"ESTATUTO DO
Centro de Oratória Rui Barbosa de (CORB)
(Reescrito de memória por alguns corbianos)


CAPÍTULO I - DA CONCEITUAÇÃO E DOS FINS

Artigo 1.º - O Centro de Oratória Rui Barbosa (CORB) é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de São Paulo, Estado de S. Paulo, Brasil, e tem por finalidade:

a)- promover o estudo, a prática e a divulgação da oratória;

b)- cooperar com os poderes públicos, associações de classe e quaisquer outras instituições, em tudo que interesse diretamente aos filiados do Corb;

c)- promover a realização de cursos e seminários para ampliar sua cultura geral e valores morais dos filiados ao Corb, assim como permuta de informações visando a melhoria dos conhecimentos técnicos relacionados com a oratória;

d)- nenhum filiado ao CORB será discriminado por motivo de raça, de cor, de religião, de sexo e de convicções políticas e o CORB não terá caráter partidário;

e)- promover eventos sociais que levem ao fortalecimento da amizade entre todos os corbianos;

f)- estimular o surgimento de outros unidades do Corb em outras cidades brasileiras;

g)- preocupar-se-á também com a certeza de que "além de aprender a usar bem a palavra em público" os filiados ao Corb devem também ser imbuídos de altos valores éticos e morais, que todos os cidadãos brasileiros devem ter.
h)-o Corb oferecerá, uma vez ou mais por ano, curso gratuito de oratória, que terá no mínimo 10 horas de duração, exigindo do interessado apenas que se filie ao Corb e pague antecipadamente três mensalidades.


CAPÍTULO II – DOS SÓCIOS

Artigo 2.º - Quaisquer pessoas, maior de 16 anos, de ambos os sexos podem se filiar ao Centro de Oratória Rui Barbosa (CORB) .

Artigo 3.º - São direitos dos sócios:

a) comparecer às Assembléias Gerais do Corb;

b) tomar parte nas reuniões e deliberações do Corb e apresentar sugestões;

c) votar;

d) ser votado para cargo de diretoria e, se estiver filiado há mais de um ano, para o cargo de presidente.
e) participar das reuniões normais do CORB, que têm por objetivo a prática e estudo da oratória e retórica.

Artigo 4.º - São deveres dos sócios:

a - cumprir os dispostos neste Estatuto;

b - estar em dia com a sua contribuição mensal à tesouraria da CORB.
 

CAPITULO III - DAS PENALIDADES

Artigo 5.º - As penas de advertência e suspensão serão aplicadas pelo Presidente ao associado, quando este tiver  infringido quaisquer dispositivos do Estatuto, e será desligado do CORB, por decisão da maioria dos membros da diretoria:

a - o sócio, que não estiver em dia com qualquer uma das contribuições, por mais de três meses consecutivos;

b - quando sofrerem mais de três penalidades previstas neste artigo. Neste caso,

será assegurado amplo direito de defesa ao acusado.


 CAPITULO IV - DA DIREÇÃO DO CORB

Artigo 6.º - O CORB será dirigido por uma diretoria composta por: Presidente; 1.º Vice-presidente; 1.º Secretario; 2.º Secretario; 1.º Tesoureiro; 2.º Tesoureiro.

Parágrafo Único - 0 mandato da diretoria é de um ano.

Artigo 7.º : Ao Presidente compete:

a) representar o CORB em juízo ou fora dele;

b) presidir as reuniões ordinárias;

b) convocar as assembléias gerais e as reuniões de diretoria e presidi-las;

c) assinar cheques, juntamente com o 1.º Tesoureiro.

Artigo 8.º - Ao vice-presidente cabe o direito de substituir o presidente  em sua ausência e impedimento;

Artigo 9.º - Ao 1.º Secretário compete:

a) dirigir e coordenar os trabalhos da secretaria; lavrar as atas das reuniões e das Assembléias Gerais e substituir o vice-presidente  em sua ausência e impedimento;

Artigo 10.º - Ao 2.º Secretario compete: substituir o 1.º Secretário em suas ausência ou impedimento;

Artigo 11.º - Ao 1.º Tesoureiro compete: a) dirigir a tesouraria; b) assinar cheques, juntamente com o Presidente e substituir o 2.º Secretário em sua ausência ou impedimento;.

Artigo 12.º - Ao 2.º Tesoureiro compete: substituir o 1.º Tesoureiro nas sua ausência e impedimento.

 
CAPITULO V - DAS REUNIÕES ORDINÁRIAS PARA PRÁTICA DA ORATÓRIA
Artigo 13.º - Devem ser observadas as seguintes normas nestas reuniões:

a) Os corbianos podem e devem participar das reuniões ordinárias semanais do CORB.

b) as reuniões ordinárias devem acontecer aos domingos pela manhã, iniciando às 9h30 e terminando às 12h, salvo, se, por decisão de diretoria, seja mudado o dia e/ou o horário;

c) Serão dirigidas pelo Presidente e o secretário lavrará uma ata da reunião;
d) os oradores serão chamados pelo presidente para assumir à tribuna por ordem de inscrição;
e) cada orador fará uso da palavra no máximo por 20 minutos, podendo ser permitido mais tempo pelo presidente;

f) não será permitido aparte;

g) finalizado o discurso, qualquer corbiano presente poderá pedir à palavra para tecer comentários sobre o conteúdo do assunto abordado pelo orador e também sobre a parte técnica da oratória empregada;

h) após todos interessados terem se manifestado, o orador, se o desejar, poderá responder as críticas e comentários, tendo para isso mais 15 minutos.
i) cabe ao Presidente suspender a palavra de orador que fizer agressões pessoais a qualquer colega corbiano, podendo inclusive aplicar-lhe a penalidade de advertência prevista no artigo 5.º.

 

CAPITULO VI - DAS ELEIÇÕES

Artigo 14.º - Para concorrer às eleições os candidatos deverão se constituir em chapas com posições inalteráveis a serem registradas com antecedência de 20 (vinte) dias, com a devida autorização por escrito dos componentes, que disputarão os cargos nas referidas chapas.

Parágrafo único: As vagas que vierem a ocorrer por renúncia, por falecimento ou por outro motivo qualquer serão preenchidas em votação pelos diretores remanescentes;

CAPITULO VII - DO FUNCIONAMENTO

Artigo 15.º - A Assembléia Geral Ordinária se realiza anualmente e terá por finalidade principal eleger a nova diretoria. Na ocasião, caberá à Diretoria, cujo mandado se finda, apresentar relatório de suas atividades realizadas nos últimos dois anos.

Artigo 16.º - A Assembléia Geral Extraordinária poderá ser convocada pelo presidente ou por 20% dos associados e poderá tratar de qualquer assunto, observado o disposto no artigo 17.º.

Artigo 17.º - A Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária só pode deliberar sobre assuntos que constem detalhadamente no edital, que a convocou. As Assembléias Gerais são soberanas e suas decisões servirão de norma para o funcionamento do CORB.

Artigo 18.º - Em caso de dissolução do CORB, o plenário, que a tiver decidido, resolverá, na mesma reunião, sobre o destino a ser dado ao seu patrimônio.

Artigo 19.º - Os sócios não respondem, direta ou indiretamente, pelas obrigações assumidas pelo Centro de Oratória Rui Barbosa (CORB)."

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Obesrvação:
Segundo informações de Orlando de Sordi, um dos fundadores do Corb, O Estatuto original do Corb
foi REGISTRADO em São Paulo no Primeiro Cartório de Registro de Títulos e Documentos - Cartório DR. ARRUDA - sob n. 3.588, em abril de 1951).  

 

SUGESTÃO DE COMO FUNDAR UM CORB:
1) reunir um número pequeno grupo de amigos (três a dez), que tenham por objetivo o estudo e prática da 

     oratória.

2) reunir-se semanalmente ou de 15 em 15 dias.

3) procurar seguir as normas previstas no Capitulo V acima.

4) depois de três meses de funcionamento, legalizar o Corb, com base neste estatuto.

 

Centro de Oratória Rui Barbosa (CORB)

Endereço para correspondência:
R
ua Major Diogo, 622 - CEP: 01324-000. São Paulo-SP - Brasil
Telefax: (011) 3242-0270 

Email: vtmv@monteverdemg.com.br