FÓRUM DE JORNAIS DE
BAIRRO: 13 DEZEMBRO DE 2005 De: Fábio Spera Cidade:
Santa Rita do Passa Quatro. Estado:
SP. País: Brasil. Para:
Fórum de imprensa Egydio Gostaria que você me esclarecesse o
seguinte: sou colaborador do Jornal A Gazeta de Santa Rita e semanalmente
escrevo crônicas e artigos em relação a politica
local e meio ambiente. No entanto, estou tomando gosto pela
coisa e fui convidado pelo meu amigo - jornalista responsável - para fazer
matérias sobre acontecimentos na cidade. Existe algum problema em eu assinar
estas matérias não sendo jornalista e sim apenas advogado? Na verdade, faço parte da oposição -
e temo represálias - e consequentemente, prejudicar
o jornal. Se bem que o jornal também é oposição dessses
bandidos. Me tire esta duvida.... Fábio Spera
- Santa R P Quatro/SP. Fábio: Parece-me que já existe
jurisprudência, que permite que o jornal aceite colaboração não-remunerada de
intelectuais e pessoas especializadas em determinada área, que não sejam
jornalistas profissionais. Já tivemos há anos atrás
um fiscal do trabalho, que queria saber do registro como empregado do
professor Almeida Prado que assinava uma coluna em Voz da Terra. Não temos tido esse
problema ultimamente, mas há interpretação de que ninguém pode trabalhar de
graça. O jornal sempre corre risco de processo movido por colaborador na
Justiça do Trabalho. Os sindicatos de
jornalistas também não têm reclamado disso. Se você regularmente
escrever matéria jornalística no jornal, será necessário ser jornalista
profissional pela Lei em vigor, mas ainda está sob judice,
pois, está se discutindo se a regulamentação da profissão de jornalista é
constitucional ou não. Estou passando sua
mensagem para meu amigo, jornalista, advogado e editor de um Portal de
Direito (www.expressonoticia.com.br
)na internet, Tito Lívio Bernardi. Quem sabe ele nos oferece informações mais
precisas sobre o assunto. Abçs. Egydio Coelho da SilvaFÓRUM DE IMPRENSA: 14 DEZEMBRO DE 2005 De: Tito Lívio Bernardi Cidade:
São Paulo. Estado: SP. País: Brasil. Para:
Fórum de imprensa Prezado Egydio e Dr. Fabio Para não me
alongar muito, peço aos colegas que leiam os links abaixo indicados. O
nosso site - www.expressodanoticia.com.br -
foi o único veículos de comunicação que cobriu essa questão integralmente,
uma vez que os grandes conglomerados de mídia, como maus perdedores,
silenciaram quanto à decisão do TRF da 3ª Região, unânime, determinando sobre
a obrigatoriedade do diploma de jornalismo para o exercício da profissão.
Isso significa que, nas funções descritas na lei como jornalísticas - e
reportagem está entre elas - o exercício da profissão é reservado aos
formados em Jornalismo. Leiam o Acórdão que foi baseado em voto cristalino do
juiz-convocado Manoel Alvares. O acórdão consolida
a jurisprudência dos Tribunais Regionais Federais - TRFs e do próprio STJ, onde já houve vários
julgados que ratificaram a obrigatoriedade do diploma de jornalista para o exerício da profissão. Em nosso site,
é possível ler também parecer do eminente professor Damásio de Jesus,
fundador dos cursos e Faculdades Damásio, que opina no mesmo sentido. No caso hipotético de a fiscalização
da DRT ser acionada, o jornal pode ser multado.
Essas multas podem ser exigidas em processo executivo posteriormente. Há
também o risco da tipificação como exercício ilegal de profissão. Mas a lei previu a figura do
colaborador. Mas a lei, já prevendo o abuso praticado por algumas empresas,
limita o número de colaboradores. Existem muitos jornais que se valem apenas
de estagiários e articulistas gratuitos para produzir conteúdo. O mau exemplo
foi muito difundido pela Folha de S. Paulo, que é acusada pelo Sindicato de
abusar dos "free lances". Foi criada até a figura absurda do "free
lance" fixo... Daí a ação do Sindicato, que procura cumprir o seu
papel, sempre dependendo da ação da DRT.
A SOLUÇÃO A solução está na própria lei. Como
articulista, V. Sa. poderá assinar os artigos e editoriais. Do ponto de vista
jornalístico, é até mais indicada essa solução, uma vez que V. Sa. iria se ater às informações captadas pela
reportagens e, em seus artigos, opinar e colocar as questões legais
envolvidas. O repórter profissional terá condições de apurar as pautas
previamente definidas - e nas reuniões de pauta V. Sa. poderá participar - e,
com isenção e imparcialidade, reportar os fatos. Desta forma, as reportagens
informativas são publicadas sem opinião. O seu ponto de vista e o do jornal
aparecerá nas páginas específicas, até facilitando ao leitor distinguir o que
é informação pura e o que é opinião. Até graficamente é importante
diferenciar essas duas áreas, já ensina o mestre Egydio. Att. Tito http://www.expressodanoticia.com.br/index.php?pagid=
]iyivt;&id=4&tipo=/)ADw&esq=ufxi.qf&id_mat=1818 http://www.expressodanoticia.com.br/index.php?pagid=
.,jvml&id=12&tipo=/_B|w&esq=ufxi.qf&id_mat=1924 FÓRUM DE IMPRENSA:
11 DE JANEIRO DE 2006 De: Aldo Azevedo Cidade:
Capinzal. Estado: SC. País: Brasil. Para:
Fórum de imprensa O Brasil sequer é um país de
primeiro mundo, onde a maioria de seus homens públicos não
apresentam colação de curso universitário, o que não lhes faz mais ou
menos que aqueles pós-graduados ou doutorados, pois o que vale mesmo, é ter
vontade em transformar a teoria na prática com ações voltadas a todos os
segmentos da sociedade. Quanto ao Diploma Universitário de
Jornalista Responsável "Profissional", estão querendo tapar o sol
com a peneira, ou não querem que o povo tenha o direito de expressar sua
opinião mesmo por via dos fatos públicos e notórios. É claro, que existe Jornalistas
Formados muito bom no bem informar, mas também tem aqueles com o canudo sem
experiência de vida alguma para exercer a dita profissão que até parece
proibida. Quanto aos jornalista sem o certificado
"considerados práticos", muitos dão SHOW no bem informar, como
existe uns tedênciosos. Se o sol nasce para todos, não é admíssivel colocarem uma nuvem sobre quem sabe muito bem
voar, porém, devem dar condições de igualdade aos
profissionais e os que são considerados inofensivos a comunicação. Nós, brasileiros, devemos abrir as
portas e não fechá-las, pois muita gente tem boa vontade e capacidade de
fazer a coisa acontecer, portanto, devemos dar a oportunidade a exemplo que
deram ao Presidente da República dirigir os destinos do país, a exemplo de
vários empresários sem cursos superiores que demopnstram
ser os verdadeiros administradores de seus bens. Sejamos realistas e imparciais. ALDO
AZEVEDO-CAPINZAL – SC Caro Aldo: Concordo que a exigência do diploma é uma limitação à liberdade de imprensa e de livre manifestação do pensamento. Por isso, que os militares, quando no poder, a impuseram por ato institucional. E, na época, os sindicatos dos jornalistas profissionais se posicionaram contra. Acho que está na hora de ser repensada, porém, não eliminada de vez. Talvez a exigência devesse ser só para cargo de editores inclusive setoriais. Abçs. a todos. Egydio Coelho da Silva FÓRUM DE IMPRENSA:
20 DE MARÇO DE 2006 De: ABRARJ Cidade:
São Paulo. Estado: SP. País: Brasil. Para:
Fórum de imprensa Assunto: MTB: Ministério Público protocolizou recurso contra exigência de diploma de jornalista O
Ministério Publico entrou com
recurso no Supremo Tribunal Federal contra a exigência do diploma para o
exercício profissional do jornalismo. A Fenaj
– Federação Nacional dos Jornalistas – acha que será difícil derrubar a
decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que foi aprovada em
outubro do ano passado. Em dezembro de 2005
informamos os associados que o processo não transitou em julgado, portanto
não era decisão final e cabia recurso. “Como há a possibilidade
de recurso e o mesmo foi apresentado, os MTBs emitidos pelo DRT terão validade até que seja
julgado na última instância.
Entretanto, houve DRT que notificou os jornalistas que receberam o MTB
através da liminar informando que o número estava cancelado, em uma atitude
precipitada levando em conta que havia prazo para recurso por parte do
Ministério Público. Assim sendo, os MTBs emitidos
são válidos até que o processo resulte na sentença final”, esclareceu o
presidente da Abrarj. A diretoria da ABRARJ já
solicitou audiência com o Delegado do DRT em São Paulo para saber quando
estarão recebendo novamente os pedidos de MTB pela liminar. FÓRUM DE IMPRENSA:
28 DE MARÇO DE 2006 De: ABRARJ Cidade:
São Paulo. Estado: SP. País: Brasil. Para:
Fórum de imprensa Assunto: STJ, em liminar, dispensa diploma de jornalista BRASÍLIA. O Superior
Tribunal de Justiça (STJ) concedeu liminar dispensando a exigência de diploma
para o exercício do jornalismo. A decisão beneficia exclusivamente o
profissional da área de comunicação Vanderlan
Farias de Sousa e foi tomada na última quinta-feira pelo ministro José
Delgado. Não há previsão de quando será julgado o mérito do mandado de
segurança ajuizado por Vanderlan. Participe deste fórum. Clique abaixo em
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