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Veiculação de imagem sem consentimento.
FÓRUM DA IMPRENSA: 24 DE MAIO
DE 2005
De: Tito Lívio Bernardi, advogado e jornalista
Cidade: -
Estado: Texas - País: Estados Unidos da América
Para: Fórum de imprensa
Egydio.
Esta decisão
mostra que as coisas estão melhorando para os profissionais. Abraços. Tito
Lívio
“Veiculação de imagem sem consentimento só motiva
indenização se tiver caráter negativo.
O uso publicitário de fotografia
que mostrava família em visita à feira Expointer não configurou dano aos retratados.
Com esse entendimento, a 10ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Reio Grande do Sul (TJRS) acolheu recurso do Estado do Rio Grande
do Sul. A ação indenizatória por danos morais, que tramitou na 4ª
Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, teve sentença favorável aos
visitantes da feira. O casal autor teve a foto de sua família utilizada em
peça publicitária que divulgou a feira no ano de 2002.
Em recurso, o Estado apontou a
finalidade institucional, e não-lucrativa, da publicidade da foto, que,
inclusive, enfatizava aspectos positivos da cultura gaúcha. Ponderou estar
evidente não se tratar de uma situação que provocou dano moral, o que sequer
foi implicado em momento algum da ação.
O juiz-convocado José Conrado de
Souza Júnior observou não haver controvérsias quanto à publicação da foto dos
autores, bem como quanto à falta de um pedido de autorização. Entretanto,
disse ser necessária a verificação da ocorrência ou não dos requisitos à
indenização.
Asseverou ser inegável “a
proteção constitucional à imagem ou intimidade”,
ainda que pertinente a fixação do alcance da garantia. Através da referência
a doutrina e jurisprudência, moldou a noção de que a divulgação de
informações de cunho privado de caráter apelativo, sem que haja interesse
público no acesso a tais dados, constitui “clara
e ostensiva contradição com o fundamento constitucional da dignidade da
pessoa humana”.
No caso que foi julgado,
ressaltou que a família se encontrava em local púbico quando da fotografia,
não se relacionando com qualquer fato íntimo. O juiz destacou o argumento do
Estado, segundo o qual os autores, em momento algum, demonstram a forma como
teriam sido atingidos em sua honra. Para o magistreado, é motivo de orgulho
figurar em publicidade com o intuito da que foi produzida. Assegurou que, a
não ser que houvesse motivo “justo e jurídico”,
para que desejassem o anonimato, “o que, no caso, não restou
demonstrado”.
O magistrado avaliou que, se
fosse julgado procedente o pleito dos autores, “fotografar
eventos públicos passaria a ser considerado atividade ilícita, ou, no mínimo,
de grande risco, pois sempre haveria a possibilidade (concreta) de alguém
mais aparecer na foto e requerer danos morais por isso”.
Ainda, seria “o que de algum tempo se vem delineando: a
consagração de uma sociedade litigiosa e tarifada pela intolerância da
convivência”.
Acompanharam este voto os
desembargadores Luiz Lúcio Merg, que presidiu a sessão, e Paulo Antônio
Kretzmann. O acórdão data de 15/4/2004, e foi publicado na Revista da
Jurisprudência nº 240, de março de 2005. Para lê-lo na íntegra,
clique aqui.
Proc. 70008025348
Fonte:
www.expressodanoticia.com.br
Caro Tito.
Pareceu-me louvável a
citação feita pelo juiz: “o que de algum tempo
se vem delineando: a consagração de uma sociedade litigiosa e tarifada pela
intolerância da convivência”.
O negativo no parecer
– no meu modo de interpretar – é que Juiz não fala em nenhum momento no
direito do leitor se informar, seja através de uma foto ou de um texto. Acho
que o principal direito em discussão deveria ser o direito à informação do
leitor. Discute-se muito o direito individual e se esquecem do direito da
sociedade em se informar. Grato pela colaboração. Abçs. Egydio Coelho.
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FIM DOS TEXTOS =
Página inicial do
Fórum de imprensa
“Se tivesse que
decidir se devemos ter governo sem jornais ou jornais sem governo, eu não
vacilaria um instante em preferir o último”. Thomas Jefferson, (1743 - 1826), estadista e
ex-presidente dos EUA.
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* "O resto do mundo é mero aprendiz do
Brasil em matéria de concentração da propriedade da mídia". Fernão
Lara Mesquita, jornalista.
"Falta
de ética é não publicar notícia relevante". Thélio Magalhães,
jornalista.
*“Se tivesse que decidir se devemos ter
governo sem jornais ou jornais sem governo, eu não vacilaria um instante em
preferir o último” Thomas Jefferson,
(1743 - 1826), estadista norte-americano e ex-presidente dos EUA.
* “A imprensa, numa vigorosa prestação de serviço,
será a memória da cidadania contra o corporativismo de interesses menores,
quer no Executivo, Legislativo e Judiciário” (Carlos Alberto Di Franco).
* “Que o bem da liberdade segue
imediatamente os bens da vida e da integridade física, demonstra-se
facilmente, pois, a liberdade foi sempre constantemente um dos mais altos
fins dos esforços e das aspirações humanas” (Adriano de Cupis).
* “Libertas omnibus rebus favorabilior est” ( “Em
todos os casos a liberdade é mais favorável”), Brocardo Romano.
* “ A imprensa é um dos meios mais
importantes de crítica e controle público permanente” (Konrad Hesse)
* “A imprensa livre é o espelho intelectual no qual o povo se vê e a visão a
si mesmo é a primeira condição da sabedoria” (Karl Marx).
*
“Nossa Constituição Federal (1988) protege, de maneira veemente, o direito
de informar, o direito de se informar e o direito de ser informado”
(Oduvaldo Donnini, autor do livro “Imprensa livre, dano moral e dano à
imagem...pág.206)
* “A medida que a
comunicação se torna maior e melhor, fica claro que a intolerância é a
verdadeira pequenez do homem”, Spielberg
*
"Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este
direito inclui a liberdade de, sem interferências, ter opiniões e de
procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e
independentemente de fronteiras" (o artigo XIX da Declaração Universal
dos Direitos Humanos-ONU, 10-12-1.948).
* "A
imprensa livre desempenha papel fundamental contra abusos do poder do
governo". Roberto W. Sweet, juiz norte-americano (em decisão sobre
sigilo da fonte).
* "Creio na imprensa sem restrições, porque creio no
poder da razão e da verdade".
Rui Barbosa,
escritor e político brasileiro.
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* "Infringem a ética:
o juiz que não julga,
o promotor que não denuncia,
o advogado que não defende,
o jornalista que não noticia o que sabe ou
não escreve o que pensa".
Medeiros de Abreu,
jornalista.
* “A imprensa livre é o olhar onipotente do povo” (Karl Marx).
* "Não concordo com uma só palavra do que dizes, mas
defenderei até a morte o teu direito de dizê-la". Voltaire
* "Indenização, em dinheiro, por dano moral somente indeniza
a moral de quem não tem moral". Zuel Antônio Costela, jornalista.
*“O interesse coletivo deve prevalecer em relação ao
particular”. Ministros Marco Aurélio e Gilmar Mendes em decisão sobre crime
de imprensa.
* A sociedade deveria entender que quem quer penalizar o direito de opinar,
de se informar ou de pensar é que deveria ser penalizado". Medeiros de
Abreu
* "O
segredo é aliado da corrupção". Ministro Waldir Pires
* "Julgar idéias é uma das mais infelizes invenções da
humanidade." Jornalista Audálio
Dantas
* "Não
há pessoas nem sociedades livres, sem liberdade de expressão e de
imprensa". (Declaração de Chapultepec sobre liberdade de expressão)
* "Limitar a liberdade de
expressão, sob qualquer forma que seja, revela incompatibilidade com a
democracia".
Rodrigo Pinho, procurador geral de Justiça do Estado de São Paulo
* "O sigilo da fonte garante a
revelação de atividades ilegais". Judith Miller, repórter do New York Times.
*
Código de ética de jornalista deveria ter apenas dois artigos:
1.º - Noticiar tudo o que sabe.
2.º - Expressar tudo o que pensa". Zuel Antônio Costela, jornalista.
* “Indenizações milionárias inibem a
imprensa livre" Nelson Sirotsky,
presidente da Associação Nacional de Jornais-ANJ
* "Político diz o que pode. Intelectual diz o que
pensa". Maria Victória Benevides, socióloga.
* "Cabe à imprensa o democrático dever/direito de informar e
de criticar os fatos". Carlos D.V. Rodrigues, juiz de direito
ao decidir ação por danos morais.
* A busca da verdade é a meta principal
da imprensa". Rui Barbosa
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* "O
destino da imprensa depende mais da capacidade (opinativa) de complementar
a informação". Ruy Mesquita, jornalista.
* Sempre respeitei o direito de cada pessoa
dizer o que pensa". Domingos
Franciulli Neto, ministro do STJ
* "Graças à imprensa a atenção do
mundo se fixou no Vaticano, ao se findar a vida terrena de João Paulo II e
na eleição de seu sucessor". Papa Bento XVI.
* "Dei minha opinião. Sou
jornalista". Jorge Kajuru,
jornalista.
* "Qualquer manifestação, que tenha
"perfume" de censura, preocupa. Não é contribuição para a
democracia".
Flávio D´Urso, presidente da OAB-SP.
* "Indenização justa deve ter um
sentido essencialmente simbólico de reparação de um agravo moral". José Genuíno, político brasileiro.
* "Não produzimos os fatos. Eles
acontecem".
`Slogan´ da Rádio Difusora de Assis-SP.
* "Uma sociedade constrói-se pela
pluralidade de pensamento e ideais, que nela se expressam". Rita de Cássia Vieira, mestrando em direito (USP).
* "Liberdade de pensamento: direito de
cada indivíduo de manifestar suas opiniões e crenças". Enciclopédia Brasileira Mérito (1.963)
Os incisos do artigo 5o. da Constituição
abaixo só não garantem a liberdade de imprensa, porque foram
"esquecidos" pelos que julgam ações contra a liberdade de
imprensa:
* "IV - É livre a manifestação de pensamento, sendo vedado o
anonimato";
* "V - É assegurado o direito de resposta,
proporcional ao agravo...";
* "IX - É livre a atividade...de
comunicação, independentemente de censura e licença";
* "XIV - É assegurado a todos o acesso à
informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício
profissional".
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Buscar aperfeiçoamento das Leis, que penalizam o crime de imprensa, sem criar
co-responsabilidade e estimular a auto-censura, a pior de todas as censuras.
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