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ASSOCIAÇÃO DE JORNAIS E REVISTAS DOS BAIRROS DE SÃO
PAULO
CNPJ-51.750.958/0001-30
CAPÍTULO I - Da Conceituação e dos Fins.
Artigo 1.º - A Associação de Jornais e Revistas dos Bairros de São Paulo é uma
associação
sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de São Paulo situada á Rua Major
Diogo n. 622.
Bela Vista CEP 01324-000 e tem por finalidade:
a) -promover a aproximação entre proprietários de jornais de bairro, visando
estreitar cada
vez mais as relações de amizade e a solidariedade entre eles;
b) -criar clima propício à cooperação, á troca de informações e de idéias e
finalmente, a ação conjunta dos jornais associados no plano dos problemas que
lhes são peculiares;
c) -promover o esclarecimento da opinião pública sobre as funções econômicas;
d) -cooperar com os poderes públicos, associações de classe e quaisquer outras
instituições,
em tudo que interesse diretamente aos filiados a esta associação; inclusive
representando os veículos filiados junto a anunciantes e agências de
publicidade;
e) -promover entre os componentes da Associação a realização de cursos,
seminários, viagens, assim como permuta de informações visando à melhoria dos
conhecimentos técnicos especializados;
f) -realizar em comum, serviços e utilidades para os jornais associados,
mediante regulamento próprio e recursos específicos;
g) -promover estudos, elaborar planos tendentes a atender e servir e defender os
leitores dos jornais associados;
h) -elaborar estudos e planos referentes a promover os jornais de bairro, junto
ao grande público, agências de publicidade, anunciantes, grupos de mídia e
autoridades, mostrando a força e o valor destes órgãos na formação da opinião
pública;
i) -a Associação não terá discriminação de raça, cor ou caráter partidário.
CAPÍTULO II - Da Admissão e dos Sócios
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Artigo 2.º - Poderão ser sócios da Associação de Jornais e Revistas dos Bairros
de São Paulo as empresas jornalísticas estabelecidas no município da capital.
a) -A proposta de admissão de qualquer empresa no quadro social será assinada
por outra
empresa, já filiada à Associação e encaminhada a deliberação da diretoria, com
toda a documentação comprobatória de Registro nas Repartições Federais,
Estaduais e Municipais e prova de regularidade de circulação nos últimos 2
(dois) anos, ininterruptos; devendo a empresa candidata á admissão se sujeitar à
verificação da tiragem de seu jornal, bem como
a respectiva distribuição do mesmo, e apresentar rigorosamente atualizadas as
certidões dos distribuidores cíveis e criminais do Foro da Capital e da Vara
Distrital onde está sediada a empresa candidata à admissão nesta Associação,
documentos estes de seus diretores e da
empresa.
Artigo 30 - São direitos dos Sócios.
a) -comparecer as reuniões da Associação representadas por proprietários
devidamente
credenciados para tal fim;
b) - votar e ser votado;
c) -tomar parte nas reuniões e deliberações da Associação e apresentar
sugestões;
§ único - Cada empresa terá direito somente a um voto, independentemente do
número de
seus representantes na Associação;
Artigo 40 - São deveres dos sócios.
a) -trabalhar pelos objetivos da Associação, desempenhando inclusive as tarefas
para as quais forem designados;
b) -pagar as contribuições que lhes couberem ficando certo que as contribuições
serão devidas pelos números de jornais editados pela associada; .
c) -deverão cumprir as deliberações e recomendações da Associação, a não ser que
condições justificadas o impeçam;
d) -comunicar à diretoria as mudanças de circulação e tiragem que por ventura
introduzir em seus jornais;
CAPITULO III- Das Penalidades.
Artigo 50 - Serão desligados da Associação os sócios que não pagarem 3 (três)
meses
consecutivos ou qualquer uma das contribuições devidas, estabelecidas pela
diretoria, bem
como se, eventualmente deixar de cumprir a periodicidade e a tiragem de seu
jornal, cuja
verificação será feita pela diretoria ou seus prepostos nos meses de janeiro e
julho de cada ano.
1° - Os dados sigilosos não poderão ser utilizados por qualquer associado contra
aquele que os forneceu, sob pena de exclusão do quadro associativo.
2°- A empresa associada, sob pena de demissão não poderá fornecer a praça dados
diferentes daqueles já fornecidos à Associação. '
30 - Aqueles que infringirem os presentes estatutos serão desligados da
entidade, cabendo antes disso o direito de defesa que será apreciado pela
diretoria. Os casos omissos serão
decididos pela diretoria.
Artigo 6° A diretoria apresentará ao plenário da Assembléia o nome da associada
e os motivos de sua eliminação, cabendo recurso perante esta mesma Assembléia.
CAPITULO IV - Da Direção da Associação.
Artigo 7° - A associação será dirigida por uma diretoria(;composta pó 8 (oito)
membros, sendo:
um Presidente, um Vice-Presidente executivo, 2° vice-presidente de Relações
Públicas, 1°
Secretário e 2° Secretário, 1° Tesoureiro e 2° Tesoureiro e um Diretor Social. .
§ único- O mandato da diretoria é de dois anos.
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8° - Da diretoria Executiva.
Ao presidente compete:
a) - representar a associação em juízo ou fora dele; ,
b) - presidir as reuniões da Associação;
c) - presidir as reuniões da Diretoria;
d) -convocar quaisquer reuniões;
e) -assinar, juntamente com o 1° Tesoureiro, os documentos que envolvam
responsabilidade financeira para a Associação, inclusive títulos de crédito,
cheques e ordens de pagamento.
Artigo 9° -Ao Vice-Presidente executivo compete auxiliar o Presidente em todas
as suas funções e substituí-lo em suas ausências e impedimentos.
Artigo 10° -Ao Vice-Presidente de Relações Públicas compete:
a) - presidir as reuniões da comissão de Relações Públicas;
b) - coordenar e realizar os contratos com autoridades, pessoas e instituições
estranhas á
Associação;
c) -substituir o Vice-Presidente executivo em suas faltas e impedimentos;
Artigo 11 ° -Ao 1 ° Secretário compete: "
a) -dirigir e coordenar os trabalhos da secretaria;
b) -substituir o Vice-Presidente de Relações Públicas em suas funções
específicas;
Artigo 12° - Ao 2° Secretário compete:
a) - colaborar com o 1° Secretário;
b) - substituí-lo em suas faltas e impedimentos.
Artigo 13° - Ao 1 ° Tesoureiro compete:
a) -dirigir a tesouraria;
b) -assinar, juntamente com o presidente, quaisquer documentos que envolvam
responsabilidade financeira para a Associação, inclusive títulos de credito,
cheques e ordens de pagamento.
Artigo 14° - Ao 2° Tesoureiro compete:
a) -elaborar com o 1° Tesoureiro nas suas atribuições;
b) -substituí-lo em impedimento.
Artigo 15° - Ao Diretor Social compete:
a) -presidir as reuniões da comissão social;
b) -dirigir a vida social da Associação e suas relações com os sócios.
CAPÍTULO V - Das eleições.
Artigo 16° - Os diretores poderão ser reeleitos no máximo por dois mandatos
consecutivos para o mesmo cargo.
a) -Não poderão ser eleitos para a diretoria da Associação, para o mesmo
mandato, pelo prazo de dois anos, mais de um representante da mesma empresa;
b) -A eleição será realizada pelo sistema de voto secreto;
c) -A diretoria se constituirá de 8 (oito) membros;
d) - Para concorrer às eleições os candidatos deverão se constituir em chapas
com cargos inalteráveis a serem registrados som prazo de 20 (vinte) dias antes
das eleições, com a devida autorização dos componentes, que disputarão os cargos
nas referidas chapas;
e) -O preenchimento de qualquer vaga na diretoria será feito pela escolha dos
diretores remanescentes;
f) -A eleição será realizadas na sede da Associação, sendo que os votos deverão
ser dados pelo titular da empresa, devidamente credenciado não sendo validos os
votos de procuração.
CAPITULO VI - Do funcionamento.
Artigo 17° - A Associação realizará semestralmente uma Assembléia Geral de seus
associados nos meses de março e setembro, quando serão tomadas deliberações e
aprovações das contas.
.a) - A Assembléia Geral poderá ser convocada extraordinariamente em qualquer
tempo pela diretoria, pelo presidente ou por um quinto dos associados;
b) -As decisões tomadas durante a Assembléia Geral servirão de norma para o
funcionamento da Associação;
c) -As datas, horários e locais das Assembléias Gerais serão marcadas com
antecedência mínima de 8 (oito) dias e serão realizadas em I ° convocação, com
mínimo de 4/5 (quatro quintos) dos associados e em segunda convocação 30
(trinta) minutos após o horário determinado com qualquer numero.
d) -Compete privativamente as assembléias gerais:
1) Destituir os Administradores;
2) Alterar o Estatuto.
Artigo 18° - A Associação realizará periodicamente reuniões de diretoria em dia,
hora e local previamente estabelecidos pela mesma.
il) - A diretoria poderá autorizar a recepção de convidados que sejam de
interesse.
Associação, fora desses casos o comparecimento às reuniões é reservado aos
sócios;
b) - Os sócios poderão comparecer ás reuniões da diretoria;
c) - As sugestões apresentadas pelos sócios, quando necessário, serão
encaminhadas pelo
presidente e uma comissão, cujo parecer será submetido à apreciação da
diretoria;
d) - A Associação deverá manter as comissões que julgar necessárias para estudo
dos
assuntos de interesse da mesma, serão constituídas obrigatoriamente, as
comissões de
Relações públicas, Social de Sindicância de Promoções e Jurídicas;
e) -Nos casos de empate de votação, caberá ao presidente da Associação o voto de
qualidade, que deverá ser dado na própria reunião.
CAPITULO VII - Disposições Gerais.
Artigo 19° - Os presentes estatutos só poderão ser alterados mediante
deliberação da
Assembléia Geral, por 4/5 em 1° convocação ou pelo numero de presentes, na
segunda convocação.
Artigo 20° - São considerados sócios as empresas que assinarem a Ata de
constituição da
Associação e aquelas empresas que forem aprovadas pela comissão de Sindicância
da entidade.
Artigo 21 ° - Em caso de dissolução da associação, o plenário que a tiver
decidido resolverá, na mesma reunião, que seu patrimônio se destinará em doação
a Associação Paulista de Imprensa.
Artigo 22° - Os sócios não respondem direta ou indiretamente pelas obrigações
assumidas pela Associação.
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AJORB
- Associação dos jornais e revistas de bairro de São Paulo
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Telefax: (011)
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