FÓRUM DE IMPRENSA, mensagens por email

Escolha o assunto: leia e participe enviando sua mensagem. Não importa sua profissão, grau de instrução, nacionalidade, etc.

Coordenador: Egydio Coelho da Silva

(Em elaboração iniciada em 05-01-2001)

Ultima alteração: 11-07-2005

 

FÓRUM DA IMPRENSA –05 de janeiro/2.002 a outubro/2002

DIPLOMA DE JORNALISTA

SÉRGIO BARBOSA

SÃO PAULO-SP

Prezado Egydio:

reconheço que a discussão sobre a exigência do diploma para jornalista exercer a profissão tem muitas adversidades, porém, fica sempre a mesma pergunta: E AS OUTRAS ÁREAS, tais como: administração, ciências sociais e até mesmo DIREITO???

assim, seria importante levantar a discussão para outras atividades que exigem o DIPLOMA, sem falar que os advogados ainda tem o registro avaliados e madiados pela OAB.

abraços,

sérgio barbosa

 

Sérgio, grato pela participação. 

Acho que realmente você está certo, quando, com perguntas socráticas, mostra o absurdo da extinção de toda uma estrutura de um segmento social, que está subordinado à regulamentação da profissão de jornalista. 

São as escolas, que investiram capital para ensinar jornalismo, são professores, são os próprios profissionais, que também investiram tempo e dinheiro para poder exercer uma profissão reconhecida e, de repetente, vêem seus direitos deixarem de existir. 

Hoje, qualquer pessoa pode chegar a uma Delegacia do Trabalho e receber carimbo em um documento afirmando que o interessado é jornalista, sem prova nenhuma de que tenha algum preparo ou condições para o exercício da profissão. 

Pelo menos é o que eu entendo que agora está acontecendo. Gostaria que os participantes deste Fórum me informassem se estou errado na minha interpretação.

Essa decisão judicial, que acabou com a regulamentação da profissão de jornalista, é, para mim, semelhante à própria legislação arbitrária no regime militar, que regulamentou a profissão em 1.969.  Houve um radicalismo a favor dos formados em faculdade. Agora, é outro radicalismo. Tanto que naquela época o Sindicato dos Jornalistas Profissionais de São Paulo se posicionou contra e hoje da mesma forma se posiciona contra essa decisão judicial.

Um erro não deveria justificar o outro. O bom senso exige que haja um aperfeiçoamento da legislação e não a sua extinção.

Portanto, é também, no meu entender, a mesma arbitrariedade, que praticamente deixou de reconhecer a Lei de Imprensa. 

E a intenção do legislador, que aprovou a Lei de Imprensa, era a de estimular a liberdade de imprensa com responsabilidade, e a de que tudo, que ocorresse na imprensa, deveria se reger por essa Lei. E deveria e poderia ser aperfeiçoada, mas não ignorada. 

Parece urgente que se discuta o dispositivo constitucional de que os poderes são independentes, mas harmônicos entre si, respeitando a intenção de cada um.

Egydio Coelho da Silva

 

FÓRUM DA IMPRENSA 02 DE FEVEREIRO DE 2.002

DIPLOMA DE JORNALISTA

Didymo Borges

Recife

 

A propósito do posicionamento do Fórum da Imprensa  concordando com a decisão  judicial que autoriza o registro profissional de jornalista a pessoas sem o curso superior de jornalismo nas Delegacias Regionais do Trabalho, tenho a manifestar minha satisfação pelo clarividente  posicionamento manifestado no site. Permitir  o registro apenas aos portadores de diploma cria um corporativismo que repugna à prática democrática.

Suponhamos um editor  da  página de Ciência & Tecnologia  de um jornal. O que seria importante para o desempenho da sua função : o conhecimento de jornalismo ou sua formação científica e tecnológica ? 

Certamente a editoria de uma seção que trata de ciência e tecnologia exite do editor, antes de tudo ,formação  técnica e científica na área de ciências exatas.  

Como a página de Economia exige, para o bom desempenho da editoria ,o conhecimento de Ciências Econômicas. 

Afinal, para o exercício da editoria do caderno de informática de um jornal seria necessário tão somente a condição de diplomado em jornalismo ou a formação técnica em softs hardware ? 

Assim, afigura-se como corporativista e, conseqüentemente,  como reprovável a exigência do diploma de  jornalismo para o exercício da profissão como redator, editor ou repórter num jornal. 

É contra a essência democrática que deve pautar a atuação dos órgãos de mídia  que haja qualquer restrição à ampla liberdade de expressão sem a camisa-de-força  corporativista  da exigência do diploma.  

O jornalismo é uma profissão diferenciada que não comporta o protecionismo corporativista  da  limitação da inscrição profissional a um determinado tipo de formação acadêmica.  

Assim, a decisão judicial de permitir a inscrição como jornalista profissional a qualquer cidadão, que exerça a profissão de jornalista num órgão de mídia merece regozijo em nome das instituições democráticas.

Didymo Borges

Recife

 

FÓRUM DA IMPRENSA   05 DE FEVEREIRO DE 2.002

De: Maurício Lima
Cidade: ? -SP: ? - País: Brasil

Para: Fórum de imprensa

 

DIPLOMA DE JORNALISTA

Maurício Lima

Lamentavelmente não concordo, nem uma virgula com a sua posição (Didmo Borges).

Se nosso país e nosso governo fossem sérios, deveriam antes de mais nada através do Ministério da Educação, alertar milhares, quiçá milhões de jovens que todo ano prestam vestibular para o curso de jornalismo, alias um dos mais procurado por eles. 

Ora porque um jornalista não pode escrever sobre informática, basta apenas ele fazer uma pós-graduação sobre o assunto. Vemos muito engenheiro em cargo de diretor financeiro, inclusive de grandes bancos, mas todos tem pós-graduação na GV ou em economia. 

Durante quatro anos paguei um curso superior para meu filho, que hoje é jornalista diplomado e atua na área. 

Que tal acabarmos a exigência para médicos (de médico e louco todo brasileiro tem um pouco), advogados, economistas e outras. Porque só os jornalistas. 

Maurício Lima

 

FÓRUM DA IMPRENSA   06 DE FEVEREIRO DE 2.002

De: Sérgio Barbosa
Cidade: Adamantina - Estado: SP - País: Brasil

Para: Fórum de imprensa

 

DIPLOMA DE JORNALISTA 

Prezado Egydio:

Mais uma vez faço uso deste espaço democrático para expor a minha posição contra a liminar "vigente" sobre a exigência do diploma em nível superior para jornalistas.

Entendo que a discussão deveria se pautar em níveis de iguladade para outras áreas também, quem disse/determinou que eu, como BACHAREL EM COMUNICAÇÃO SOCIAL não posso desenvolver docência em história?? em ciências sociais?? pedagogia??assim, entendo que, pode-se pensar em várias alternativas para o impasse, mas, como sempre, a legislação brasileira mais atrapalha do que ajuda neste momento, quando poderia abrir um debate amplo, geral e irrestrito sobre algumas profissões do mercado.

não podemos cair no senso comum disto ou daquilo, menosprezando os quatro longos anos do curso de comunicação social, haja vista, que antes de ser jornalista, o profissional é um comunicador e tal formação não terá em jornais de esquina, muito menos na chamada grande imprensa.

Abraços provincianos, Sérgio Barbosa 

 

FÓRUM DA IMPRENSA 25 DE OUTUBRO DE 2.002

De: Rita Ferreira
Cidade: Uberlândia Estado: MG - País: Brasil

Para: Fórum de imprensa

 Egydio,
Sou formada em Ciências Políticas há 16 anos e exerço as profissões de jornalista e publicitária (ambas sem formação acadêmica específica) há anos.
Esta discussão em torno de diploma é irrelevante. Aqui em minha cidade, levas de jornalistas se formam anualmente, sem que saibam redigir uma única frase sem erros de português.
Por outro lado, há dezenas de jornalistas que entendem muito mais de política do que eu. 

Vamos parar com este corporativismo! 

Este negócio, também, de falar em atuar como médicos, sem ter diploma, é uma bobagem. 

A Ciência Humana é diferente. Requer menos diploma e mais talento. Menos medo da "concorrência" e mais coragem para dar forma e estilo ao que está na boca do povo...

Rita,

Eu já era jornalista com 10 anos de atividade, com registro e tudo, e resolvi cursar faculdade de jornalismo. E acho que aprendi muita teoria, que me foi muito útil e até mais coisas como pesquisa, convivência profissional, etc.

Mas penso como você. A exigência do diploma é uma camisa de força ao dispositivo constitucional de que "é livre a manifestação de pensamento", logo também, a informação de quem transmite e de quem recebe.

A Faculdade talvez cause um mal muito maior a quem investe em quatro anos de estudos na falsa expectativa de que, formado, o jornalista terá emprego garantido. E não é verdade.

O ideal seria que as pessoas procurassem a faculdade, como eu fiz, não para garantir um emprego, mas sim para se aperfeiçoar. Acho que o melhor seria que - para exercer cargos de chefia - editor e outros - se exigissem o curso superior.

Mas o assunto está em discussão e aqui ninguém é dono da verdade. Eu muito menos ainda.

Grato pela participação.

Egydio Coelho da Silva

 

FÓRUM DA IMPRENSA 30 DE OUTUBRO DE 2.002

De: Sérgio Barbosa
Cidade: Adamantina-SP: MG - País: Brasil

Para: Fórum de imprensa

prezado egydio:

mais uma vez, esta discussão sobre a exigênica do DIPLOMA DE JORNALISTA e tudo mais, entendo perfeitamente a colocação da cientista social quanto a pauta em discussão, porém, falar/escrever em "levas de jornalistas", isto ao meu ver é tentar uma reflexão sem embasamento teórico/prático.

sou jornalista diplomado com mestrado em ciências sociais, nem por isso, me considero um cientista social, além do mais, a faculdade de comunicação social com habilitação em jornalista tem como proposta fundamental levar o/a acadêmico a uma reflexão frente ao GLOCAL, isso é, do GLOBAL PARA O LOCAL em tempo de globalização.

neste contexto, o mercado não se preocupa em disponibilizar a reflexão, porém, exige cada vez mais, um profissional multimídia.

não estou defendendo a exigência do diploma para jornalista e sim, que outras áreas do saber acadêmico também participem desta discussão, ou seja, vamos lutar pela DESRREGULAMENTAÇÃO de outras profissiões, habilitações e licenciaturas.

afina, é como diz um amigo meu, jornalista também, neste "país do faz de conta" só sobra para jornalista e empregadas domésticas...

 atenciosamente,

Sérgio,

Grato pela participação. 

Infelizmente, não entendo como você e acho que a profissão de jornalista é diferente de outras e deve ser mais do que apenas profissional. 

E, por isso, deve oferecer oportunidade a toda a sociedade para que, de alguma forma, participe nas transmissões de informação e troca de opinião. 

O argumento de que deve ser só profissional é perigoso na medida em que pode excluir talentos, que ajudariam a informar e diversificar opiniões.

Abraços.

Egydio Coelho da Silva

 

FÓRUM DA IMPRENSA 10 DE DEZEMBRO DE 2.002

De: Sérgio Barbosa
Cidade: Adamantina - Estado: SP - País: Brasil

Para: Fórum de imprensa

 

PERFIL DOS ESTUDANTES DE JORNALISMO: DO IDEALISMO AO PESSIMISMO
Com a experiência de uma longa carreira no jornalismo diário, inclusive como repórter especial do jornal Gazeta do Povo em Ponta Grossa (PR), mais os últimos cinco anos atuando como professor universitário, o jornalista paranaense Victor Folquening chegou a conclusões interessantes sobre o choque entre o perfil dos estudantes, o conteúdo dos cursos de Comunicação
e a realidade do mercado que os recém-formados vão enfrentar. Depois de entrevistar dezenas de alunos dos quatro anos de graduação, Folquening escreveu o livro "O Jornalismo é um Humanismo - representações sociais dos estudantes de Comunicação".
Folquening, que já deu aulas na Universidade Estadual de Ponta Grossa e atualmente é professor no UnicenP e na Faculdades Curitiba, além de crítico de Cinema do Canal Paraná, identificou nos calouros de Jornalismo uma espécie de idealismo que não se encontra mais em outras áreas de graduação.
"Mesmo com pouca noção do mercado, os alunos que prestam vestibular de Comunicação têm o propósito de abraçar uma carreira que vai 'mudar o mundo', como eles dizem. Ao longo do curso, vão se decepcionando, e no final, o que vemos são recém-formados de microfone na mão, dominando técnicas, porém pessimistas, simplesmente desesperados atrás de um emprego", diz o autor.
Ele mesmo acredita que o jornalismo deve ser conduzido pelo "espírito da responsabilidade social".  "As faculdades estão cada vez mais preocupadas com o tecnicismo da profissão e preenchendo poucos conteúdos humanistas que são essenciais na formação de um jornalista", observa Folquening. "Percebi que na verdade é esse tipo de conteúdo que os alunos esperam encontrar quando entram no curso, mas encontram outra coisa e acabam acreditando que o jornalismo é apenas mais uma profissão. 

Perdem aquela idéia inicial de que somos responsáveis pela  informação e conseqüentemente pela formação de uma sociedade melhor", complementa. 

O livro, que tem 167 páginas, é resultado de uma dissertação de Mestrado em Ciências Sociais Aplicadas, defendida com distinção de mérito na  Universidade Estadual de Ponta Grossa - UEPG -, em 2001.

 A obra foi lançada nesta segunda-feira (02/12) pela editora Pós-escrito, fundada por professores do curso de Jornalismo do Centro Universitário Positivo (UnicenP), de Curitiba, e pelo Instituto Cultural dos Jornalistas do Paraná. O livro será distribuído em todo o Brasil. Mais informações sobre como adquirir a obra através do e-mail vicfolken@aol.com.  Fonte: Bia Moraes, Portal Comunique-se, 3/12/2002

 

FÓRUM DA IMPRENSA 11 DE JANEIRO DE 2.003

De: Dydimo de Oliveira

Cidade: ?- Estado: ? - País: Brasil

Para: Fórum de imprensa

 

MAIS  UMA VITÓRIA SOBRE O CORPORATIVISMO:

JUSTIÇA  ELIMINA EXIGÊNCIA DE DIPLOMA PARA O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE JORNALISTA

Uma significativa vitória contra o corporativismo foi a decisão judicial que elimina a exigência do diploma para o exercício da profissão de jornalista. Na verdade, a exigência era tão absurda que não era cumprida pelas empresas sejam jornais, rádios, emissoras de televisão, etc.  Mas a decisão   judicial vem, de forma categórica e certamente definitiva, estabelecer um princípio de conduta em consonância com o preceito constitucional de livre manifestação  pública que a sentença expressa ao observar que a exigência do diploma de jornalista colide materialmente com  princípios consagrados pela Constituição de 1988 que garante  as liberdades públicas  "donde se insere a liberdade de manifestação do pensamento, a liberdade de expressão intelectual, artística e científica". 

Veja-se o meu caso: meu primeiro emprego aos 18 anos de idade,  foi num jornal como repórter mas logo ascendi à condição de colunista quando me foi entregue a responsabilidade da coluna diária de assuntos cidatinos ,comunitários e mundanos. Depois, tive de  deixar o jornal e me dedicar a um curso de engenharia civil. Já engenheiro, fiz o curso de economia. Quando quis voltar ao jornalismo, já com dois diplomas universitários, fui impedido pela lei que exigia o diploma de jornalismo. Para voltar à profissão de jornalista, teria de voltar para a Universidade em busca de um terceiro diploma universitário. Era demais. Fiquei impedido de exercer a profissão na qual tinha obtido o meu primeiro emprego. Apesar da habilitação de economista associado ao treinamento nas práticas de redação de jornal, me habilitar perfeitamente para o exercício da profissão de jornalista, sempre lamentei não poder exercê-la pela estapafúrdia exigência do diploma. Pior, ainda: já se falava de que a exigência seria estendida , inclusive , para quem amadoristicamente exercesse a profissão em sites da Internet. Vejam, então, que esta decisão judicial veio em boa hora. A exigência do diploma beneficiava tão somente aos empresários da educação que mantêm cursos superior de comunicação com especialização em jornalismo. Obviamente que isto é motivo menor para impedir a prátrica democrática da livre manifestação do pensamento e o exercício de uma profissão que não é técnica, que não demanda treinamento específico, mas é , essencialmente, vocacional. De nada  adianta um diploma de jornalista para quem não tem vocação para tal.

Segue a notícia da coluna virtual de Gilberto Araújo  de 10.Jan.03.

Didymo Borges

 

FÓRUM DA IMPRENSA 11 DE JANEIRO DE 2.003

De: Gilberto Araújo

Cidade: ?- Estado: ? - País: Brasil

Para: Fórum de imprensa

 

Jornalista não precisa mais de curso superior por decisão da Justiça Federal

Justiça Federal sentencia ação civil pública dispensando diploma para exercício da profissão de jornalista - A juíza federal Carla Abrantkoski Rister, da 16.ª Vara Cível de São Paulo, suspendeu, em todo o país, a obrigatoriedade do diploma de jornalismo para a obtenção do registro profissional no Ministério do Trabalho. A sentença publicada hoje (10/01) no D.O.E. (Caderno I, parte II, pág. 117) foi proferida em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal e Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo. Em sua decisão, Carla Rister afirma que o Decreto-Lei n.º 972/69 não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, no que tange à exigência do diploma de curso superior de jornalismo para o registro do profissional perante o Ministério do Trabalho. Segundo a juíza, a regulamentação trazida pelo Decreto-Lei não atende aos requisitos necessários para perpetrar restrição legítima ao exercício da profissão. Para Carla Rister, a profissão de jornalista não pode ser regulamentada sob o aspecto da capacidade técnica, eis que não pressupõe a existência de qualificação profissional específica, indispensável à proteção da coletividade. O jornalista deve possuir formação cultural sólida e diversificada, o que não se adquire apenas com a freqüência a uma faculdade (muito embora seja forçoso reconhecer que aquele que o faz poderá vir a enriquecer tal formação cultural), mas sim pelo hábito da leitura e pelo próprio exercício da prática profissional, afirma. Segundo a juíza, a regulamentação trazida pelo Decreto-Lei 972/69 não visa ao interesse público, que consiste na garantia do direito à informação, a ser exercido sem qualquer restrição, através da livre manifestação do pensamento, da criação, da expressão e da informação, conforme previsto no inciso IX do art. 5.º e caput do art. 220 da Constituição Federal. O argumento de que haveria requisitos de ordem ética ou moral como condições de capacidade que justificariam a regulamentação da profissão não se sustentam, eis que a comum honestidade não é requisito profissional específico para o exercício da profissão de jornalista, mas sim um pressuposto para o exercício de qualquer profissão, pelo que não pode ser considerado como legitimador da exigência do diploma para o caso em tela, até mesmo porque honestidade e ética não são atributos que se adquirem somente durante um curso universitário de quatro ou cinco anos, mas sim compõem o núcleo de personalidade e de caráter do indivíduo, formado durante toda a sua vida, seja pelo exercício de atividade acadêmica (cuja utilidade e benefício ao indivíduo são mais do que reconhecidos pelo presente juízo), seja pelo exercício profissional propriamente dito, seja pela convivência familiar e até mesmo pelas demais formas de convivência em sociedade, diz a juíza. Para Carla Rister, o aludido diploma legal de jornalista, a par do fato de ter sido editado sob a forma de Decreto-Lei e não de Lei em sentido formal, elaborado em época eminentemente diversa, em que inexistia liberdade de expressão, inclusive nos meios de comunicação, colide materialmente com o princípios consagrados pela Constituição de 1988, das liberdades públicas, donde se insere a liberdade de manifestação do pensamento, a liberdade de expressão intelectual, artística e científica. Tenho ainda que a estipulação do requisito de exigência de diploma, de cunho elitista, considerada a realidade social do país, vem perpetrar ofensa aos princípios constitucionais, na medida em que impõe obstáculos ao acesso de profissionais talentosos à profissão, mas que, por um revés da vida, que todos nós bem conhecemos, não pôde ter acesso a um curso de nível superior, pelo que estaria restringida à liberdade de manifestação do pensamento e da expressão intelectual, diz. Carla Rister afirma ainda que, caso a exigência do diploma prevalecesse, o economista não poderia ser o responsável pelo editorial da área econômica, o professor de português não poderia ser o revisor ortográfico, o jurista não poderia ser o responsável pela coluna jurídica e, assim por diante, gerando distorções em prejuízo do público, que tem o direito de ser informado pelos melhores especialistas da matéria em questão. Para a juíza, a atual regulamentação da matéria revela-se falha, na medida em que condiciona o exercício da profissão tão-somente com base na exigência do diploma de jornalista, sem prever qualquer outra exigência que aferisse o mérito ou a posse dos atributos de qualificação profissional. A sentença parcialmente procedente determina que: a) A ré União Federal, em todo o país, não mais exija o diploma de curso superior em Jornalismo para o registro no Ministério do Trabalho para o exercício da profissão de jornalista, informando aos interessados a desnecessidade de apresentação de tal diploma para tanto, bem assim que não mais execute fiscalização sobre o exercício da profissão de jornalista por profissionais desprovidos de grau universitário de Jornalismo, assim como deixe de exarar os autos de infração correspondentes; b) Seja declarada a nulidade de todos os autos de infração pendentes de execução lavrados por Auditores-Fiscais do Trabalho contra indivíduos em razão da prática do jornalismo sem o correspondente diploma; c) Sejam remetidos ofícios aos Tribunais de Justiça dos Estados da Federação, de forma a que se aprecie a pertinência de trancamento de eventuais inquéritos policiais ou ações penais em trâmite, tendo por objeto a apuração de prática de delito de exercício ilegal da profissão de jornalista; d) Fixar multa de RS$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser revertida em favor do Fundo Federal de Direitos Difusos, nos termos dos arts. 11 e 13 da Lei nº 7347/85, para cada auto de infração lavrado em descumprimento das obrigações impostas neste decisum.

 

FÓRUM DA IMPRENSA 09 DE NOVEMBRO DE 2003

De: Paulo Michel

Cidade: São Paulo - Estado: SP - País: Brasil

Para: Fórum de imprensa

 

Não acredito que um diploma de Universidade  paga, possa ser comparado ao dom de ser jornalista. Não quero comparar o diploma a uma credencial, mas, ser jornalista é viver cada momento de sua vida atento as novas mudanças na sociedade. Viver para doar-se para a sociedade.
"É livre toda forma de expressão", e que se julguem os culpados.
Acredito que, não são  Jornalistas, os Diretores do programa Domingo Legal, apresentado por Augusto Liberato, que não é jornalista, mas  produz reportagens sarcásticas, sem algum tipo de constrangimento nas tardes de domingo.
 O mesmo que está recebendo uma concessão da ANATEL para ter sua própria emissora.
Qual é a diferença entre o Gugu, e um Cidadão da periferia que quer montar sua rádio comunitária para ajudar seu bairro a ter mais dignidade e qualidade de vida?
Creio que somos todos capazes de ser Jornalista, o Jornalista nasce jornalista.

Paulo,

Concordo com você. Entendo que o direito de informar, ser informado e de opinar, previsto na Constituição Federal, é um valor subjetivo, que algumas pessoas têm mais acentuado do que outras, não importa a profissão que exerçam. E essas pessoas não podem ser excluídas do direito de expressar, com ampla liberdade.

Acho que é possível conciliar o interesse das empresas de comunicação, dos jornalistas profissionais com diploma ou não, as escolas de jornalismo, os estudantes de jornalismo e as pessoas que 

querem ser jornalistas sem terem tido a oportunidade de cursar faculdade específica. Vamos continuar o debate.

Abraços.

Egydio Coelho da Silva, coordenador do Fórum de Imprensa

 

FÓRUM DA IMPRENSA 07 DE DEZEMBRO DE 2003

De: Waldemar Bastos

Cidade: Rio de Janeiro - Estado: RJ - País: Brasil

Para: Fórum de imprensa

 

Caro Egydio,

O jornalismo hoje,diferentemente do passado,infelizmente deixou de ser idealista para ser essencialmente, mercantilista. A evolução gráfica evoluiu muito,principalmente a qualidade de impressão com o offset, informática,etc. É lamentável que também o conteúdo dos jornais e de seus donos,não tenha acompanhado esta evolução. Infelizmente os órgãos de imprensa, seja de que modalidade for, está limitado pelo poder financeiro da publicidade e dos grandes grupos financeiros, econômicos e políticos. Assim, um jornal do passado hoje seria visto como utopia. No tempo de um Carlos Lacerda, Carlos Drumond de Andrade, Graciliano Ramos, estes eu conheci, pessoalmente, quando era foca na redação do Correio da Manhã, além de muitos outros nomes do jornalismo que não eram formados por faculdade de jornalismo. O jornalismo antes de ser uma profissão, é um dom. Os focas e repórteres da velha guarda,sem diploma,diziam que o jornalismo era como "aguardente" porque viciava. Provou gostou e nunca mais deixa. Acho que o diploma não faz um bom jornalista, apenas amplia a cultura geral que,necessariamente, o jornalista deve ter com ou sem diploma. No meu entender,hoje o jornal/jornalismo deve funcionar como uma espécie de consciência moral do povo, relatando, informando todos os fatos/notícias com isenção e responsabilidade. Os jornais/jornalistas devem colaborar como precursores das grandes reformas sociais. Devem fiscalizar, criticar, elogiar quando justo, o poder político, econômico e social dirigente do país. Um bom exemplo disso é o editorial do Estadão de sexta-feira 5/12 quando opina como inoportuna a atual viagem do Presidente Lula pelo Oriente Médio. OPs jornais devem refletir em suas páginas a realidade que representa. Enfim deve ser uma espécie de seguro da democracia. Como um contra-poder no país.

Atenciosamente, Waldemar Bastos.  RJ-10688-JP

Waldemar,

Acho que há ainda muito idealismo entre os jornalistas. As crises econômicas instituem o "salve-se sem puder".

Por isso, mais do que nunca este fórum precisa de mensagens como essa, que você nos envia, para que o idealismo não pereça. No meu entender, o idealismo e a liberdade são a matéria prima do bom jornalismo. Abraços. Egydio Coelho

 

 

 

-------Mensagem original-------

 

De: João Batista

Data: quinta-feira, 11 de dezembro de 2003 16:52:58

Para: sebar@uol.com.br

Assunto: Leia este texto na Consultor Jurídico

 

Texto: Diploma de jornalismo deixa de ser obrigatório novamente

URL: http://conjur.uol.com.br/textos/23398/

 

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Não percam! Mais um emocionante capítulo da novela: "O direito de trabalhar sem Diploma"!

 

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Revista Consultor Jurídico

http://www.conjur.com.br/

 

Diploma de jornalismo deixa de ser obrigatório novamente

Por Maurício Tuffani

A Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) está novamente obrigada a emitir carteira de identidade profissional sem exigir diploma de jornalismo. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo) restabeleceu a decisão judicial que anulou a obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão de jornalista.

No início do mês, o juiz convocado Manoel Álvares do TRF-3 manteve a sentença da juíza Carla Abrantkoski Rister, da 16ª Vara Cível Federal. A decisão de Carla Rister foi suspensa em 23 de julho pela desembargadora federal Alda Basto, que acatou recurso da Fenaj.

Com a decisão de Álvares, as delegacias regionais do trabalho ficam obrigadas a emitir o registro profissional sem essa exigência. Em todo o País, as delegacias regionais do trabalho estão proibidas de autuar as empresas jornalísticas que empregam profissionais não-diplomados.

O juiz afirmou que enquanto não for tomada a decisão judicial de instância superior, os jornalistas não diplomados estarão sujeitos a danos irreparáveis, pois "ficarão impedidos de exercer suas atividades, com todas as sérias conseqüências pessoais e familiares decorrentes dessa situação".

Ele disse também que o recurso da Fenaj repete os argumentos usados e já rejeitados por ele contra a liminar concedida em outubro de 2001 pela juíza Carla Rister, suspendendo, antes da apreciação do mérito, obrigatoriedade do diploma.

O advogado da Fenaj, João Roberto Piza Fontes, criticou a decisão do TRF-3. "Embora não seja usual em sede de agravo regimental, o juiz convocado simplesmente repetiu e transcreveu argumentos manejados anteriormente por ele, sem, em momento algum, enfrentar as argumentações que fundamentaram o entendimento e o voto da desembargadora Alda Basto, mesmo porque elas se baseiam em dispositivos expressos da Lei Fundamental", afirmou.

Piza Fontes disse que espera que o recurso da Fenaj seja enviado o mais depressa possível para a Turma Julgadora "para que não fiquem a vigir eternamente decisões precárias".

O procurador da República, André de Carvalho Ramos, também se manifestou sobre a decisão. "Nosso trabalho foi apenas expor ao TRF que a grave lesão era ao jornalista não-diplomado e não à Fenaj", disse ao se referir ao recurso contra a decisão de julho.

"Discordo, então, com a devida vênia do ilustre advogado. Não cabe ao TRF julgar agora a apelação e analisar os argumentos pró ou contra o diploma, esperando que os argumentos contra vençam", acrescentou.

Ramos esclareceu que apesar do que consta do ementário eletrônico do TRF-3 por questão de espaço , o autor da ação civil pública é somente o Ministério Público Federal, e o Sertesp (Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo) é assistente do MPF.

Raio X

A suspensão da exigência de curso de jornalismo é provisória. O mérito ainda será analisado pelo próprio TRF-3. O caso pode até chegar ao Supremo Tribunal Federal.

O processo teve início com uma ação civil pública do Ministério Público Federal, que atribuiu inconstitucionalidade e outras ilegalidades ao decreto-lei 972, de 1969, que regulamenta o exercício da profissão.

No recurso que foi acatado em julho pela desembargadora federal Alda Basto, a Fenaj alegou não ser ré na ação que era movida originalmente apenas contra a União Federal embora tenha entrado posteriormente com recurso para poder atuar no processo como parte. O pedido foi acatado pela juíza Carla Rister.

A ação civil pública não foi plenamente acatada na decisão da 16ª Vara Cível Federal. O procurador da República pleiteou também o fim da competência do Ministério do Trabalho e Emprego para proceder ao registro profissional de jornalistas. Em sua sentença, a juíza afirmou que "o registro em si mesmo não importa em qualquer cerceamento de direitos, diferentemente do que ocorre com a exigência do diploma de nível superior".

De acordo com a ação civil pública, o decreto-lei 972/69 não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, na medida em que desrespeitaria o artigo 5º, inciso IX, segundo o qual "é livre a expressão da liberdade intelectual, artística ou científica e de comunicação, independentemente de censura ou de licença".

Por outro lado, em 18 de março deste ano, o desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, do TRF-4, em Porto Alegre, afirmou em decisão sobre outro processo relativo à exigência de diploma, em um caso específico de Florianópolis, que "não merece guarida a argumentação de que estaríamos diante de profissão cujo diploma seria dispensável pela prática periódica do exercício profissional, o que seria o mesmo que desmerecer por completo a própria profissão de jornalista".

Enquanto isso, no Congresso

Na Câmara dos Deputados, a Comissão de Constituição e Justiça e Redação está prestes a votar o Projeto de Lei 708, de 2003, do deputado federal Pastor Amarildo (PSB-TO), que pretende atualizar as funções jornalísticas previstas originalmente no decreto-lei 972/69. Em seu parecer apresentado quarta-feira (10/12), o relator do projeto de lei na comissão, deputado federal Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ), foi favorável à aprovação.

Segundo Biscaia, o projeto de lei "é de interesse de toda a categoria profissional dos jornalistas, principalmente no que se refere ao assessor de imprensa e ao colaborador aquele que mesmo sem ser jornalista pode redigir matérias em sua área específica de saber".

Leia a íntegra da decisão:

Poder Judiciário
Tribunal Regional Federal da 3
ª Região

Proc.: 2003.03.00.042570-8 AG 103911
Orig.: 200161000259463/SP
Agrte.: Federação Nacional dos Jornalistas FENAJ e outro
Adv.: João Roberto Egydio Piza Pontes
Agrdo.: Ministério Público Federal
Proc.: André de Carvalho Ramos (Int. Pessoal)
Agrdo.: Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo SERTESP
Adv.: Rubens Augusto Camargo de Moraes
Parte R.: União Federal
Adv.: Antonio Levi Mendes
Origem: Juízo Federal da 16
ª Vara São Paulo Sec. Jud. SP
Relator: Juiz Conv. Manoel Álvares/Quarta Turma

Vistos, etc.

Trata-se de Agravos Regimentais (fls. 1058/1081 e 1083/1098) interpostos pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo - SERTESP e pelo Ministério Federal pugnando pela reconsideração da decisão de fls. 1045/1048, proferida pela I. Desembargadora Federal Alda Bastos, em substituição regimental, que concedeu efeito suspensivo ao agravo de instrumento e, por conseqüência, determinou a suspensão da decisão de primeiro grau que havia obrigado a FENAJ a emitir Carteira Nacional de Jornalista, sem qualquer restrição aos benefícios pela sentença, sob pena de multa e recebera as apelações, interpostas nos autos da Ação Civil Pública nº2001.61.00.025946-3, apenas no efeito devolutivo.

Em suas razões, sustentam os agravantes regimentais inexistir interesse jurídico da FENAJ em defender o Decreto-lei nº 972/69 e em restringir o direito de acesso ao trabalho de outros trabalhadores. Afirmam, também, que o presente recurso de Agravo é praticamente repetição do recurso interposto em 22 de novembro de 2001 contra a decisão concessiva da tutela antecipada (Processo n. 2001.03.00.034677-0).

Feito breve relato, decido.

Neste momento processual, cabe tão somente ao relator verificar se é caso de reconsiderar a decisão ou submeter o agravo regimental ao julgamento pela Turma.

Por primeiro, deve ser afastada a alegação (fls. 1087) de falta de interesse recursal da FENAJ, vez que a decisão de primeiro grau máximo no item 1, poderá atingir diretamente a sua esfera de interesses.

Aliás, com a devida vênia ao entendimento manifestado pela em. Desembargadora Federal prolatora da decisão ora agravada.

Regimentalmente, a FENAJ, embora não estando no pólo passivo da ação civil pública, foi regularmente admitida como assistente e, como tal, "exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido" (CPC, art. 52). Não pode, assim, ser tida como terceiro na relação processual.

Ademais, no sistema processual civil diferenciado, estabelecido pela legislação que trata das ações coletivas em geral, a eficácia da coisa julgada poderá ser erga omnes (art. 16, LACP) e até mesmo ultra partes (art. 103, CDC).

Assim, por um fundamento ou por outro, ou por ambos, a FENAJ poderá, sim, estar sujeita aos comandos decorrentes da sentença proferida na ação civil pública.

Já a questão do efeito em que deve ser recebida a apelação interposta de sentença proferida em ação civil pública afigura-se solucionada com a regra geral estabelecida pelo art. 14 da LACP, ou seja, os recursos têm efeito meramente devolutivo. Somente na situação excepcional da ocorrência de dano irreparável a qualquer dos envolvidos no processo é que o juiz poderá conferir efeito suspensivo.

Quando da apreciação do pedido de efeito suspensivo nos autos do Agravo de instrumento n. 2001.03.00.034677-0, interposto pela Federação Nacional dos Jornalistas - FENAJ e pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo contra decisão concessiva da tutela antecipada, proferi decisão nos seguintes termos:

"No caso dos autos, ainda que fossem considerados relevantes os fundamentos apresentados pela Agravante, não se vislumbra, em sede de cognição sumária, a presença do segundo requisito obrigatório, ou seja, o periculum.

É que a decisão guerreada, ao afastar a exigência de apresentação de diploma de curso superior de Jornalismo para obtenção de registro no Ministério do Trabalho necessário ao exercício da profissão de jornalista e ao suspender as autuações e imposições de multas por parte de agentes das Delegacias do Trabalho, não está a criar qualquer situação de perigo de lesão grave e de difícil reparação para a agravante, vez que, na hipótese de improcedência da ação, os registros eventualmente obtidos poderão ser cancelados e os valores das autuações cobrados, com os acréscimos legais.

Dessa forma, ao menos em sede de decisão monocrática e liminar, entendo não se encontrarem simultaneamente presentes ambos os requisitos no artigo 558 do CPC, devendo ser mantida, por ora, a r. decisão agravada.

Por esses motivos, determino o processamento do presente agravo sem efeito suspensivo, até o pronunciamento definitivo da Turma."

Com a máxima vênia, não vislumbro, assim, a ocorrência de perigo de grave lesão e de difícil reparação à Agravante (FENAJ) com o eventual cumprimento imediato do comando exarado na sentença; ao contrário os danos serão irreparáveis sim, mas para os profissionais não diplomados, vez que ficarão impedidos de exercer suas atividades, com todas as sérias conseqüências pessoais e familiares decorrentes dessa situação.

Por essas razões, com fundamento no art. 251 do Regimento Interno desta Corte Regional, reconsidero a decisão de fls. 1045/1048, determinando o processamento do presente agravo de instrumento sem efeito suspensivo, por ausentes os requisitos legais.

Comunique-se a presente decisão ao MM. Juízo "a quo".

P.I.

São Paulo, 02 de dezembro de 2003

MANOEL ÁLVARES
Juiz Federal Convocado
Relator

Revista Consultor Jurídico, 11 de dezembro de 2003.

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Sobre o autor

Maurício Tuffani é jornalista especializado em ciência e meio ambiente, ex-editor-chefe da revista Galileu, ex-editor de Ciência da Folha de S. Paulo e colaborador de diversas publicações.

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Comentários

Domingos da Paz email(Empresário - Diretor-responsável — São Vicente, SP) — 13/12/03 · 11:27 #

O Decreto Lei 972 de 17 de outubro de 1969 é uma aberração sim e afronta a nossa Carta Política de 1988 e nesta ordem de idéias, a exigência do Diploma de Jornalista é inconstitucional sim e não precisa ser muito inteligente para se perceber isto, principalmente aos que foram a uma universidade fazer o curso de Comunicação Social. Os bancos das faculdades formam bons profissionais sim, entretanto, uma boa quantidade de jornalistas diplomados são irônicos e menosprezam sim, os jornalistas que tem como formação o dia a dia nas redações de inúmeros jornais e revistas do interior deste nosso país. Os diretores-responsáveis pelos jornais nas cidades do interior sabem muito bem do que estou falando porque empregam em seus quadros os jornalistas diplomados e os não diplomados. Em via de regra, como todos se adaptam ao mesmo objetivo, entretanto é comum discórdia nas redações quando se têm profissionais; um com diploma e outros pelo tempo de experiência, pratica relacional, editoria e o dom de escrever.
Posso não concordar com uma gama de coisas que são produzidas dentro do Poder Judiciário, é meu direito, entretanto, é óbvio e ululante que a nossa Carta Política de 1988 não recepcionou a obrigatoriedade do diploma de jornalista, pois este DL 972/69 é o continuísmo do regime militar neste país. Só os vesgos, reacionários e os protuberantes conseguem ver a coisa pelo avesso ao comparar curso de Comunicação Social que forma “jornalistas” com curso de direito, engenharia, medicina e outros, é o fim…
Mais ainda, estes reacionários não acordaram que estamos vivendo na era da informática e da rede mundial Internet, por este ângulo, tudo o que for escrito nas páginas da Internet também deverá ser escrito e assinado por jornalistas diplomados, não é o fim? Aliás, o maior banco de dados jornalísticos do mundo está exatamente na rede mundial Internet, portanto são informações jornalísticas, não é mesmo?
Outro absurdo é o que gira pela cabeça de alguns mitômanos diplomados em Comunicação Social ao afirmar que jornais e revistas têm de ter “jornalista-responsável”. Isto não é verdade. Não existe em nenhuma lei que jornalista é responsável por este ou aquele jornal ou revista, a Lei de Imprensa e a Lei dos Registros Públicos são explicitas neste sentido quando mencionam que o jornal ou revista tem de ter DIRETOR RESPONSÁVEL e finalizando, o ranço da ditadura militar a justiça está corrigindo acabando com o monopólio ou cartel entre os diplomados.

Alfredo Júnior email(Jornalista — Araras, SP) — 12/12/03 · 18:05 #

Como algumas pessoas confundem os termos, vamos tentar dar uma colaboração. "Dom" significa dádiva, presente ou dote natural. Já a expressão "Talento" rima com aptidão natural ou habilidade adquirida (nem sempre conquistada no curso de jornalismo).

Proponho a formação de um movimento aos companheiros não-diplomados que foram beneficiados com a decisão processual.

ajreventos@ig.com.br

Luiz Claudio (Jornalista - assessor de comunicação — Belém, PA) — 12/12/03 · 14:49 #

Em princípio lamento profundamente a decisão ridícula da senhora magistrada e lamento mais ainda os comentários de pessoas que se dizem jornalistas. Se partimos do princípio que bastaria um dom especial para exercer a profissão, várias exigências deveriam ser aniquiladas. Por que formar um advogado? Bastaria achar na sociedade pessoas interessadas nas leis…Por que assistentes sociais formados? bastaria achar na sociedade pessoas com um dom especial para aglutinar ONGs. fazer campanhas etc…Daqui a pouco, corre-se o risco de não ter necessidade de diplomas para médicos, enfermeiros…Bastaria boa vontade, a coleta de informações e experiências dos mais velhos e pronto…É preciso diploma, não porque o certificado vai dar qualidade ao profissional, mas porque são estudadas questões e disciplinas obrigatórias para o exercício da profissão…lamento o judiciário desconhecer tão profundamente um mundo que não é o seu…abaixo os "deuses" do judiciário que só trabalham em causa própria e ainda conseguem atrapalhar os outros trabalhadores que estudaram, estudam e tentam fazer desse país um pouco mais digno e moral. Diploma não é tudo, mas já é um começo!

 

FÓRUM DA IMPRENSA 28 DE JULHO DE 2004

De: Abrarj - Associação Brasileira de revistas e jornais

Cidade: São Paulo - Estado: SP - País: Brasil

Para: Fórum de imprensa

 

Informativo nº 81 - 27 de julho de 2004
MTB: O Ministério do Trabalho esta recebendo novamente documentos para registro do MTB de jornalista. Mais informações ligue para a Abrarj (11 - 3214-1770) ou envie um e-mail: abrarj@abrarj.com.br

"Quem defende diploma é a indústria gráfica"

Nilson Lage, jornalista e professor titular de Comunicação da Universidade Federal de Santa Catarina, deu uma aula de jornalismo. Sobre a obrigatoriedade do diploma de jornalismo, ele disse: "Defendo a formação profissional dos jornalistas em nível superior. No entanto, acredito que os estudos de comunicação são o que há de mais abjeto, sinistro, indecente e mentiroso. 
O jornalismo e um conjunto de técnicas articular para prover o público de informação diversificada sobre temas de atualidade. É uma prática sobre a qual se desenvolveram várias reflexões teóricas. As dos comunicólogos, sem exceção, são as mais idiotas".

 

FÓRUM DE JORNAIS DE BAIRRO: 27 DE NOVEMBRO DE 2004
De: Gustavo Salgueiro Medeiros

Cidade: Rio de Janeiro - Estado: RJ - País: Brasil

Para: Fórum sobre Jornais de Bairro

 

Registro de jornal de bairro
Pelo que entendi não á necessidade de ser jornalista? Certo, por enquanto.
O fato de já existir um jornal no meu bairro não há problema algum?? Posso fazer o meu numa boa?

Muito grato pelas informações sobre como registrar um jornal.
Um abraço

Gustavo Salgueiro

Gustavo,
Não é bem assim. A informação que tenho é a de que um juiz, em primeira instância, entendeu que a profissão de jornalista não está regulamentada já que a sua regulamentação teria ficado sem efeito com o advento da Constituição de 1.988. Mas houve recurso pelos sindicatos dos jornalistas profissionais e ainda não é definitivo.
Você deve procurar a Delegacia Regional do Trabalho e tentar fazer o registro de jornalista sem diploma. Se isso for concedido, você estará dentro da Lei e os sindicatos não podem denunciá-lo por exercício indevido de profissão. Se a Delegacia do Trabalho negar, você poderá procurar seus direitos com algum advogado e tentar exigir da Delegacia que faça seu registro. Você também poderia constar seu nome no jornal como diretor ou editor e, se houver denúncia, defender-se judicialmente, por intermédio de advogado.
Acho que não é uma boa briga, como briga nenhuma é. O mais prático e correto é ter um jornalista, devidamente registrado no Ministério do Trabalho, que se proponha a ser o diretor ou editor do jornal.

O fato de existir ou não outro jornal no seu bairro em nada altera a situação, a não ser o fato de que ninguém (infelizmente) gosta de concorrente e, se ele estiver devidamente legalizado, com certeza vai denunciá-lo ao Sindicato dos Jornalistas Profissionais.
Abraços. Egydio

 

FÓRUM DE JORNAIS DE BAIRRO: 27 DE NOVEMBRO DE 2004
De: Gustavo Salgueiro Medeiros

Cidade: Rio de Janeiro - Estado: RJ - País: Brasil

Para: Fórum sobre Jornais de Bairro

 

Valeu, mas uma vez esclareceu muito! Você acha que é possível eu fazer o registro na delegacia regional do trabalho sem diploma? 
Você já ouviu falar de alguém que já tenha conseguido? Só estou perguntando para não ir lá à toa! 
Quanto a colocar o meu nome no jornal para quem se achar prejudicado saiba quem é o responsável sem problema. 
Uma solução, mais rápida é eu montar uma empresa prestadora de serviço e contratar um jornalista para trabalhar para mim, ok? 
Um abraço e muito grato mesmo. O amigo esta ajudando muito a pessoas que realmente querem fazer um trabalho honesto e de qualidade. 

Gustavo,

A lógica jurídica não é uma lógica normal. Você precisa ouvir a opinião de advogado sobre suas dúvidas acima.

Sei apenas que a regulamentação da profissão está em discussão, portanto, o único jeito é ir até o Ministério do Trabalho e se informar como proceder. 

Nunca se esqueça que devemos seguir as leis em vigor e burocracia foi inventada para ser cumprida e não para ser entendida.

Para discutir judicialmente, teria que ter em mãos a jurisprudência gerada com essa decisão de primeira instância, que entendeu que a regulamentação da profissão de jornalista deixou de existir, porque os atos institucionais do Regime Militar ficaram sem efeito. 

O engraçado - e me lembro bem -  na época os sindicatos dos jornalistas profissionais entenderam que essa regulamentação, exigindo o diploma de jornalista para todas pessoas que escrevem em jornal, falassem em rádio e TV, objetivava tão somente amordaçar a imprensa. Agora, entendem ao contrário. 

Acho que houve radicalismo na época e hoje também. Abraços a todos. Egydio Coelho

 

FÓRUM DE JORNAIS DE BAIRRO: 11 JULHO DE 2005

De: Luiz Carlos Ferraz - Vice-presidente Jurídico da ABRARJ - Jornal Perspectiva/Santos-SP

Cidade: Santos.  Estado: SP. País: Brasil.

Para: Fórum sobre Jornais de Bairro
 

Assunto: Registro Profissional de Jornalista


Entre as inúmeras questões que interessam às empresas de Comunicação, e sobre as quais pretendemos, periodicamente, apresentar sugestões e dicas de ação, merece atenção o exercício profissional dos jornalistas que, pelo tempo de serviço ou por estarem estudando, ainda não possuem o competente registro no Ministério do Trabalho.

    Como se sabe, o exercício da profissão de jornalista, nos termos do Decreto-lei nº 972, de 17 de outubro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 83.284, de 13 de março de 1979, não torna obrigatória a exigência de diploma de nível superior, por força de liminar proferida pela juíza federal substituta da 16ª Vara Cível da Justiça Federal de São Paulo, na Ação Civil Pública nº 2001.61.00.025946-3.

    O requerimento do registro profissional envolve procedimento simples, que deve ser feito diretamente pelo interessado junto à Delegacia Regional do Trabalho do seu Estado, bastando preencher documentos padronizados (conforme modelos abaixo), em muitos dos casos fornecidos pela própria DRT, e apresentar publicações que comprovem o exercício da atividade jornalística.

    Conforme estabelece o artigo 2º do Decreto nº 83.284/79, a profissão de jornalista compreende o exercício habitual e remunerado de qualquer das seguintes atividades, todas passíveis de serem alvo do requerimento do registro profissional:

    I - redação, condensação, titulação, interpretação, correção ou coordenação de matéria a ser divulgada, contenha ou não comentário;

    II - comentário ou crônica, por meio de quaisquer veículos de comunicação;

    III - entrevista, inquérito ou reportagem, escrita ou falada;

    IV - planejamento, organização, direção e eventual execução de serviços técnicos de Jornalismo, como os de arquivo, ilustração ou distribuição gráfica de matéria a ser divulgada;

    V - planejamento, organização e administração técnica dos serviços de que trata o item I;

    VI - ensino de técnica de jornalismo;

    VII - coleta de notícias ou informações e seu preparo para divulgação;

    VIII - revisão de originais de matérias jornalísticas, com vista à correção redacional e à adequada da linguagem;

    IX - organização e conservação de arquivo jornalístico e pesquisa dos respectivos dados para elaboração de notícias;

    X - execução de distribuição gráfica de texto, fotografia ou ilustração de caráter jornalístico, para fins de divulgação.

    Com relação à elaboração de textos e fotos é muito fácil demonstrar tal exercício, com a juntada de originais das páginas onde foram publicados e revelam a assinatura do autor. No que se refere às outras atividades, contudo, a prova aceita pelas Delegacias Regionais de Trabalho é uma declaração da empresa de comunicação de que a pessoa efetivamente exerce tal atividade.

    Após a abertura do processo administrativo, num prazo de 10 a 15 dias o registro é autorizado e, mediante apresentação, inscrito na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

Luiz Carlos Ferraz - Vice-presidente Jurídico da ABRARJ - Jornal Perspectiva/Santos-SP

PS: Os interessados em entrar com o processo devem entrar em contato com a secretaria da Abrarj - Tel 11 - 3214-1770 - abrarj@abrarj.com.br

É necessário apresentar RG, CPF, Carteira profissional, requerimento, declaração e três matérias assinadas pelo postulante.

 

FÓRUM DE JORNAIS DE BAIRRO: 27 OUTUBRO DE 2005

De: Didymo Borges

Cidade: São Paulo.  Estado: SP. País: Brasil.

Para: Fórum sobre Jornais de Bairro
 

...a triste notícia sobre o desvario corporativista que engessa o Brasil.
Nesta quarta-feira o Tribunal Regional Federal da 3a. Região (São Paulo) sentenciou contrariamente à decisão de primeira instância que abolia a exigência do diploma para o exercício da profissão de jornalista. 
Esta decisão, já em segunda instância, está em consonância com os interesses dos empresários  do setor educacional que mantêm cursos de jornalismo e de comunicação social.
E quando todos decidem pelos  interesses particularistas e corporativos quem defende os interesses superiores da nação ? Didymo Borges.

 

 

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