FÓRUM DE IMPRENSA, mensagens por email

Escolha o assunto: leia e participe enviando sua mensagem. Não importa sua profissão, grau de instrução, nacionalidade, etc.

Coordenador: Egydio Coelho da Silva

(Em elaboração iniciada em 05-01-2001)

Ultima alteração: 13-01-2006

 

FÓRUM DE JORNAIS DE BAIRRO: 13 DEZEMBRO DE 2005

De: Fábio Spera

Cidade: Santa Rita do Passa Quatro.  Estado: SP. País: Brasil.

Para: Fórum de imprensa

 

Egydio

Gostaria que você me esclarecesse o seguinte: sou colaborador do Jornal A Gazeta de Santa Rita e semanalmente escrevo crônicas e artigos em relação a politica local e meio ambiente.

No entanto, estou tomando gosto pela coisa e fui convidado pelo meu amigo - jornalista responsável - para fazer matérias sobre acontecimentos na cidade.

Existe algum problema em eu assinar estas matérias não sendo jornalista e sim apenas advogado?

Na verdade, faço parte da oposição - e temo represálias - e consequentemente, prejudicar o jornal. Se bem que o jornal também é oposição dessses bandidos.

Me tire esta duvida....

Fábio Spera -

Santa R P Quatro/SP. 

Fábio:

Parece-me que já existe jurisprudência, que permite que o jornal aceite colaboração não-remunerada de intelectuais e pessoas especializadas em determinada área, que não sejam jornalistas profissionais.

Já tivemos há anos atrás um fiscal do trabalho, que queria saber do registro como empregado do professor Almeida Prado que assinava uma coluna em Voz da Terra.

Não temos tido esse problema ultimamente, mas há interpretação de que ninguém pode trabalhar de graça. O jornal sempre corre risco de processo movido por colaborador na Justiça do Trabalho.

Os sindicatos de jornalistas também não têm reclamado disso.

Se você regularmente escrever matéria jornalística no jornal, será necessário ser jornalista profissional pela Lei em vigor, mas ainda está sob judice, pois, está se discutindo se a regulamentação da profissão de jornalista é constitucional ou não.

Estou passando sua mensagem para meu amigo, jornalista, advogado e editor de um Portal de Direito (www.expressonoticia.com.br )na internet, Tito Lívio Bernardi. Quem sabe ele nos oferece informações mais precisas sobre o assunto.

Abçs.

Egydio Coelho da Silva

 

FÓRUM DE IMPRENSA: 14 DEZEMBRO DE 2005

De: Tito Lívio Bernardi

Cidade: São Paulo.  Estado: SP. País: Brasil.

Para: Fórum de imprensa

 

Prezado Egydio e Dr. Fabio

Para não me alongar muito, peço aos colegas que leiam os links abaixo indicados. O nosso site - www.expressodanoticia.com.br - foi o único veículos de comunicação que cobriu essa questão integralmente, uma vez que os grandes conglomerados de mídia, como maus perdedores, silenciaram quanto à decisão do TRF da 3ª Região, unânime, determinando sobre a obrigatoriedade do diploma de jornalismo para o exercício da profissão. Isso significa que, nas funções descritas na lei como jornalísticas - e reportagem está entre elas - o exercício da profissão é reservado aos formados em Jornalismo. Leiam o Acórdão que foi baseado em voto cristalino do juiz-convocado Manoel Alvares. O acórdão consolida a jurisprudência dos Tribunais Regionais Federais - TRFs e do próprio STJ, onde já houve vários julgados que ratificaram a obrigatoriedade do diploma de jornalista para o exerício da profissão. Em nosso site, é possível ler também parecer do eminente professor Damásio de Jesus, fundador dos cursos e Faculdades Damásio, que opina no mesmo sentido.

No caso hipotético de a fiscalização da DRT ser acionada, o jornal pode ser multado. Essas multas podem ser exigidas em processo executivo posteriormente. Há também o risco da tipificação como exercício ilegal de profissão.

Mas a lei previu a figura do colaborador. Mas a lei, já prevendo o abuso praticado por algumas empresas, limita o número de colaboradores. Existem muitos jornais que se valem apenas de estagiários e articulistas gratuitos para produzir conteúdo. O mau exemplo foi muito difundido pela Folha de S. Paulo, que é acusada pelo Sindicato de abusar dos "free lances". Foi criada até a figura absurda do "free lance" fixo... Daí a ação do Sindicato, que procura cumprir o seu papel, sempre dependendo da ação da DRT.  

A SOLUÇÃO

A solução está na própria lei. Como articulista, V. Sa. poderá assinar os artigos e editoriais. Do ponto de vista jornalístico, é até mais indicada essa solução, uma vez que V. Sa. iria se ater às informações captadas pela reportagens e, em seus artigos, opinar e colocar as questões legais envolvidas. O repórter profissional terá condições de apurar as pautas previamente definidas - e nas reuniões de pauta V. Sa. poderá participar - e, com isenção e imparcialidade, reportar os fatos. Desta forma, as reportagens informativas são publicadas sem opinião. O seu ponto de vista e o do jornal aparecerá nas páginas específicas, até facilitando ao leitor distinguir o que é informação pura e o que é opinião. Até graficamente é importante diferenciar essas duas áreas, já ensina o mestre Egydio.

Att.

Tito

http://www.expressodanoticia.com.br/index.php?pagid=],,jvml&id =41&tipo=<?EDw&esq=],,jvml&id_mat=3158

http://www.expressodanoticia.com.br/index.php?pagid=_ !{mwme&id=100&tipo=<;|Dw&esq=ufxi.qf&id_mat=3008

http://www.expressodanoticia.com.br/index.php?pagid= ]iyivt;&id=4&tipo=/)ADw&esq=ufxi.qf&id_mat=1818

http://www.expressodanoticia.com.br/index.php?pagid= .,jvml&id=12&tipo=/_B|w&esq=ufxi.qf&id_mat=1924

 

FÓRUM DE IMPRENSA: 11 DE JANEIRO DE 2006

De: Aldo Azevedo

Cidade: Capinzal.  Estado: SC. País: Brasil.

Para: Fórum de imprensa

 

O Brasil sequer é um país de primeiro mundo, onde a maioria de seus homens públicos não apresentam colação de curso universitário, o que não lhes faz mais ou menos que aqueles pós-graduados ou doutorados, pois o que vale mesmo, é ter vontade em transformar a teoria na prática com ações voltadas a todos os segmentos da sociedade.

Quanto ao Diploma Universitário de Jornalista Responsável "Profissional", estão querendo tapar o sol com a peneira, ou não querem que o povo tenha o direito de expressar sua opinião mesmo por via dos fatos públicos e notórios.

É claro, que existe Jornalistas Formados muito bom no bem informar, mas também tem aqueles com o canudo sem experiência de vida alguma para exercer a dita profissão que até parece proibida. Quanto aos jornalista sem o certificado "considerados práticos", muitos dão SHOW no bem informar, como existe uns tedênciosos.

Se o sol nasce para todos, não é admíssivel colocarem uma nuvem sobre quem sabe muito bem voar, porém, devem dar condições de igualdade aos profissionais e os que são considerados inofensivos a comunicação.

Nós, brasileiros, devemos abrir as portas e não fechá-las, pois muita gente tem boa vontade e capacidade de fazer a coisa acontecer, portanto, devemos dar a oportunidade a exemplo que deram ao Presidente da República dirigir os destinos do país, a exemplo de vários empresários sem cursos superiores que demopnstram ser os verdadeiros administradores de seus bens.

Sejamos realistas e imparciais. ALDO AZEVEDO-CAPINZAL – SC

Caro Aldo:

Concordo que a exigência do diploma é uma limitação à liberdade de imprensa e de livre manifestação do pensamento.

Por isso, que os militares, quando no poder, a impuseram por ato institucional.

E, na época, os sindicatos dos jornalistas profissionais se posicionaram contra.

Acho que está na hora de ser repensada, porém, não eliminada de vez. Talvez a exigência devesse ser só para cargo de editores inclusive setoriais. Abçs. a todos. Egydio Coelho da Silva

 

FÓRUM DE IMPRENSA: 20 DE MARÇO DE 2006

De: ABRARJ

Cidade: São Paulo.  Estado: SP. País: Brasil.

Para: Fórum de imprensa

 

Assunto: MTB: Ministério Público protocolizou recurso contra exigência de diploma de jornalista

 

O Ministério Publico entrou com recurso no Supremo Tribunal Federal contra a exigência do diploma para o exercício profissional do jornalismo.

A Fenaj – Federação Nacional dos Jornalistas – acha que será difícil derrubar a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que foi aprovada em outubro do ano passado.

Em dezembro de 2005 informamos os associados que o processo não transitou em julgado, portanto não era decisão final e cabia recurso.

“Como há a possibilidade de recurso e o mesmo foi apresentado, os MTBs emitidos pelo DRT terão validade até que seja julgado na última instância.  Entretanto, houve DRT que notificou os jornalistas que receberam o MTB através da liminar informando que o número estava cancelado, em uma atitude precipitada levando em conta que havia prazo para recurso por parte do Ministério Público. Assim sendo, os MTBs emitidos são válidos até que o processo resulte na sentença final”, esclareceu o presidente da Abrarj.

A diretoria da ABRARJ já solicitou audiência com o Delegado do DRT em São Paulo para saber quando estarão recebendo novamente os pedidos de MTB pela liminar.

 

FÓRUM DE IMPRENSA: 28 DE MARÇO DE 2006

De: ABRARJ

Cidade: São Paulo.  Estado: SP. País: Brasil.

Para: Fórum de imprensa

 

Assunto: STJ, em liminar, dispensa diploma de jornalista

 

BRASÍLIA. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu liminar dispensando a exigência de diploma para o exercício do jornalismo. A decisão beneficia exclusivamente o profissional da área de comunicação Vanderlan Farias de Sousa e foi tomada na última quinta-feira pelo ministro José Delgado. Não há previsão de quando será julgado o mérito do mandado de segurança ajuizado por Vanderlan.

 

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= FIM DOS TEXTOS =

Diploma de jornalista, textos mais recentes 

Diploma de jornalista: anteriores (2002 a 11/2005) 

Página inicial da Ajorb

Página inicial do Fórum  de imprensa

Fórum de imprensa: textos do período de novembro a dezembro de 2.001

 

 

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  = FIM DOS TEXTOS =


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O objetivo primordial desde fórum é: 

 

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02) Buscar aperfeiçoamento das Leis, que penalizam o crime de imprensa, sem criar co-responsabilidade e estimular a auto-censura, a pior de todas as censuras.

 

03) Combater as imorais indenizações por danos morais.

 

04) Buscar normas que façam com o assunto, que se iniciou na imprensa, termine na imprensa, privilegiando a informação à sociedade e não no silêncio dos tribunais enriquecendo indivíduos.

 

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