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"ESTATUTO DO
Artigo 1.º - O Centro de Oratória Rui Barbosa (CORB) é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de São Paulo, Estado de S. Paulo, Brasil, e tem por finalidade: a)- promover o estudo, a prática e a divulgação da oratória; b)- cooperar com os poderes públicos, associações de classe e quaisquer outras instituições, em tudo que interesse diretamente aos filiados do Corb; c)- promover a realização de cursos e seminários para ampliar sua cultura geral e valores morais dos filiados ao Corb, assim como permuta de informações visando a melhoria dos conhecimentos técnicos relacionados com a oratória; d)- nenhum filiado ao CORB será discriminado por motivo de raça, de cor, de religião, de sexo e de convicções políticas e o CORB não terá caráter partidário; e)- promover eventos sociais que levem ao fortalecimento da amizade entre todos os corbianos; f)- estimular o surgimento de outros unidades do Corb em outras cidades brasileiras;
g)- preocupar-se-á também com a certeza de que
"além de aprender a usar bem a palavra em público" os filiados ao Corb
devem também ser imbuídos de altos valores éticos e morais, que todos
os cidadãos brasileiros devem ter.
Artigo 2.º - Quaisquer pessoas, maior de 16 anos, de ambos os sexos podem se filiar ao Centro de Oratória Rui Barbosa (CORB) . Artigo 3.º - São direitos dos sócios: a) comparecer às Assembléias Gerais do Corb; b) tomar parte nas reuniões e deliberações do Corb e apresentar sugestões; c) votar;
d) ser votado para cargo de
diretoria e, se estiver filiado há mais de um ano, para o cargo de presidente. Artigo 4.º - São deveres dos sócios: a - cumprir os dispostos neste Estatuto;
b - estar em dia com a sua contribuição mensal à
tesouraria da CORB. CAPITULO III - DAS PENALIDADES Artigo 5.º - As penas de advertência e suspensão serão aplicadas pelo Presidente ao associado, quando este tiver infringido quaisquer dispositivos do Estatuto, e será desligado do CORB, por decisão da maioria dos membros da diretoria: a - o sócio, que não estiver em dia com qualquer uma das contribuições, por mais de três meses consecutivos; b - quando sofrerem mais de três penalidades previstas neste artigo. Neste caso, será assegurado amplo direito de defesa ao acusado.
Artigo 6.º - O CORB será dirigido por uma diretoria composta por: Presidente; 1.º Vice-presidente; 1.º Secretario; 2.º Secretario; 1.º Tesoureiro; 2.º Tesoureiro. Parágrafo Único - 0 mandato da diretoria é de um ano. Artigo 7.º : Ao Presidente compete: a) representar o CORB em juízo ou fora dele; b) presidir as reuniões ordinárias; b) convocar as assembléias gerais e as reuniões de diretoria e presidi-las; c) assinar cheques, juntamente com o 1.º Tesoureiro. Artigo 8.º - Ao vice-presidente cabe o direito de substituir o presidente em sua ausência e impedimento; Artigo 9.º - Ao 1.º Secretário compete: a) dirigir e coordenar os trabalhos da secretaria; lavrar as atas das reuniões e das Assembléias Gerais e substituir o vice-presidente em sua ausência e impedimento; Artigo 10.º - Ao 2.º Secretario compete: substituir o 1.º Secretário em suas ausência ou impedimento; Artigo 11.º - Ao 1.º Tesoureiro compete: a) dirigir a tesouraria; b) assinar cheques, juntamente com o Presidente e substituir o 2.º Secretário em sua ausência ou impedimento;. Artigo 12.º - Ao 2.º Tesoureiro compete: substituir o 1.º Tesoureiro nas sua ausência e impedimento.
a) Os corbianos podem e devem participar das reuniões ordinárias semanais do CORB. b) as reuniões ordinárias devem acontecer aos domingos pela manhã, iniciando às 9h30 e terminando às 12h, salvo, se, por decisão de diretoria, seja mudado o dia e/ou o horário;
c) Serão dirigidas pelo Presidente e o
secretário lavrará uma ata da reunião; f) não será permitido aparte; g) finalizado o discurso, qualquer corbiano presente poderá pedir à palavra para tecer comentários sobre o conteúdo do assunto abordado pelo orador e também sobre a parte técnica da oratória empregada;
h) após todos interessados
terem se manifestado, o orador, se o desejar, poderá responder as críticas e
comentários, tendo para isso mais 15 minutos.
CAPITULO VI - DAS ELEIÇÕES Artigo 14.º - Para concorrer às eleições os candidatos deverão se constituir em chapas com posições inalteráveis a serem registradas com antecedência de 20 (vinte) dias, com a devida autorização por escrito dos componentes, que disputarão os cargos nas referidas chapas. Parágrafo único: As vagas que vierem a ocorrer por renúncia, por falecimento ou por outro motivo qualquer serão preenchidas em votação pelos diretores remanescentes; CAPITULO VII - DO FUNCIONAMENTO Artigo 15.º - A Assembléia Geral Ordinária se realiza anualmente e terá por finalidade principal eleger a nova diretoria. Na ocasião, caberá à Diretoria, cujo mandado se finda, apresentar relatório de suas atividades realizadas nos últimos dois anos. Artigo 16.º - A Assembléia Geral Extraordinária poderá ser convocada pelo presidente ou por 20% dos associados e poderá tratar de qualquer assunto, observado o disposto no artigo 17.º. Artigo 17.º - A Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária só pode deliberar sobre assuntos que constem detalhadamente no edital, que a convocou. As Assembléias Gerais são soberanas e suas decisões servirão de norma para o funcionamento do CORB. Artigo 18.º - Em caso de dissolução do CORB, o plenário, que a tiver decidido, resolverá, na mesma reunião, sobre o destino a ser dado ao seu patrimônio. Artigo 19.º - Os sócios não respondem, direta ou indiretamente, pelas obrigações assumidas pelo Centro de Oratória Rui Barbosa (CORB)." -x-x-x-x-x-x-x-x-x
Obesrvação:
SUGESTÃO DE COMO FUNDAR UM CORB: oratória. 2) reunir-se semanalmente ou de 15 em 15 dias. 3) procurar seguir as normas previstas no Capitulo V acima. 4) depois de três meses de funcionamento, legalizar o Corb, com base neste estatuto.
Centro de Oratória Rui Barbosa (CORB)
Endereço para
correspondência: Email: vtmv@monteverdemg.com.br |