FÓRUM DA IMPRENSA – 27 DE FEVEREIRO DE 2.002

 

Revistas e jornais terão representação nacional

Proprietários de revistas e jornais de todo o Brasil estiveram reunidos no último dia 17 de fevereiro, em São Paulo, com a finalidade de fundar a Associação Brasileira de Jornais e Revistas – ABRARJ.

Após a aprovação dos estatutos, foi eleita a diretoria para o próximo biênio que será presidida pelo professor Valter Estevam Junior, proprietários do Jornal Diário das Cidades de São Bernardo do Campo – São Paulo.

A Associação Brasileira de Revistas e Jornais – ABRARJ, com sede e foro em São Paulo, capital, a rua Beneficiência Portuguesa n. 44 – conjunto 404  é uma sociedade civil de grau superior, constituida por prazo indeterminado, objetivando a coordenação, proteção e representação das categorias econômicas pertencentes ao ramo da indústria editora de revistas e jornais, tendo como território todo o Brasil.

A Abrarj tem como objetivo congregar em torno de interesses comuns, as editoras de revistas e jornais  promovendo maior aproximação, cooperação e solidariedade, defendendo e representando os seus interesses e prerrogativas perante autoridades estaduais, nacionais e internacionais, pugnando pelo crescente prestígio dos associados.

“Vamos promover a defesa dos preceitos da democracia e da livre iniciativa, da liberdade de expressão, pensamento e de informação, assim como do direito das revistas e jornais ao livre  exercício de suas atividades, respeitadas pelas garantias que a Constituição e as Leis lhes conferem”, explicou Estevam que também já foi presidente da ADJORI - Associação de Jornais do Interior do Estado de São Paulo.

 Diretoria Executiva

Presidente: Valter Estevam Junior – Jornal Diário das Cidades – São Bernardo do Campo – SP,

Vice-Presidente: Antonio Claret Guerra -  Jornal MG Turismo – Belo Horizonte - MG

Vice-Presidente Governamental: José Antonio de Oliveira – Jornal da Cidade – Pindamonhangaba - SP

Vice-Presidente Comercial: João Carlos Rabello – Diz Aí - Rio de Janeiro – RJ

Vice-Presidente Jornais:  Tulio Moreira- Jornal Correio de Notícias – Canoas -  RS

Vice-Presidente Revistas: Carlos Aguiar – Big Amazônia – Manaus - AM

Vice-Presidente Jurídico: Ademar Gomes – Revista da Acrimesp – S.Paulo - SP

Vice-Presidente Cultural: Itamar Gurgel - Revista Orla - ES

Vice-Presidente de Marketing: Ricardo J.H. Guerra – Revista Turis News Recife - PE

Secretário Geral: Alberto Talauskas – Jornal de Peruibe – Peruibe - SP

Diretor Tesoureiro: Waldir Martinez – Metropolitano em Notícias – S.Paulo - SP

Conselho Administrativo

Superintendente:  Marco Antonio Viezzer – Nova Época – Canela - RS

Secretário: Homero Luis P. de Souza – Revista Merc News – Santo André - SP

Conselho Fiscal:

Presidente: Faustino Borges Munhoz – Liberal Chuí -  Santo Vitória do Palmar - RS

Secretário: Antonio Luis Schiavo Junior – Jornal de Campos do Jordão – Campos do Jordão - SP

Membro: Mauricio Antonio do Nascimento – Ótimo – Canoinhas - SC

Membro: Augusto Cezar  Casseb – Folha de Rio Preto – S.J. do Rio Preto - SP

Membro : Carlos Baladas – Jornal Ponto Final – Santo André

Conselho de Ética:

Presidente: Egydio Coelho da Silva – Jornal da Bela Vista – São Paulo - SP

Secretário: Fausto Picarelli Neto – Em Foco – Jarinú - SP

Vogal: Ronaldo Cortes – JBA – S.Paulo - SP

Conselho de Diretores Regionais

Presidente: Wagner Barbosa – Revista Expressão Regional – Limeira - SP

 

Diretor Regional de S.Paulo

Fernando de Carvalho – Jornal As Cidades – Charqueada – SP;

José Correa da Silva – Jornal da Baixada – Bertioga – SP.

 

Mais informações:  Waldir Martinez – Tel. (11) 6979-9765  – e-mail: metropolitanored@vertex.com.br  

 

 

FÓRUM DA IMPRENSA – 16 DE DEZEMBRO DE 2003


Informativo - Abrarj nº 53 – 16 de dezembro de 2003

Schiavo assume a presidência da ADJORI/SP

O jornalista Antonio Luiz Schiavo Junior, diretor proprietário do Jornal de Campos do Jordão assumiu a presidência da ADJORI/SP – Associação de Jornais do Interior do Estado de São Paulo, no último domingo. Ele já foi presidente do Conselho Fiscal da entidade e era o 3º Vice presidente. A posse se deu pela renúncia do 2º vice presidente João Carlos Oliveira, diretor do Jornal A Cidade – Votuporanga, que assumiu a presidência interinamente devido ao afastamento do Presidente e 1º vice presidente.
“ Em que pese minha boa vontade em corresponder a expectativa dos companheiros adjorianos, confesso que a distância de mais de 500 quilômetros da minha cidade com a sede da entidade, me impede de uma freqüência assídua e uma dedicação maior a ADJORI. Assim, espero estar oferecendo a outros a oportunidade de conduzir a nossa entidade com o mesmo dinamismo dos que nos antecederam”, explicou João Carlos que teve papel de suma importância na retomada dos destinos da entidade que está com grandes problemas administrativos tendo inclusive um déficit de mais de R$ 25.000,00. Entretanto, a entidade reunida em Assembléia Extraordinária no dia 14 de dezembro, no Hotel San Rafael em São Paulo, resolveu antecipar as eleições para o dia 8 de fevereiro de 2004, no mesmo local, quando será também definida as alterações estatutárias que vem sendo conduzidas por uma comissão que apresentou um anti-projeto, e estará disponível na próxima edição do jornal da ADJORI, podendo os associados mandarem sugestões além de participar da votação no dia 8 de fevereiro.
Schiavo nomeou como secretário executivo o ex-presidente da entidade Walter Estevam Junior – membro do Conselho Fiscal e Sócio Honorário da ADJORI.
“ O espírito de associativismo é muito importante nesse momento de dificuldades. Precisamos da colaboração de todos. O Evaldo Vicente – ex-presidente e também Sócio Honorário da ADJORI, fez contatos importantes com o CDHU e vamos resolver essas pendências nos próximos dias. Eu fiquei responsável pela administração e apesar da burocrática, temos experiência para reverter a situação. Não é fácil mas não é impossível. Já fizemos campanhas na ADJORI para mais de 500 jornais. Quando entregamos a administração deixamos uma receita de mais de R$ 40 mil provinda também de comissão de uma campanha com o Governo do Estado. Agora trata-se de um acordo para cinqüenta jornais que vão disponibilizar ½ página para podermos quitar essas dívidas”, concluiu Estevam que está em contato com a Giovanni Publicidade.
“Aos prezados colegas de tantas jornadas, registro que ao assumir a presidência da ADJORI-SP, posição espinhosa e de muita responsabilidade face aos fatos que já são do conhecimento de todos, tenho a dizer que conto mais do que nunca, com o apoio e a dedicação que sempre vocês, que formam nossa grande irmandade, demonstraram ao longo dessa nossa longa e histórica caminhada
Se existem problemas, certamente encontraremos, com muito trabalho e perseverança, a solução. Lembro à todos, que se existem inimigos, contendas, creio, não estão entre os nossos, não se alinham aos nossos ideais de tantas lutas; como costumamos dizer: "de matar um leão a cada dia". Assim sendo, mais que nunca precisamos estar unidos para que nossa Entidade esteja cada vez mais fortalecida e respeitada; quesitos fundamentais para que possamos conquistar o espaço que sempre foi nosso, mas que muitas autoridades e autarquias muitas vezes se esquecem, de que efetivamente somos os maiores divulgadores de tudo o que acontece fora das linhas das capitais, que somos vetores, os maiores formadores de opinião em todo interior de nosso país.
Um novo ano surge e com ele renovamos nossas esperanças de que possamos sensibilizar nossas autoridades, em todos os âmbitos, da necessidade de repassar aos jornais do interior a parcela mais do que justa da publicidade governamental, hoje restrita para muito poucos, os privilegiados. Tenho forte esperança, quase uma certeza,
que após nosso próximo encontro - em janeiro -, com governador Geraldo Alckmin, nosso Sócio Emérito, que muitas portas já nos abriu, mesmo quando vice de Mário Covas, possamos estar trazendo à vocês boas notícias sobre essa velha reivindicação.
Aproveitando o espírito de Natal e fraternidade que nos envolve em mais um ano que finda, desejo em nome de toda nossa diretoria, muita prosperidade, paz, amor e muita força interior para que possamos todos, juntos, prosseguir nosso espinhoso caminho de prestar serviços e bem informar. Feliz 2004! “, declarou o presidente Antonio Luiz Schiavo Junior - schiavojr@uol.com.br 

 

FÓRUM DA IMPRENSA – 05 DE FEVEREIRO DE 2004

 

Associação de Jornais do Interior do Estado de São Paulo

Chamada Geral!

Novos tempos, novos desafios.

Prezados adjorianos,

 Estamos iniciando mais um ano fiscal onde não nos faltam problemas, incertezas e muitos desafios. Na verdade, quase não há surpresas, pois grande parte deles se repetem. Sentimos com clareza o avanço significativo da mídia eletrônica e o desinteresse do poder público e seus segmentos em prestigiar a imprensa escrita interiorana. As grandes agências, por falta de orientação do próprio governo, destinam a maior parte das verbas, como sempre, para poucos, os mesmos.

Esse grito, essa verdade, sempre foi tônica em nossos debates e creio, não nos restam muitas alternativas para que possamos reverter esse mecanismo predador. Ainda no início desse ano, dia 14 de janeiro, tivemos o completo desapontamento ao termos cancelada nossa reunião, devidamente agendada e confirmada com muita antecedência, 1 (uma) hora antes, com o secretário de Comunicação Luiz Salgado; encontro esse que deveria ocorrer no Palácio dos Bandeirantes. Laconicamente sua secretária informou que o encontro estava cancelado...

Tudo fizemos para tentar avisar os colegas que partiram de diversas cidades e regiões e que tencionavam participar da reunião onde trataríamos de mostrar o projeto “Descentralização e Interiorização da Mídia Governamental”, projeto importante, elaborado por companheiros e diretorias da Adjori e Abrarj; mesmo assim alguns tiveram o infortúnio de “bater com a cara na porta”.

Não me cabe avaliar, nesse espaço, os motivos que fazem agravar esse relacionamento que efetivamente em outros governos foi bem melhor. Cabe a mim, como companheiro de luta creditar parte dele “`a cegueira temporária do setor de Comunicação do Governo”, mas também à falta de união e de mais diálogo entre todos nós. É preciso apagar eventuais diferenças, pensarmos grande e mostrarmos que somos uno, indivisíveis, fortes e que, sem a menor dúvida, a mídia do interior é o maior e melhor vetor de informação fora das grandes cidades e capitais.

 

Associação de Jornais do Interior do Estado de São Paulo

 No próximo dia 8 de fevereiro, às 9hs30, no Hotel San Raphael – (Largo do Arouche – Centro/SP) estaremos realizando novas eleições gerais (antecipadas) visando justamente agregar valores às nossas fileiras e harmonizar eventuais diferenças; é preciso, para tanto, estarmos, mais do que nunca, unidos em torno de um único foco: nossos projetos e ideais de empresários da informação.

 Peço que tomem conhecimento das alterações sugeridas em nosso estatuto, que tragam mais subsídios para que possamos debater melhorias em nossas propostas e que, principalmente, formem ou sugiram nomes, para que possamos eleger nossa nova diretoria.

 Vale lembrar que a campanha do CDHU (que visou sanear nossos cofres), incansavelmente trabalhada por dedicados companheiros, como os ex-presidentes Evaldo Augusto Vicente e Walter Estevam Junior, já superou a soma de R$ 40 mil reais, o que significa que em fevereiro teremos nossas contas saneadas. Assim a nova diretoria poderá iniciar uma nova caminha sem dívidas de qualquer natureza, graças também a colaboração de vários companheiros  (João Bosco Rezende – Cidade de Barueri e Diário do Oeste; Valdir Carleto – Olho Vivo; Evandro Magnusson Filho – Folha de Elias Fausto e Jornal Votura; Luis Carlos Paes Vieira – Folha de Boituva, Correio Iperoense e Correio Boituvense; Julio Piunti – A República de Itu; Deonel Rosa Jr. – Jornal de Jales; Nozor Arruda Cardoso – Correio de Mirassol; Ricardo P. Azevedo – A Comarca; Vrejhi Sanazar – O Diário de Osasco; Arci Lourenço de Almeida – Diário de  Penápolis; Evaldo A.Vicente – A Tribuna Piracicabana, A Tribuna de Rio das Pedras e A Tribuna de São Pedro; José Antônio de Oliveira – Jornal da Cidade; Daniel Caetano do Carmo – O Movimento; Daniel Ferreira de Souza- Notícias do Vale;  Augusto Cezar Casseb – Folha de Rio Preto; Carlos A.B. Balladas – Ponto Final; Carlos Jacomo Spada – A Gazeta Popular; João Carlos Ferreira – A Cidade; Walter Estevam Junior – Cidades em Debate – Dimas – Diário de Votuporanga) que publicaram os anúncios doando o faturamento à ADJORI.

 Vale lembrar que o preenchimento do cadastro já enviado e o pagamento da anuidade são necessários para que o veículo continue associado, caso contrário, na data de 8 de fevereiro de 2004, serão consideradas canceladas as inscrições nesta entidade dos inadimplentes. O pagamento pode ser efetuado em depósito no Banco do Brasil – Ag. 1202 – 5  - CC94.997-3.

 Amigos, conto com a força e empenho que sempre fizeram parte dessa nossa irmandade. Espero que nos brindem com suas presenças no dia 8 de fevereiro.

 Um brinde à nossa incansável luta e ideais.

Antonio Luiz Schiavo Júnior   - schiavojr@uol.com.br

 

 Rua 7 de abril, 127, 1º andar, conj. 11 – Centro - São Paulo – SP - CEP: 01043-000

Fone/fax: (11) 3258-2922 – Fax:  3120-6928  -  E-mail: adjori@uol.com.br

 

TITULO I - DA ORGANIZAÇÃO
CAPÍTULO I - Da Denominação e do Fundamento da Sociedade
Art. 1º - A Associação de Jornais do Interior do Estado de São Paulo, fundada aos 16 dias do mês de maio de1980 sob a denominação de Associação dos Proprietários de Jornais do Interior do Estado de São Paulo, é uma sociedade civil sem fins lucrativos visando a orientação, assistência e união dos jornais que são editados no interior do Estado.
§ 1º- Sua atual denominação foi adotada por decisão de Assembléia Geral, realizada nos auditórios da Associação Paulista de Imprensa, em São Paulo, que adotou a sigla ADJORI-SP.
Art. 2º- A ADJORI-SP tem sede e foro na cidade de São Paulo à Rua Sete de Abril, nº 127, 1º andar, conjunto 11, capital do Estado.
§ único- A ADJORI-SP terá a duração por tempo indeterminado.
Art. 3º- A Associação dos Jornais do Interior do Estado de São Paulo rege-se pelas leis vigentes do País e tem, nestes Estatutos, sua legislação orgânica, que todos os associados se propõem a obedecer.
CAPÍTULO II - Das finalidades Sociais
Art.4º - São finalidades da ADJORI-SP:
I - Propugnar pelo interesse dos jornais defendendo os preceitos;
a- da democracia e da livre iniciativa;
b- da liberdade de expressão do pensamento e de informações;
c- do direito dos jornais ao livre exercício de suas atividades, respaldadas pelas garantias que a Constituição e as leis lhes conferem.
II - A Representar os jornais nos seus interesses gerais perante os órgãos administrativos do Município do Estado e do País, independente de outorga de mandato específico.
III - Desenvolver os seus serviços de maneira a proporcionar aos associados toda a assistência possível, na forma do Regimento de Serviços da ADJORI-SP, elaborado pela Diretoria.
IV - Incrementar a adoção de normas legais de proteção e amparo aos interesses morais, editoriais e matérias dos jornais associados.
V - Estabelecer vínculo com entidades congêneres ou a fins, desde que atenda os interesses e não interfira na autonomia da ADJORI-SP.
VI - Representar nos jornais associados junto às entidades congêneres de outros Estados ou do Exterior, bem como em Congresso e Certames.
VII - Promover a realização de Congresso e encontros regionais, ou estaduais com objetivos idênticos ou semelhantes aos que formam os objetivos de sua existência e funcionamento.
VIII - Contribuir para o aperfeiçoamento profissional de todos os que trabalham nos jornais associados.
IX - Promover a celebração de convênios com instituições do setor jornalístico estaduais, nacional ou estrangeiras de reconhecida orientação democrática visando ao estabelecimento, relacionamento e intercâmbio de notícias e informações.
X - Propiciar a confraternização entre os associados.
XI - Coordenar a compra no mercado interno, em seu nome ou de seus associados, mediante procuração especifica ou importar para distribuir, sem lucro, aos jornais associados.
XII – Propor convênios, parcerias e planos de mídia para pessoas jurídicas de direito público ou privado, independente de outorga de mandato específico, e prestar os serviços envolvidos na execução dos referidos planos de mídia.
XIII – Autorizar inserção de anúncios de terceiros, nos veículos associados, mediante planos de mídia negociados e efetuados pela Diretoria da ADJORI/SP, de conformidade com o estatuído no , em forma de contribuição regular.
CAPÍTULO III - Do patrimônio
Art. 5º - A ADJORI-SP tem personalidade jurídica e patrimônio distintos sem relação ao seus associados, os quais não respondem, subsidiária ou solidariamente, pelas obrigações por elas contraídas.
Art.6º- O patrimônio da ADJORI-SP será constituído pelos bens imóveis, por títulos de renda, direitos e créditos bancários e contábeis, contribuição dos associados, doações de terceiros, taxas, receitas de eventos, rendas eventuais e bens adquiridos a qualquer título, bem como pelo patrimônio histórico, composto no acervo de suas conquistas no jornalismo brasileiro e de sua própria história.
§ 1º - Constituem também o patrimônio da ADJORI/SP e a ele serão integrados na forma contábil mais apropriada, os valores obtidos pela prestação de serviços e execução de eventos e de planos de mídia para pessoa jurídica de direito privado ou público.
§ 2º - Nas campanhas projetadas e/ou executadas pela ADJORI/SP será descontado do associado, a título de taxa de serviço, até 20% do valor líquido do anúncio.
2º - No fim de cada exercício, será levantado um inventário patrimonial que fará parte integrante do relatório anual da Diretoria.
TÍTULO II - Dos Associados
CAPÍTULO I - Da condição de sócio
Art. 7º - Somente poderão associar-se à ADJORI-SP os jornais editados em municípios do interior do Estado com circulação regular mensal e que estiverem devidamente registrados de acordo com as leis vigentes e comprovado junto a Secretaria Executiva da ADJORI mediante apresentação de cópia do contrato social/alterações da empresa publicadora do periódico, certidão do Cartório de Registro competente (matrícula), Cartão do CNPJ
§ único - Não poderão pertencer à ADJORI-SP as publicações que somente editem atos oficiais ou que sejam dependentes dos Governos Federal, Estadual e Municipal, nem os órgãos editados por clubes ou associações, de circulação interna (house-organs).
Art. 8º - Os associados classificam-se em:
a) Fundadores
b) Efetivos
c) Honorários
d) Eméritos
e) Militantes
Art. 9º - Os fundadores são os jornais cujo proprietários participaram da Assembléia Geral de fundação da Associação e todos os jornais que se inscreveram até 30 dias da data de sua constituição.
Art. 10º - Efetivos são os jornais que tem aprovado o seu ingresso no quadro social.
Art. 11º - Honorários são as pessoas físicas ou jurídicas que tenham prestado ao jornalismo e à ADJORI-SP serviços relevantes, conhecidos pela Diretoria e aprovados pela assembléia geral.
Art. 12º - Eméritos são os associados, ou seus representantes, eleitos na Assembléia Geral, por proposição da diretoria, que levará em conta os relevantes serviços prestados à ADJORI-SP e a imprensa do interior.
CAPÍTULO II - Da admissão
Art. 13º - Somente poderão ser admitidos na ADJORI-SP como sócio efetivo os jornais que satisfazerem o disposto no Art. 7º e que venham circulando há mais de 60 meses, ininterruptos.
§ 1º - Ficam dispensado do prazo estabelecido neste Artigo os novos jornais que sejam editados por empresas proprietárias de órgãos já associados.
§ 2º - Poderão filiar-se, sem o prazo estipulado no caput, participando de todas as atividades da ADJORI/SP, porém sem direito a voto, na classificação de sócio militante, que não tenham ainda o mencionado período de circulação.
Art. 14 - A admissão do novo associado far-se-á com a aprovação e parecer favorável, exarado por uma Comissão de Sindicância, nomeada para tal fim pela Diretoria da ADJORI-SP.
§ 1º - A Comissão de sindicância, além de examinar os itens formais da adminissibilidade, descritos no artigo 7º, será sensível a informações fundamentais e por escrito de outros associados quanto a fatos ou ocorrências que envolvam o bom nome do requerente, justificando o procedimento do Art. 16, letra "e", do Código de Ética, ou se não, de tais documentos junto à ficha de inscrição para uso eventual. 
§ 2º - O jornal que deixar de circular seis meses será excluído automaticamente do quadro associativo, sendo readmitido no momento em que voltar à circulação.
§ 3º - É obrigatória a remessa regular de exemplares, pelo associado, à Secretaria Executiva da ADJORI/SP e a forma de comprovação de sua circulação.
CAPÍTULO III - Dos Direitos e Deveres dos Associados
Art. 15º - São direitos dos associados:
I - Dos fundadores e efetivos:
a- participar das Assembléias gerais, das reuniões e congressos, e votar através de seus diretores ou representantes devidamente credenciados que satisfaçam as determinações estatutárias;
b- votar e ser votado nas eleições dos membros da Diretoria e dos Conselhos Fiscal e de Ética;
c- propor a admissão de novos associados;
d- receber a assistência a que se refere o Regimento dos Serviços da ADJORI-SP;
e- participar das promoções da ADJORI-SP e freqüentar a sua sede social;
II - Dos honorários, militantes e dos eméritos:
a- gozar das regalias dos associados, exceto o direito de votar e ser votado;
b- representar a ADJORI-SP, quando necessário, por delegação da Diretoria.
§ único - Cada jornal terá a um voto

Art. 16º - São deveres dos associados:
a- zelar pelo bom nome da ADJORI-SP e colaborar, de forma decisiva e permanente na consecução de seus objetivos;
b- participar pontualmente com as contribuições estabelecidas
c- comparecer às assembléias gerais, aos congressos e às reuniões de promoção da ADJORI-SP;
d- cumprir os presentes Estatutos, bem como as deliberações das Assembléia Gerais das reuniões e dos Congressos, promovidos pela ADJORI-SP;
e- respeitar e fazer respeita as normas prescritas no código de Ética da ADJORI-SP;
f- desempenhar, uma vez aceita, as funções para as quais for eleito pela Assembléia, ou designado pelo administração da ADJORI-SP;
g- zelar pelos bens da ADJORI-SP;
h- divulgar graciosamente os comunicados expedidos pela ADJORI-SP quando de interesse dos jornais interianos;
i- remeter a cada edição 02 (dois) exemplares do jornal à sede da ADJORI/SP, aos cuidados da Secretaria Executiva.

Art. 17º - Os jornais serão representados na ADJORI-SP por seus diretores ou representantes devidamente credenciados que satisfaçam às determinações estatutárias.
TÍTULO III - DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO E DE SUAS ATRIBUIÇÕES
CAPÍTULO I - Dos órgão de Administração
Art. 18º - São órgãos da ADJORI-SP:
I - A Assembléia Geral
II - A Diretoria
III - O Conselho Fiscal
IV - O Conselho de Ética
CAPÍTULO II - Da Assembléia Geral
Art. 19º - A Assembléia Geral tem função normativa e deliberativa, sendo o poder soberano da associação. Será constituída pelos associados fundadores e efetivos.
§ único - Consideram-se associados com direito a voto nas assembléias os jornais que estiverem quites com a tesouraria e em dia com as obrigações estatutárias.
Art. 20º - A Assembléia Geral reunir-se-á:
I - Ordinariamente, uma vez por ano, na segunda quinzena do mês de março para:
a- apreciar o relatório e julgar as contas anuais da Diretoria que deverão vir acompanhadas do parecer do Conselho Fiscal;
b- em novembro eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, cujo mandato terá a duração de dois anos, e os honorários e eméritos, que serão perpétuos;
c- apreciar e aprovar o orçamento da entidade;
d- tratar de assuntos gerais de interesse da ADJORI-SP, constantes da Ordem do Dia.
II - Extraordinariamente, a qualquer tempo para:
a- tratar de assuntos urgentes e inadiáveis de interesse da ADJORI-SP;
b- Preencher, por eleição, os cargos vagos;
c- Autorizar a alienação de imóveis incorporados ao patrimônio social;
d- tratar de exclusão de associados, punidos com esta penalidade pela Diretoria e pelo Conselho de Ética;
e- reformar estes Estatutos;
f- resolver sobre a hipótese da dissolução da ADJORI-SP, na forma do artigo 74º destes Estatuto;
§ - A Assembléia Geral Extraordinária se reunirá
a- por convocação do Presidente da ADJORI-SP;
b- por requerimento de 1/3 (um terço) dos associados com direito a voto, que convocarão a Assembléia se a Diretoria não quiser atender um pedido dos associados neste sentido. Neste caso, será necessária a presença, no mínimo, de 2/3 (dois terço) dos associados signatários da convocação para funcionar validamente.
Art. 21º - A convocação das assembléias será feita Diretoria da ADJORI-SP, ou nos termos da letra “b” do § único do Art. 20, por meio de circular expedida a todos os associados e publicação de edital através do órgão oficial da associação e no mínimo em 20 (vinte) jornais associados, com antecedência de no mínimo 10 (dez) dias, para a primeira convocação, com a indicação da Ordem do Dia.
§ único – Do edital constará, desde logo, a Segunda convocação que será realizada 1 (uma) hora após.
Art. 22º - A assembléia geral instalar-se-á em primeira convocação com a presença da metade mais um dos associados e, em Segunda convocação, com qualquer número.
§ único - Se na hora fixada para a primeira convocação não houver número legal, o primeiro secretário, ou se substituto, lavrará um termo, assinando-o com o primeiro secretário, ou seus substituto, lavrará um termo, assando-o com o Presidente e com quem mais o quiser, consignando o fato.
Art. 23º - A Assembléia Geral será instalada pelo Presidente da ADJORI-SP ou, na sua falta, por seu substituto legal, que submeterá ao plenário a eleição de um presidente para dirigir a sessão, o qual indicará a mesa diretora dos trabalhos.
§ único - Sempre que houver eleição ou votação secreta designar-se-á ainda 3 (três) escrutinadores.
Art.24º - A eleição para a Diretoria e os Conselhos Fiscal e de Ética será feita em escrutínio secreto, por meio de chapas, que conterão os nomes dos candidatos aos cargos a serem preenchidos.
§ único - As chapas para a eleição da Diretoria e dos Conselhos Fiscal e de Ética deverão ser apresentadas à Secretaria em prazo mínimo de 10 (dez) dias antes da eleição.
Art. 25º - A apuração será normal e, em caso de empate, considerar-se -á eleito o candidato que representar o associado mais antigo. Se persistir o empate, será eleito o mais idoso.
Art. 26º - Terminada a apuração, será proclamado o resultado do pleito, sendo suspensos os trabalhos por 15 (quinze) minutos para se deliberar o ato de posse que ocorrerá no 1º dia útil de outubro, na sede da ADJORI-SP.
Art. 27º - Na assembléias gerais, o livro de presença será encerrado com termo, assinado pelo secretário da mesa, ao serem iniciados os trabalhos da eleição da Diretoria.
Art. 28º - Somente terão direito a votos os associados que tiverem assinado o livro de presença, sendo representados por seus proprietários ou procuradores.
§ 1º - O procurador poderá representar dois ou mais jornais, se pertencerem à mesma empresa.
CAPÍTULO IV - Da Diretoria
Art. 29º - A Diretoria, órgão executivo da sociedade, compor-se-á de:
Presidente
Vice-Presidente
1º Secretário
2º Secretário
1º Tesoureiro
2º Tesoureiro
§ 1º - O mandato da Diretoria será de 2 (dois) anos.
§ 2º - Os membros da Diretoria serão eleitos pela Assembléia Geral, na forma estabelecida nesses Estatutos, com exceção dos Delegados Regionais que serão indicados, tantos quantos forem necessários, pela própria Diretoria, podendo ser substituído de acordo com as conveniências desta.
§ 3º - Para os cargos da Diretoria, que não serão remunerados, somente poderão ser eleitos diretores e gerentes de jornais associados previamente identificados como tais perante a Secretaria Executiva da ADJORI/SP.
Art. 30º - Na falta e impedimentos eventuais do Presidente, assumirá o Vice - Presidente; na falta deste, o 1º Secretário e na falta deste o 2º Secretário, observada a ordem estabelecida no art. 29º.
Art. 31º - Ocorrendo vaga na Diretoria, o cargo será preenchido pelo substituto legal de acordo com o Art. 30º deste Estatuto até expressa disposição obrigatória da diretoria visando substituição ou eleição num prazo máximo dia sessenta dias, ou mediante decisório da Assembléia Geral Ordinária.
Art. 32º - Subordinada diretamente à Presidência, funcionará uma Secretaria Executiva que será dirigida por um Secretário Executivo, cargo de confiança do Presidente.

Art. 33º - A Diretoria reunir-se-á ordinariamente uma vez por trimestre na sede social, se não for indicado outro local através de convocação especial, com previsão de demissão do cargo de faltante com duas ausências consecutivas ou três alternadas no mandato ao qual foi eleito.
§ 1º - A Diretoria poderá reunir-se em caráter extraordinário, sempre que assuntos urgentes exijam, devendo a convocação ser feita de modo a atingir todos os membros em tempo hábil.
§ 2º - As resoluções da Diretoria serão tomadas por maioria de votos dos presentes, votando por último o Presidente;
§ 3º - Em caso de empate na votação, o Presidente terá voto de qualidade.
§ 4º - O Secretário Executivo assistirá às reuniões da Diretoria, sem direito a voto, cabendo-lhe a redação das respectivas atas.

SECÇÃO I - Das atribuições da Diretoria

Art. 34º - Compete a Diretoria:
a- executar as normas estatutárias;
b- cumprir e fazer cumprir as decisões das Assembléia Gerais e dos Congressos da ADJORI-SP;
c- elaborar a Regimento Interno dos Congressos e dos certames promovidos pela ADJORI-SP;
d- propor a Assembléia geral normas e diretrizes gerais de funcionalismo da direção executiva, não previstas neste s Estatutos;
e- elaborar o orçamento da ADJORI-SP, que será submetido à aprovação da Assembléia Geral Ordinária;
f- estipular o valor da contribuição dos associados;
g- homologar a indicação dos Secretário Executivo e dos demais empregados, fixando-lhes a remuneração;
h- zelar pelo respeito aos princípios e às normas do Código de Ética da ADJORI-SP;
i- fornecer aos Conselhos Fiscal e de ética as informações que por este forem solicitadas;
j- propor à Assembléia geral os nomes das pessoas físicas e que julgar merecedoras dos títulos de Emérito e sócio honorário de acordo com o art. 12º;
k- propor à Assembléia geral a exclusão dos associados que houverem violado as disposições deste Estatuto (Art.65º) e registrar automaticamente a exclusão dos associado que se encontrar nas condições descritas pelo Art.14º, § 2º, destes Estatutos;
l- propor à Assembléia Geral a reforma ou emenda destes Estatutos;
m- indicar Delegados Regionais ou Seccionais, tantos quanto forem necessários, podendo ser substituídos de acordo com as conveniências destas, assim como seus diretores-adjuntos.
n- Convocar Congressos de 2 em 2 anos ou extraordinariamente;
o- Autorizar despesas a serem efetuadas pelos membros da Diretoria;;
p- Convocar, quando necessário, reuniões dos Conselhos de Ética e Fiscal.
q – Publicar trimestralmente balancete financeiro no orgão oficial da ADJORI/SP, com remessa ao Conselho Fiscal num prazo máximo de trinta dias após a data limite do período apurado.
r – Propor, elaborar e executar, com auxílio da Secretaria Executiva, campanhas de mídia, cobrando uma taxa de até 20% (valor bruto do anúncio), de seus associados, à título de taxa de serviço.

Art. 35º - Os membros da Diretoria não respondem individualmente pelos compromissos assumidos pela ADJORI-SP.

SECÇÃO II - Do Presidente

Art. 36º - O Presidente da ADJORI-SP representa a sociedade, ativa e passivamente, em juízo e fora dele.

Art. 37º - Compete ao Presidente:
a- cumprir e fazer cumprir este Estatuto e as deliberações da Diretoria dos Congressos e das Assembléias gerais.
b- Solicitar, quando julgar necessário ao respectivo Presidente, reuniões extraordinárias do Conselho Fiscal (Art. 60º parte final e § único, combinado com o Art. 62º letras b e c)
c- Convocar e instalar as Assembléia Gerais, convocar dirigir as reuniões da Diretoria;
d- Mandar elaborar e assinar o Relatório anual, que abrangerá o balanço da Diretoria, o inventário do patrimônio social, bem como o parecer do Conselho Fiscal, para a apreciação da Assembléia Geral:
e- Realizar, assinando com um dos tesoureiros as operações de interesse da Associação, aceitando, emitindo, avaliando e endossando duplicatas e outros títulos podendo, em casos específicos, outorgar procuração:
f- Movimentar, assinando com o Primeiro Tesoureiro e na falta deste, com o segundo tesoureiro, os documentos relativos às contas bancárias da Sociedade, inclusive cheques;
g- Zelar pelas procurações que forem outorgadas pelos associados à ADJORI-SP, exclusivamente para atendimento de interesses dos outorgantes:
h- Admitir e demitir empregados;
§ único - O Presidente não pode comprometer a sociedade em assuntos estranhos aos interesses sociais.

Art. 38º - Sem autorização da maioria absoluta dos associados presentes à Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para tal fim, o Presidente não poderá:
a- adquirir imóveis à sociedade;
b- alienar ou onerar bens imóveis pertencentes à sociedade.

SECÇÃO III - Dos demais Membros da Diretoria

Art. 39º - Compete ao 1º Secretário:
a- supervisionar a Secretaria da ADJORI-SP e, com a cooperação do 2º Secretário, do Secretário executivo e dos Diretores, manter, e aperfeiçoar a burocracia interna e as relações com os associados;
b- coordenar e inter-relacionar o trabalho dos Secretários e do Secretário Executivo com as demais atividades de todos os setores da ADJORI-SP;
c- tomar parte nas reuniões da Diretoria.

Art.40º - Compete ao 2º Secretário:
a- substituir o 1º Secretário em suas faltas e impedimentos;
b- auxiliá-lo em suas atribuições;
c- tomar parte nas reuniões da Diretoria.

Art. 41º - Compete ao 1º Tesoureiro:
a- zelar pelas finanças da sociedade;
b- representar ao Presidente a respeito de eventuais anomalia que ocorram na situação financeira da sociedade;
c- Ter sob sua responsabilidade e guarda nos bens financeiros e os valores patrimoniais da sociedade;
d- Orientar a exação financeira da sociedade, cooperando na elaboração do orçamento anual;
e- Orientar e dirigir os trabalhos da tesouraria e da escrita da sociedade;
f- Assinar com o Presidente dos cheques e documentos bancários;
g- Tomar parte nas reuniões da Diretoria.

Art. 42º - Compete ao 2º Tesoureiro
a- substituir o 1º Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;
b- auxiliá-lo em suas atribuições;
c- tomar parte nas reuniões da Diretoria.
d- zelar pelo patrimônio existente e promover o seu crescimento;

Art. 43º - Compete aos Delegados Adjuntos, Regionais ou Seccionais:
a- colaborar diretamente com a Diretoria no exercício de suas atribuições e na consecução dos objetivos da ADJORI-SP;
b- representar, desde que devidamente autorizados, diretamente, o Presidente na região para a qual forem escolhidos;
c- apresentar relatórios das funções para as quais forem designados, em suas respectivas regiões ou funções designadas;
d- tomar parte das reuniões da diretoria.

Art. 44º - À Secretaria Executiva compete:
a- organizar e manter os serviços bucráticos da ADJORI-SP;
b- transmitir aos associados informações úteis ao desempenho dos serviços dos jornais;
c- coordenara assistência prevista no artigo 4º inciso III deste Estatuto.

Art. 45º - A Secretaria Executiva poderá ser desdobrada em tantos departamentos e divisões quantos forem necessários ao bom e regular atendimento do serviço.

Art. 46º - A Secretaria Executiva será dirigida por um funcionário denominado Secretario Executivo, subordinado diretamente à Presidência.

Art. 47º - Compete ao Secretario Executivo:
a- Executar os serviços burocráticos da ADJORI-SP;
b- Representar a sociedade ou seus associados, mediante procuração outorgada ou substabelecida pelo Presidente, perante as repartições públicas, sociedade de economia mista, bem como entidades autarquias, para estatais e particulares;
c- Ter sobre sua guarda e responsabilidade os valores da sociedade, prestando contas, sempre que lhe forem solicitadas pela Presidência 
d- manter o Presidente permanentemente informado sobre as atividades da ADJORI-SP;
e- Assistir os demais membros da Diretoria em suas atribuições estatutárias;
f- Lavrar as atas das reuniões e assembléias;
g- Levar ao conhecimento da Presidência as falhas cometidas por funcionários sob suas ordens, sugerindo a aplicação da pena disciplinar cabível.

CAPÍTULO V - Do Conselho Fiscal

Art. 48º - O Conselho Fiscal será composto de 3 (três) membros efetivos e de 3 (três) suplentes, eleitos pela Assembléia Geral Ordinária, com mandato de dois anos.

Art. 49º - Não pode fazer parte do Conselho Fiscal parente até 3º grau e/ou a fim, assim como funcionário, de membro da Diretoria.

Art. 50º - Na Constituição da chapa para eleição do Conselho Fiscal deverá constar em destaque o nome do candidato a Presidência.

Art. 51º - Ao Presidente do Conselho Fiscal cabe convocar as suas reuniões e dirigir os seus trabalhos.

Art. 52º - As vagas do Conselho Fiscal serão preenchidas pelos suplentes, convocando-se sempre o que representar o associado mais antigo. Supletivamente será convocado o conselheiro mais idoso.
§ único - No caso de vaga do Presidente do Conselho Fiscal, assumirá a Presidência o membro efetivo que teve maior votação e, em caso de empate, o que representar o associado mais antigo e, persistindo o empate, o suplente mais idoso.

Art. 53º - O Conselho Fiscal não poderá ficar reduzido a 3 (três) membros.
Quando o quadro de Suplentes for insuficiente para completar esse número, convocar-se-á a Assembléia Geral Extraordinária para o fim de preencher, por eleição as vagas existentes de membros efetivos e suplentes.

Art. 54º - O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, nos meses de fevereiro, maio, agosto e novembro e, extraordinariamente, por convocação de seu Presidente, estando previstas as mesmas penalidades constantes do artigo 33.
§ único - O Conselho também poderá ser convocado extraordinariamente pela Diretoria ou pelo menos 50% (cinqüenta por cento) dos associados com direito a voto, devendo o pedido de convocação ser dirigido ao Presidente do Conselho e vir acompanhado de uma exposição justificativa, contendo os itens a serem tratados.

Art. 55º - As decisões do Conselho serão tomadas por maioria de votos.

Art. 56º - Ao Conselho Fiscal compete:
a- examinar as contas da tesouraria e o balanço financeiro da sociedade, dando parecer sobre o mesmo;
b- dar parecer sobre todos os assuntos, cujo exame lhe tenha sido solicitado conformidade com o Art. 60º deste Estatuto;
c- convocar Assembléia Geral Extraordinária quando verificado, e não regularizado num prazo máximo de 30 (trinta) dias previamente intimada a Diretoria, de irregularidades ou falhas que estejam ocorrendo na ADJORI/SP.

CAPÍTULO VI - Do Conselho de Ética

Art. 57º - O Conselho de Ética será formado por 5 (cinco) membros associados, o seu mandato será coincidente com o mandato da Diretoria.
§ 1º - O pronunciamento do Conselho de Ética será feito mediante voto de seus membros, por convocação da Diretoria, e o resultado a ela apresentado, por escrito, para as providências necessárias.
§ 2º - O cargo do Conselho de Ética poderá ser cumulativo.
§ 3º - Sempre que o assunto proposto ao exame do Conselho de Ética envolver um de seus membros, a Diretoria nomeará um associado para substituí-lo.

TÍTULO IV - DA RECEITA E DA DESPESA

Art. 58º- A receita da ADJORI-SP constitui-se de:
a- contribuições de associados, fixadas pela Diretoria;
b- taxas de serviços;
c- doações terceiros;
d- rendas eventuais.
§ 1º - O exercício fiscal da ADJORI-SP vai de 1º de janeiro a 31de dezembro, data em que será fechado o balanço financeiro a ser apresentado à Assembléia geral Ordinária.
§ 2º - Pela Diretoria, será apresentado anualmente á Assembléia Geral Ordinária um orçamento de receita e despesa, o qual poderá ser alterado durante o exercício pela Diretoria, conforme as possibilidades econômicas da entidade.

TÍTULO V – DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES

Art. 59º - O associado que atingir as disposições destes Estatutos ou do Código de Ética da ADJORI-SP será punido com as sanções constantes do Art. 66º.

Art. 60º - Reservado o direito de defesa, as infrações podem ser punidas pela Diretoria por recomendação do Conselho de Ética, com:
a- advertência
b- suspensão temporária
c- exclusão.
§ 1º - As punições serão levadas a efeito pela Diretoria, tendo por base atitudes imorais ou incompatíveis com a ética prejudicando o bom nome da ADJORI-SP e abalando o seu crédito e interesses.
§ 2º - Ao receber a comunicação da pena caberá ao associado recurso à Diretoria, dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias.
§ 3º - A Diretoria, ao receber o recurso do associado, deverá ou não convocar a Assembléia Geral Extraordinária, dependendo do voto da maioria dos seus membros. Em caso negativo o associado receberá a notificação dentro de 3 (três) dias no máximo, quando poderá convocar com número legal a Assembléia Geral Extraordinária para decidir sobre seus recursos. Em caso positivo, a Diretoria terá o prazo regulamentado do Estatuto e fará a convocação da Assembléia Geral Extraordinária, para tratar exclusivamente do assunto em pauta.
§ 4º Neste último caso, a pena terá efeito suspensivo até decisão da Assembléia Geral Extraordinária.

TÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

CAPÍTULO I - Das Disposições Gerais

Art. 61º - O ano social é contado de janeiro à dezembro.

Art. 62º - Nas reuniões, assembléias e congressos da ADJORI-SP, bem como nas reuniões de seus órgãos administrativos, são vedadas as manifestações de caráter político partidário, bem como as discussões de ordem religiosa.

Art. 63º - O Código de Ética da ADJORI-SP, de que trata o artigo 16º - letra "E" deste Estatuto, e que foi aprovado pela Assembléia Geral, realizada em São Paulo, em data de 26 de maio de 1.980, faz parte integrante destes Estatutos, assim como suas posteriores regulamentações aprovadas por Assembléias de Associados.

Art. 64º - A Associação adotará para seu emblema o mapa do Estado de São Paulo, no qual se lê em letras brancas sobre o fundo preto a palavra ADJORI-SP.
§ único - O emblema pode ser usado pelos jornais associados, acrescidos das expressões "filiado à ADJORI-SP" ou "membro da ADJORI-SP"

Art. 65º- Os casos omissos nestes Estatutos serão resolvidos pela Diretoria.

Art. 66º - O presente Estatuto só poderá ser reformado por Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada, de acordo com as disposições estatutárias. Em primeira convocação com um terço dos associado e, em Segunda com os presentes.

Art. 67º - A Associação extinguir-se-á quando ocorrer absoluta impossibilidade, legal ou material, de preencher as suas finalidades, por motivo devidamente comprovado.
1º - A dissolução da ADJORI-SP somente será efetivada se for aprovada pelo voto de, no mínimo 2/3 (dois terços) de seus associados quites, em Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada obedecidas as disposições deste Estatutos.
2º - Caso a assembléia não atinja o quorum do anterior, será convocada uma Segunda Assembléia Geral Extraordinária, com o prazo estatutário de 30 (trinta) dias, a qual decidirá validamente com o voto de 2/3 (dois terços) dos associados presentes.
Art. 68º - O mandato da Diretoria eleita em 08 de fevereiro de 2004 será encerrado no dia anterior ao 31 de dezembro de 2006.
Após a leitura do referido Estatuto, o Sr. Presidente sugeriu que fosse feita a votação do mesmo, da seguinte forma: os que tivessem de acordo, ficariam como estão, e os que não, que se manifestassem. O Sr. Presidente, após a aprovação do referido Estatuto, passou a item " outros assuntos de interesse geral" onde comunicou a todos os presentes, que o Estatuto ora aprovado após impresso, seria encaminhado a todos os associados. E por não haver mais nenhuma manifestação dos presentes sobre os trabalhos, o Sr. Presidente deu por encerrada a mesma e eu xxxxx, lavrei a presente ata que depois de lida foi aprovada e vai por quem de direito assinada.

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