indenizatória do que perquirir se a empresa que veiculou a matéria responde ou não pelos danos objeto do processo.

De fato, ao decidir em 13/05/97 o Agravo de Instrumento No. 39.959-4/0, a 1ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça de S. Paulo entendeu pela inadmissibilidade do jornalista no pólo passivo da ação, entendendo ser responsabilizável apenas a empresa.

Veja a ementa do julgado citado:

Ementa:

DANO MORAL – Ilegitimidade passiva ad causam. Indenização. Dano moral causado por publicação em jornal. Ação ajuizada perante o autor do escrito. Inadmissibilidade. Responsabilidade da empresa jornalística, ressalvado o direito de regresso contra aquele. Inteligência dos arts. 49, §§ 2º e 3º, e 50 da L. 5.250/67. (TJSP – AI 39.959-4/0 – 1ª C – Rel. Des. Roque Mesquita – J. 13.05.1997).

Idêntico entendimento foi manifestado em 15/11/97 pelo EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, que ao decidir o Recurso Especial No. 141638, do Rio de Janeiro, decretou, afastando a legitimidade passiva do jornalista no processo,  da seguinte forma:  “MATERIA VEICULADA EM JORNAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO JORNALISTA. O JORNALISTA RESPONSAVEL PELA VEICULAÇÃO DE NOTICIA EM JORNAL DE QUE DECORREU A AÇÃO ORDINARIA PARA REPARAÇÃO DE DANO MORAL, CUMULADA COM PERDAS E DANOS, PROMOVIDA PELO QUE SE JULGA OFENDIDO EM SUA HONRA, NÃO TEM LEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO SEU POLO PASSIVO, POIS A JURISPRUDENCIA DESTA CORTE CONSOLIDOU-SE NO SENTIDO DE QUE A AÇÃO CIVIL EM CASOS TAIS DEVE SEMPRE SER PROMOVIDA CONTRA A PESSOA NATURAL OU JURIDICA QUE EXPLORA O MEIO DE INFORMAÇÃO OU DIVULGAÇÃO.”.

O mesmo EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em  10/11/98 , ao julgar o Recurso Especial No. 164421 decretou que “A responsabilidade pela publicação no jornal é da empresa que o explora e dos jornalistas autores da notícia.”.

Muitas destas decisões, especialmente as que entendem pela ilegitimidade do jornalista na ação, ressalvam o direito de regresso da empresa jornalística em face do autor da matéria.

Como observei acima, pois, a questão jurídica hoje está muito mais voltada para a discussão em torno do cabimento ou não das ações contra os jornalistas do que perquirir quanto ao cabimento, destas mesmas ações, contra a empresa que veiculou a matéria, questão que, até mesmo em face da Súmula 221/STJ, é pacífica em nossos Tribunais.

A questão que o senhor suscita foi objeto de discussões no XII Congresso da Associação dos Jornais do Interior do Estado de São Paulo (Adjori-SP), que ocorreu em agosto de 1.999 na Cidade de Bertioga, litoral paulista.

Os participantes do citado Congresso, centenas de jornalistas do interior do Estado de São Paulo, em nome da liberdade de imprensa elaboraram a "Carta de Bertioga".  Nesta,  tais proprietários de jornais abordaram e repudiaram  a súmula 221 do S.T.J., citada acima.

De se notar, por outro lado, Sr. Egydio,  que não são só os empresários dos meios de comunicação é que repudiam as ações de danos morais que lhes são perpetradas.

Têm sido cada vez mais comum, por exemplo na atividade comercial, o ajuizamento de ações desta natureza, de regra propostas por clientes que alegam terem sido injustamente ofendidos pelos funcionários dos estabelecimentos.

Também na Justiça do Trabalho a matéria tem encontrado lugar nos pleitos de empregados e ex-empregados.

Nas ações de indenização de direito comum por acidente do trabalho, aquelas em que, sob a argüição de ocorrência de danos por acidente do trabalho e/ou doença profissional são ajuizadas contra os empregadores, de regra são pleiteadas indenizações por danos morais, conjuntamente aos pedidos de reparação por danos materiais.

Os maiores perigos que vejo, para aqueles que são demandados nestas ações, não são as ações em si, mas sim a possibilidade do acolhimento, pela Justiça, de pedidos sem a menor procedência, sem o menor cabimento. 

Perigo maior ainda vejo na possibilidade de condenações elevadíssimas, que inviabilizem, para as empresas-rés, a própria continuidade de seus negócios.

Os Tribunais, especialmente o Superior Tribunal de Justiça, por outro lado, têm estado atentos a estas questões.

Especificamente o S.T.J. têm manifestado entendimento no sentido de que àquela Côrte cabe o controle dos valores fixados e, em muitos julgados o S.T.J. tem reduzido as indenizações.

A dificuldade é, para os condenados a promoverem indenizações, conseguirem que seus processos cheguem aos Tribunais superiores, já que a admissibilidade dos recursos, apreciada na própria instância inferior,  depende de situações específicas e especiais.

A saída que vejo, no caso das empresas de comunicações, é de fato a que o Sr. propõe, qual seja, uma mobilização para que seja editada uma norma legal que só permita ações judiciais contra a empresa jornalística se esta se negar a, dentro de determinado prazo, veicular a resposta do ofendido.

Só uma norma legal poderia ter a eficácia de evitar, em face das empresas jornalísticas,  condenações da natureza da ora enfocada.

Abraços,

WALTER CUNHA MONACCI ( wmonacci@uol.com.br )

 

FÓRUM-LEI DE IMPRENSA EM 23-AGOSTO-2.001

 

As decisões se preocupam só em defender interesse individual

De: Egydio Coelho da Silva

Dr. Walter:

Como leigo em leis, mas experiente em razão de quase 40 anos de atividade jornalística, entendo que todos fomos surpreendidos com as decisões, que se atinham sempre à Lei de Imprensa (bastante abrangente, tanto que Freitas Nobre a chamava de Lei de Informação), que é específica sobre o assunto.

Sempre pareceu lógico que tudo que acontece nos meios de comunicação ou de informação se regulamentava por esta Lei. Porém, acho que, após a Constituição de 1.988, as decisões mudaram radicalmente.

Apenas acho que também existe um dispositivo constitucional que precisa ser preservado de que “É livre a manifestação de pensamento...” .

E evidentemente, parece que isto objetiva não defender o direito natural só de quem escreve como indivíduo, mas a sociedade que precisa da liberdade de imprensa para se informar, debater idéias e aperfeiçoar as instituições.

E as decisões dos tribunais, me parece, não estão preocupadas com isso, mas apenas defender interesse individual de quem é citado na imprensa.

Evidentemente, que a maioria das pessoas que são notícias têm interesse em permanecer no anonimato. Mas como fica o interesse da sociedade, que precisa da liberdade de imprensa, que deveria ser garantida pela Constituição?

 

FÓRUM-LEI DE IMPRENSA EM 30-AGOSTO-2.001

Vereador não pode dizer o que pensa

O jornal Registro da cidade de Extrema (MG) publicou no dia 10 de agosto último, a informação de que a Justiça de Extrema condenou o vereador Waldomiro Juvenal de Oliveira a pagar uma indenização de 18 mil reais ao atual prefeito Luiz Carlos Bergamin por reparação de danos morais. “Segundo o prefeito, o dinheiro será revertido à população carente”.

Seria compreensível se o vereador fosse condenado a pagar uma publicação no mesmo jornal e/ou ler da tribuna da câmara, uma defesa do prefeito. Não se pode aceitar que se pague ofensa moral em dinheiro.

O dinheiro pode até enriquecer, mas não limpa a honra, nem a moral de ninguém.

Além disso, até o prefeito entendeu que a decisão judicial é imoral, porque resolveu doar o valor às pessoas carentes de sua cidade.

Acho que a sociedade (e/ou a mídia que é formadora de opinião) está aceitando que os parlamentares (vereador, deputado, senador), que já não têm muitos poderes, pois, não dispõem de verbas como o Executivo, percam um de seus poucos poderes que é o de expressar o próprio pensamento.

E isto vem em prejuízo não apenas do parlamentar, que perde o direito de expressar o próprio pensamento – que  já foi considerado direito individual inalienável da pessoa humana – mas de todos os seus eleitores, que gostariam que ele tivesse liberdade, pelo menos, para dizer o que pensa, pois o rolo compressor do Poder Executivo, que dispõe de verba, sempre consegue o quer e nem sempre é muito lícito.

Portanto, é um perigo decisões judiciais que não tenham por finalidade aperfeiçoar as instituições democráticas.

 

FÓRUM-LEI DE IMPRENSA EM 24-SETEMBRO-2.001

Do:  advogado, Dr. Walter Monacci (wmonacci@uol.com.br )

Para: Colaboração com o Fórum da imprensa

 

Ofensa reincidente

 

Correio Braziliense é condenado a indenizar prefeito

  O jornal Correio Braziliense foi condenado a indenizar o prefeito da cidade de Riacho Fundo, no Distrito Federal, em R$ 75 mil. Também deve publicar a sentença com o mesmo destaque das notícias veiculadas sobre grilagem em terras públicas. Pela segunda vez, o jornal é condenado a indenizar, pelo mesmo motivo, o prefeito. A decisão é da 18ª Vara Cível e ainda cabe recurso.
O prefeito se sentiu ofendido depois de uma publicação vinculando o seu nome a invasores e pessoas apontadas como grileiros de terras públicas no Distrito Federal. Na ocasião, o jornal foi condenado a indenizar e, anos mais tarde, reincidiu na mesma ofensa.
O prefeito foi defendido por advogados do escritório Alfredo Brandão & Bandeira Neto - Advogados Associados.

Veja a decisão
Processo : 2000.01.1.064475-6
Vara : 218 - Décima Oitava Vara Cível
Título : Diversos
Pauta : nº 64475-6/2000 - Indenização - A: Milton Barbosa Rodrigues. Adv(s).: DF003801 - Jose Bandeira da Rocha Neto. R: Sa Correio Brasiliense. Adv(s).: RS048994 - Marcio Chalegre Coimbra. Sentença de fls. 614/642: (...)
Ante o exposto, julgo procedente, em parte, o pedido e condeno a demandada a indenizar o autor no equivalente à importância de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), atinente aos danos morais que lhe foram impingidos em razão da ofensa que lhe fora irrogada pela matéria jornalística cotejada, a qual deverá ser corrigida monetariamente a partir da data da prolação da vertente e até sua efetiva quitação, e, ainda, ser acrescida de juros de mora, observado o contido no artigo 1.062 do Código Civil, a partir da data em que se verificara a publicação desafiada, que fora quando se consumara o evento danoso, a despeito dos seus efeitos perpetuarem-se no tempo, consoante determina a súmula 54 do colendo Superior Tribunal de Justiça, e, ainda, a publicar, uma única vez e gratuitamente, este provimento jurisdicional, operado o seu trânsito em julgado, na mesma página do jornal de sua propriedade, com o mesmo destaque e no mesmo dia da semana, que estampara a matéria desafiada, sob pena de incorrer em multa equivalente a 02 (dois) salários mínimos por edição em que se verificar a omissão, a qual reverterá, se vier a incidir, em favor do ofendido.
Em obediência ao princípio da sucumbência e já computada a sucumbência parcial do vindicante, que restringira-se ao importe reclamado à guisa de compensação pelos danos morais que lhe atingiram, condeno a vencida, também, no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios do autor que, obedecidas as prescrições legais, fixo em 10% (dez por cento) do valor total alcançado pela presente condenação, regularmente atualizado nos moldes supra delineados.
P.R.I..
Revista Consultor Jurídico, 19 de setembro de 2001.

 

Dr. Walter,

Grato pela sua colaboração. Como leigo em leis, mas ainda acredito que a liberdade de imprensa não é só um direito individual de que é Livre a manifestação do pensamento, mas é também e principalmente um direito da sociedade de se informar e tomar conhecimento de várias versões dos fatos.

Decisões dessa natureza nos leva a entender que além de se criar a auto-censura, a pior de todas as censuras nos parece que se quer pagar em dinheiro ofensa moral, como se o dinheiro compensasse tudo, até valores morais.

A condenação deveria ser a de dar ao reclamante o direito de resposta amplo.

Entendemos que um assunto ou polêmica iniciado na imprensa deva terminar na imprensa que interessa a toda a população e não no silencio dos tribunais, beneficiando a indústria da indenização e aumentando ainda mais a lentidão da Justiça, que teria mais tempo para cuidar de assuntos, muitas vezes, mais importantes.

  Egydio Coelho da Silva  

 

  FÓRUM DA IMPRENSA - 30-SETEMBRO-2.001

De: Dirce Helena

Para: Colaboração para o fórum da imprensa

 

Nesta minha "santa ignorância" de professorinha do interior, quando leio as manifestações do fórum imprensa que me são enviadas, fico analisando:    Ah !Taleban! Taleban!

Lutam por aquilo que acreditam piamente, (mesmo que pareça aos outros a regressão no tempo e no espaço das idéias e costumes) e criam seus filhos  nos mesmos moldes.

Uma coisa é certa! Não são FALSOS MORALISTAS. 

 Simplesmente, são o que são!

 Será que também Somos o que somos?

 

Helena:

Você, embora demonstre ser muito modesta, pelas suas manifestações se percebe que é uma filósofa, com muita sensibilidade e faz observações que se encaixam nos acontecimentos de hoje no Brasil e no mundo.

De fato, o fanatismo exagerado do Taleban com certeza é acentuado pela falta de liberdade existente no país, pois, se os que pensam diferentemente tivessem espaço para se expressar, o fanatismo diminuiria muito.

Veja-se o exemplo do Iran, que, após algumas eleições, o poder dos xiitas reduziu muito.

Portanto, sua observação vem reforçar a nossa preocupação com a liberdade de imprensa  e fortalecimento das instituições brasileiras.

Não está havendo preocupação da sociedade com o fortalecimento das instituições democráticas.

Evidentemente, que culpa maior cabe à imprensa, que é a formadora da opinião nacional.

O denuncismo que se instalou no País está invertendo as ordens das coisas.

O voto popular, que deveria ser respeitado por todos, não está. Veja-se o final da novela das oito, Porto dos Milagres, em que o antagonista, que fora eleito pelo povo da Bahia, não prestava e a justiça foi feita por uma prostituta, dona de bordel, com as próprias mãos.

Isto quer dizer que uma pessoa, a prostituta, tinha mais informação e era mais patriota do que todo o povo da Bahia.

É, portanto, uma demonstração de desrespeito pela vontade popular, quando a nossa constituição assegura que "Todo poder emana do povo e em seu nome é exercido". E não podemos nos esquecer de que:

"Pode-se enganar pouca gente por muito tempo, pode-se enganar muita gente por pouco tempo, mas não se pode enganar muita gente por muito tempo".

E para aperfeiçoar as instituições é necessário dar ao povo o direito de errar.

Em São Paulo há um vereador preso há mais de ano, sem julgamento porque foi denunciado pela própria amante - que se arrependeu, mas de nada adiantou.

Deve parecer muito estranho eu estar a dizer isto, mas quem estudou ou acompanhou o suicídio do Getúlio, por que não tinha como se defender contra a avalanche de denúncias, tem que estar preocupado, com o desrespeito ao direito e vontade do povo que elege seus representantes.

E a preocupação da imprensa em substituir outras instituições, como o direito de quem elege, o direito de ser julgado para depois ser preso, está fazendo com que estas instituições (Judiciário, Executivo e Legislativo) também estejam se empenhando em tirar a liberdade de imprensa, cercear a livre manifestação do pensamento  e imponham a autocensura em todos os veículos. Portanto, nada fazendo para fortalecer a instituição, que é uma imprensa livre no País.

Em fim, nos parece obvio que uma nação só pode ser forte se suas instituições democráticas forem também fortes.

Neste momento histórico do Brasil, o principal objetivo da mídia deveria ser o fortalecimento das instituições brasileiras. Infelizmente, não é o que estamos vendo.

Obrigado pela sua colaboração.

Egydio Coelho da Silva

 

FÓRUM DA IMPRENSA - 01-OUTUBRO-2.001

De: Jacintho Ferreira da Silva Jr.

Para: Colaboração ao Fórum de Imprensa

 

Parabéns, pelo brilhante comentário sobre a manifestação da Professora Dirce Helena, que me faz lembrar o que foi escrito por Eduardo Couture:

"Tem fé no DIREITO, como o melhor instrumento para a convivência humana; na JUSTIÇA, como destino normal do DIREITO; na PAZ, como substitutivo bondoso da JUSTIÇA; e, sobretudo, na LIBERDADE, sem a qual não há DIREITO, nem JUSTIÇA, nem PAZ."

Jacintho Ferreira da Silva Jr. (OAB-33.511-SP) Presidente Prudente-SP.  

FÓRUM DA IMPRENSA - 06-OUTUBRO-2.001

 

O Estado de S. Paulo 06-10-2.001.

 

Só resta um recurso para o jornal ‘O Debate’

  Condenado a uma indenização superior ao patrimônio, 

deverá recorrer ao STF

 

Agora só resta ao jornalista Sérgio Fleury Moraes, proprietário do jornal o Debate, de Santa Cruz do Rio Pardo, recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF). Isto porque o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão de condenar o jornal a indenizar o juiz Antônio José Magadalena em R$ 181mil (mil salários mínimos). A acusação diz respeito à suposta ofensa à honra por reportagem publicada pelo jornal.  A indenização determinada pelo STJ foi decidida por unanimidade e é superior ao patrimônio do jornal, já que os juros, atualizações e custos do processo farão com que ela chegue a um valor em terno de R$400 mil, conforme previsão de Moraes. O jornal foi acusado de publicar reportagens e artigos ofensivos ao juiz, depois que ele proibiu a divulgação de informações sobre em candidato nas eleições municipais de 1992.

Anteriormente, o jornal de Moraes já fora condenado a indenizar o promotor Carlos Aparecido Rinard em R$ 25 mil. Nesse caso, por ter publicado um parecer sobre crime eleitoral com trechos truncados.

Moraes pretende recorrer com argumento de que a indenização aprovada é maior do que o patrimônio do órgão, muito embora a decisão do STJ tenha considerado a boa aparência da sede do jornal, avaliada em R$ 80 mil. Sua rotativa valeria R$25 mil, ao que seria acrescentado o faturamento mensal bruto de R$11 mil.

 É muito estranho que a sociedade pareça despreocupada com o destino não só da liberdade de imprensa, mas também com a sobrevivência de uma empresa.

E as empresas jornalísticas, como qualquer outra, se forem fortes também geram emprego e riqueza para o País.

E as empresas jornalísticas já estão em dificuldade em razão do aumento constante do dólar, que encarece o papel e outros produtos importados.

Além disso, as indenizações imorais por ofensa moral, parecem objetivar fechar jornal e exigir que a direção do veículo aplique a auto-censura em tudo que os profissionais escrevem e nunca aperfeiçoar a instituição que é a imprensa livre e responsável.

Recordo-me de que, no início da década de 70, no auge do regime militar no Brasil, assisti a uma conferência no auditório da Folha de S. Paulo.

O conferencista era o Editor-Chefe do Le Monde.

Na oportunidade, alguém do auditório lhe perguntou se o jornal poderia em alguma circunstância transigir com o direito à sua liberdade.

Respondeu que não deveria transigir em nenhuma circunstância, mas fez a seguinte ressalva: A não ser que esteja em risco a sobrevivência do jornal.

Ao ver as condenações a jornais, que colocam em risco sua sobrevivência, equivalente a pena de morte do veículo, portanto, do emprego, da informação e da riqueza que gera, não tenho a menor dúvida de que a liberdade de imprensa deixou de existir no Brasil.

Egydio Coelho da Silva

 

 

FÓRUM DA IMPRENSA - 17-OUTUBRO-2.001

De: R. Junqueira 

São Paulo-SP

 

Entre em contato com o Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo e procure conhecer os trabalhos desenvolvidos pela comissão dos Jornalistas Negros.
abraços
R. Junqueira

De: Egydio Coelho

Junqueira, agradeço sua colaboração.

Como disse acima, o Fórum de imprensa deve também ser um caminho para prestação de serviço a todos e o comunicado acima, me parece, deva ser repassado a todos.

FÓRUM DA IMPRENSA - 23-OUTUBRO-2.001

De: Walter Monacci, advogado

São Paulo-SP

 

Estava demorando ...

 Mas a meu ver é inquestionável a questão do sigilo de correspondência, inclusive no âmbito   c r i m i n a l ...


Sigilo na Web:  VEJA A DECISÃO

Empresa não pode violar mensagens de empregados

 

A empresa não tem o direito de violar as correspondências eletrônicas dos funcionários. O entendimento é da 13ª Vara de Brasília, ao julgar ação trabalhista contra o HSBC Seguros. Segundo a seguradora, o empregado utilizou indevidamente o correio eletrônico e distribuiu fotos pornográficas pela Internet. Por isso, foi demitido por justa causa e não teria direito ao aviso prévio.
A Justiça não acatou a argumentação e mandou o HSBC pagar direitos trabalhistas e fazer a "Comunicação de Dispensa" do empregado. A 13ª Vara entendeu que a correspondência do empregado foi violada. "Assim, reitera-se a prova pretendida pelo Reclamado, em relação à justa causa alegada, não pode ser em juízo admitida por ser prova obtida por meio ilícito", afirma a decisão.
"Por correspondência há de se entender toda a gama de cartas e postais, mesmo que incluam meros impressos. Além das cartas, é óbvio que estão incluídas as encomendas, mesmo que não contenham qualquer comunicação escrita", acrescenta.
Segundo o advogado especialista em Internet, Omar Kaminski, os constitucionalistas e juristas têm entendido que as mensagens eletrônicas (e-mails) estão protegidas assim como as correspondências.
A inviolabilidade é garantida pelo artigo 5º, XII, da Constituição, que reza a favor do sigilo das comunicações de dados, e apenas as comunicações telefônicas ("no último caso") poderão ser alvo de investigação criminal e instrução processual penal.
A Lei nº 9.296/96 visa regulamentar o dispositivo da Constituição. "Porém o parágrafo único do artigo 1º dessa Lei é flagrantemente inconstitucional", afirma o advogado. De acordo com o parágrafo único, "aplica-se a interceptação do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática".
A Justiça citou até a Constituição de Portugal para reforçar a inviolabilidade. "O mesmo ocorre em Portugal, onde a Constituição (1976), em seu art. 32, veda expressamente todas as provas obtidas mediante tortura, coação grave, ofensa da integridade física ou moral da pessoa, abusiva intromissão na vida privada, no domicílio, na correspondência ou nas telecomunicações".

Dr. Walter:

Antes de mais nada, minhas desculpas na demora em retransmitir sua participação aos demais colegas do fórum. Foi por absoluta falta de tempo.

A respeito dessa decisão, ela me pareceu bonita e correta ao garantir o direito ao sigilo da correspondência. A única coisa que não me pareceu claro foi se o empregado utilizou o correio eletrônico (email) da própria empresa. Neste caso, acho que suas mensagens – se não foram assinadas – poderia dar a entender para quem as recebeu que eram enviadas pela própria empresa e não pelo empregado. De qualquer forma, demissão por justa causa seria uma pena muito alta; se fosse apenas uma advertência por escrito até se justificaria. É o caso de indenizações que levam a fechamento do jornal; é pena muito alta, pois equivale a pena de morte da empresa.

Egydio Coelho


 

 FÓRUM DA IMPRENSA - 25-OUTUBRO-2.001 (email recebido)

Monike Silva Póvoas
Florianópolis-SC


Sou estudante da 9a. fase de Direito da UFSC e pretendo escrever minha monografia sobre Lei de Imprensa. Há alguém com quem posso contactar para discutir melhor o assunto?

Monike:

Estou lhe enviando abaixo o texto que temos na internet sobre o problema de liberdade de imprensa.

A Lei de Imprensa, que é mais abrangente, tanto que Freitas Nobre escreveu livro sobre ela e a chamou de Lei de Informação. Acho que você encontra esse livro em qualquer biblioteca relativamente grande aí em Florianópolis.

Mas foi modificada e anda desacreditada porque incompreensivelmente a Justiça tem julgado os crimes de difamação, calúnia com base em outras leis, o que nos parece absurdo já que existe lei específica sobre o assunto, que seria a Lei de Imprensa.

Portanto, estudar e discutir o texto da atual Lei de Imprensa é perder tempo, pois, ela foi jogada na lata do lixo como se o texto constitucional que diz que é livre a manifestação de pensamento não existisse e não fosse de interesse da sociedade que ele vigore.

Atenciosamente,

 Egydio Coelho da Silva

 

FÓRUM DA IMPRENSA – 31 de OUTUBRO-2.001

WALTER CUNHA MONACCI, advogado

São Paulo-SP

 

Sr. Egydio,

 O posicionamento do julgado que lhe passei (sobre o sigilo na WEB) encontra posições divergentes de alguns Juristas (como, aliás, a maioria das questões ...).

 Entretanto, na minha opinião pessoal o e-mail é inviolável, seja a conta de e-mail paga pela empresa ou não, seja o equipamento (microcomputador) da empresa ou não.

 Note que não é porque o empregado recebe, NA EMPRESA, um extrato de sua conta bancária que o empregador passe a ter o direito de violá-lo...

 Abraços,

 WALTER CUNHA MONACCI

 

FÓRUM DA IMPRENSA – 31 de OUTUBRO-2.001

Marisa Rodrigues, jornalista

São Paulo-SP

 

É isso, aí... Egydio. Abaixo o monopólio nos meios de comunicação. Concentrar poder de informação uma única família ou grupo é suicídio cultural em massa. De várias gerações. E, óbvio, significa atraso, em todos os sentidos. Só os nossos governantes não enxergam ou fingem não enxergar isso. Vamos denunciar, sim....

Nesse caso, vale a frase, "se é bom para os EUA, e funciona por lá, ...pq não implantarmos por aqui? "Se copiamos o que é ruim, pq não copiar o que é bom?

Além disso, a família Marinho acabou com um símbolo da comunicação paulistana que era o velho Diário Popular...É como destruir um monumento arquitetônico. Será que ninguém se levantaria contra a demolição do Monumento às Bandeiras, por exemplo?

Seria um acinte, não? Marisa Rodrigues - São Paulo

e-mail:activacom@terra.com.br

tels.(011)37440797

Marisa:

Agradeço sua participação.

O monopólio somente interessa a quem monopoliza.

Não interessa ao povo e muito menos ao leitor que precisa de diversidade para melhor formar sua opinião e obter mais informação. E o pior: o monopólio da imprensa no Brasil se caracteriza por lobby poderoso, preocupado em ter mais poderes para obter mais verba publicitária governamental.

Portanto, se transforma em imprensa chapa branca. Por aí se vê o perigo que corremos no sentido de que a opinião pública venha a ficar nas mãos de poucas pessoas, cujo objetivo é puramente econômico e financeiro.

E o monopólio está aumentando seus tentáculos; agora os grandes jornais de São Paulo ensaiam lançamento de suplementos regionais, que poderão levar ao fechamento de jornais de bairros de São Paulo.

E isso não é bom, pois, o jornal de bairro é distribuído gratuitamente e, por isso, cria no leitor o hábito da leitura, portanto, a médio e longo prazo, beneficia também os grandes jornais e as revistas, aumentando o seu número de leitores.

Egydio Coelho

 

FÓRUM DA IMPRENSA – 25 de fevereiro de 2003

Nome:Alexandre Campbell

Cidade: Volta Redonda - Estado: RJ - Brasil

 

Obrigado por ter respondido meu e-mail. Gostaria que o senhor enviasse
também um breve histórico sobre a sua carreira.
 
Um abraço,
 
Alexandre Campbell
A senhora considera a Lei de Imprensa justa? Na sua opinião ela favorece a
autocensura?

A Lei de Imprensa fere a liberdade de expressão?
 Como se resquardar de complicações judiciais sem se autocensurar?
 Qual o maior motivo da autocensura: Lei de Imprensa ou os interesses
econômicos?
 -----Mensagem original-----
De: egydio coelho da silva [mailto:acmv@monteverdemg.com.br]
Enviada em: domingo, 23 de fevereiro de 2003 17:09
Para: alexandre.campbell@csn.com.br
Assunto: Autocensura
Alexandre,
Se você me enviar as perguntas por email eu as responderei.
Att.
Egydio Coelho da Silva, presidente da Associaçao dos Jornais de Bairro de
São Paulo
 
EMail: alexandre.campbell@csn.com.br <mailto:alexandre.campbell@csn.com.br>

EMail1: alexandre.campbell@csn.com.br <mailto:alexandre.campbell@csn.com.br>


Telefone: (24)92756728

Fax1: TCC

Observacoes: Estudo jornalismo na UBM (Barra Mansa)e estou fazendo minha monografia sobre a autocensura provocada pela Legislação. Gostaria que o presidente do sindicato, Egydio Coelho da Silva, me indica-se livros e publicações sobre o tema. Gostaria também de entrevistá-lo por e-mail. Achei muito interessante o Fórum sobre o tema. Obrigado, aguardo resposta.

 

FÓRUM ASSISENSE EM 11 DE SETEMBRO DE 2.003
De: Andréia Pedrazza Coelho

Cidade: Assis - Estado - Assis - País: Brasil
Para: Fórum assisense

 

Bom dia, ontem fui informada de uma publicação neste jornal, esta se referia ao acidente sem vítima fatal ocorrido na Avenida Dom Antonio, no dia  04/09/03, onde estavam envolvidos João Carlos Coelho Filho e Douglas Milhere Salomão. Envio este e-mail no intuito de saber com que autorização vocês publicam nomes dos envolvidos, sendo que nem processo há a respeito do fato. Aguardo resposta. Atenciosamente,
Andréia Pedrazza Coelho, advogada.

bservacoes: Este e-mail está sendo enviado para esclarecimento, uma vez que sou advogada de João Carlos Coelho Filho.

Dra. Andréia,

Não sou advogado, apenas jornalista e as noções de  direito sobre Lei de Imprensa foram as que tive foi na Faculdade Jornalismo. Mas com o advento da Constituição de 88 praticamente se jogou na lata do lixo toda essa experiência jurídica e hoje está em vigor a Lei da Mordaça, que nos impede de noticiar até fatos mais corriqueiros como acidente de trânsito. O que eu aprendi é que o jornalista era responsabilizado quando publicava matéria com a intenção de difamar ou caluniar alguém e isso nosso jornal nunca objetivou.

Como vê, minha lógica é normal e não jurídica. 

Por isso, li e reli o livro escrito por meu amigo, jornalista e advogado Oduvaldo Donnini e seu filho Rogério Ferraz Donnini: "Imprensa Livre, dano moral, dano à imagem e  sua quantificação à luz do novo Código Cível". Mas com certeza, entendi muito pouco, por não ser advogado.

Eu, dentro de minha experiência de 40 anos de jornalismo e com lógica normal e não jurídica, entendo que o jornal não é responsável pelos fatos acontecerem, mas a sua responsabilidade e obrigação, perante seus assinantes e leitores, são as de noticiar os fatos que acontecem.

Tenho entendido que o pedido de autorização para publicar alguma matéria cabe somente quando o próprio veículo de comunicação cria a situação cômica, como é o caso das "pegadinhas" muito divulgada na TV. 

Pois, se assim fosse, teríamos que pedir licença para publicar os nomes dos vereadores, prefeito, etc. toda vez que saísse uma notícia de seu desagrado no jornal. Mas minha lógica é normal e não jurídica.

Por esse motivo, isto que estou escrevendo não só de nada adiantará, mas também poderá piorar a situação. 

Mas eu tenho interesse de discutir esse assunto para mudar esse conceito na sociedade, para me modificar ou deixar de fazer jornalismo e ficar na saudade do tempo em que se tinha liberdade de imprensa. É só  por isso.

Pois, acredito que a Sra. vai ingressar com processo contra o jornal e vai no mínimo nos trazer custo, perda de tempo e aumentar a auto-censura, a pior de todas as censuras.
A notícia foi publicada com a intenção de cumprir nosso compromisso profissional de noticiar os fatos que acontecem. 

Entendo que o jornal só deveria ser criticado quando não noticia um fato e nunca quando exerce sua função profissional e social que é a de informar. 

Sei que a Sra. está agindo profissionalmente também. Mas saiba que não houve intenção de prejudicar ninguém. Ao contrário, o desejo sempre é o de informar, na certeza de que a notícia é de interesse de todos e ajuda as pessoas, ao estarem informadas, aprenderem com a experiência dos outros.

De qualquer forma se os srs. João Carlos Coelho Filho e Douglas Milhere Salomão se sentiram prejudicados com a forma com que foi feita a notícia ou com a interpretação que pode gerar, coloco à sua disposição o espaço necessário em Voz da Terra para suas explicações, esclarecimentos ou contestação, sem nenhum custo.Coloco-me também à sua disposição para qualquer diálogo que deseje pessoalmente. Em caso de retorno por email, favor enviar para vtmv@montevervemg.com.br Atenciosamente,

Egydio Coelho da Silva, diretor responsável de Voz da Terra 

 

FÓRUM DE IMPRENSA13 DE OUTUBRO DE 2003
De: ABRARJ

Cidade: São Paulo - Estado - SP - País: Brasil
Para: Fórum de imprensa

Informativo nº 34 –  6 de outubro de 2003

 Número de processos dobrou em dois anos

 Segundo levantamento feito pela revista Consultor Jurídico, o volume de processos contra empresas jornalísticas e profissionais de imprensa dobrou em apenas dois anos. Atualmente, há 3.342 processos contra as Organizações Globo, Editoras Abril e Três, Folha de S. Paulo e O Estado de S. Paulo. Juntas, estas empresas têm mais de 2 mil jornalistas. O ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio, disse que o quadro é preocupante e caracteriza uma "verdadeira loteria esportiva".

De acordo com o levantamento, existe predominância de ações civis de natureza indenizatória. Dessas, apenas 4% (150 ações) são de cunho criminal. A revista diz que se a imprensa fosse condenada nas 3.192 ações indenizatórias às quais responde, as empresas e os profissionais teriam que arcar com prejuízo de quase R$ 65 milhões - normalmente, eles são condenados em apenas 20% dos casos, mas a Justiça já chegou a arbitrar indenizações superiores a R$ 1 milhão em processos em que não cabem mais recursos.

O ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, disse que os números não refletem uma tentativa de intimidação da imprensa. "Exatamente porque se estabeleceu um controle de responsabilidade a posteriori, as pessoas têm o direito de ir ao Judiciário. E as ações do Poder Judiciário não são uma ameaça. Procurar a Justiça é o exercício de um direito de cidadania, um direito constitucional. O que não pode haver é censura prévia".

Para o criminalista Luis Guilherme Vieira, a predominância de ações indenizatórias é "matemática". Ele lembrou que p